30.8.19

Rendas vão aumentar 0,5% em 2020

in Público on-line

O valor das rendas vai subir 0,5% no próximo ano, cerca de metade do que aumentou em 2019.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou esta sexta-feira os dados relativos à variação média do índice de preços que, nos últimos 12 meses até Agosto, excluindo a habitação, foi de 0,51%. Esta evolução – justificada pela queda dos preços dos combustíveis e pela variação nos preços nos hotéis e restaurantes - significa que as rendas irão aumentar em 0,51 euros por cada 100 euros de renda.

Isto porque este é o valor (que terá de ser confirmado a 11 de Setembro) que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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Este aumento surge depois dos acréscimos de 1,15% este ano, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta actualização.

As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objectivo deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.