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5.9.23

Bruxelas reconhece problema com preços da habitação e lembra que há financiamento para investir

Rita Siza, in Público online

António Costa pediu nova iniciativa europeia de habitação acessível. Comissão Europeia está a avaliar a ideia.
 
A Comissão Europeia reconheceu, esta segunda-feira, que encontrar habitação a preços acessíveis se tornou um problema em vários países da União Europeia, e lembrou que existe financiamento comunitário para os Estados-membros poderem promover o investimento em habitação social ou promover a renovação do parque habitacional existente, entre outras medidas possíveis.

“Esta é uma matéria muito importante e a Comissão está disponível para apoiar os Estados-membros nos seus esforços para assegurar habitação a preços acessíveis, na forma de diversas iniciativas e instrumentos financeiros”, afirmou uma porta-voz do executivo comunitário, em reacção à proposta do Governo para uma nova iniciativa europeia de habitação acessível, que fomente “o alargamento do parque público e privado de habitação” e garanta a sua disponibilização, “especialmente a jovens famílias”.

A sugestão consta numa carta enviada para Bruxelas pelo primeiro-ministro, António Costa, com uma lista de prioridades que o Governo gostaria de ver incluídas no programa de trabalho da Comissão Europeia no próximo ano, o último do actual mandato. “A falta de oferta imobiliária é um problema em muitas cidades e os encargos com habitação têm vindo a subir”, assinala o Governo, que se refere à crise da habitação como “um problema transversal a toda a União”.

“A Comissão Europeia deve estar atenta ao problema da escassez e aos altos custos da habitação, em consonância com objectivos de protecção do ambiente urbano e da coesão social – áreas em que, respeitando o princípio da subsidiariedade, compete à UE intervir (…), dotando-se de instrumentos capazes de assegurar o acesso de todos a uma habitação condigna a custos acessíveis”, diz o documento, que está publicado na página do Governo.

“Recebemos a carta e estamos a analisar as propostas”, confirmou o gabinete da presidente Ursula von der Leyen, que está a intensificar as consultas políticas com as 27 capitais, em preparação do seu discurso anual sobre o estado da União Europeia, marcado para a próxima semana, no Parlamento Europeu de Estrasburgo.

Os porta-vozes da Comissão recusaram revelar antecipadamente a resposta à sugestão de António Costa, aconselhando apenas a prestar-se atenção à intervenção de Ursula von der Leyen para se ficar a saber quais serão as novas iniciativas que o executivo prevê lançar em 2024. “Não vamos especular em relação a quaisquer medidas, mas sabemos que [uma iniciativa europeia para a habitação] foi também um dos pedidos que resultaram da Conferência sobre o Futuro da Europa”, lembrou um dos membros da equipa de comunicação do executivo.
Auxílios são avaliação do Estado

Bruxelas também evitou pronunciar-se sobre as medidas anunciadas ou tomadas pelo Governo português, nomeadamente os apoios ao arrendamento a que o primeiro-ministro alude brevemente na sua carta, na qual justifica a “intervenção estadual” para “colmatar uma falha do mercado”.

A Comissão raramente quebra a sua regra de não comentar políticas nacionais, se estas não estiverem em choque com as suas próprias políticas, o que parece ser o caso: com o secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Antunes, a repetir nos últimos dias que os apoios do Governo não configuram auxílios de Estado, a Comissão clarificou que “são os Estados-membros que têm de avaliar se uma determinada medida constitui um auxílio de Estado, de acordo com a legislação europeia”.

Os subsídios ou benefícios que os Estados distribuem a empresas que competem no mercado interno europeu têm de ser avaliados pelos técnicos da Direcção-geral da Concorrência, mas os apoios financeiros concedidos a indivíduos ou famílias com verbas do Orçamento do Estado não têm de passar pelo crivo de Bruxelas — que, vincou a mesma fonte comunitária, dispõe de uma vasta panóplia de instrumentos e programas financeiros para apoiar o investimento público e privado na área da habitação — particularmente de projectos de habitação social.

No âmbito da política de coesão, há financiamento disponível para medidas que respondam às necessidades de habitação, através do Fundo Social Europeu, com ênfase em projectos para a transição energética, ou do Fundo Europeu de Ajuda às Regiões Mais Desfavorecidas, que tem verbas para apoios na área da habitação a grupos em risco de pobreza e exclusão.

Um outro fundo comunitário, o InvestEU, que tem uma janela específica dedicada ao investimento social e competências, também oferece a possibilidade de apoio financeiro para habitação social”, apontou a mesma fonte.

Outra importante fonte de financiamento de Bruxelas passa pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que aprovou vários projectos ligados à promoção de habitação acessível em vários Estados-membros, incluindo Portugal, prosseguiu. “Há varias reformas e investimentos associados a esse objectivo ou com um impacto positivo nessa área”, afirmou, dando como exemplo uma reforma desenhada pela Irlanda para “aumentar a provisão de habitação social” no país”, ou do investimento de 1,15 mil milhões de euros previsto por Portugal para garantir alojamento a estudantes universitários.

E as possibilidades de financiamento não se esgotam aí: há uma iniciativa para a habitação acessível, que faz parte da estratégia europeia para a renovação e eficiência energética dos edifícios, com apoios para projectos locais de habitação social e a custos controlados, que já se encontra em execução, bem como outras acções ligadas à inovação urbanística que ainda estão em preparação.

4.8.23

Professores já podem concorrer a casas de renda acessível, mas só há 29 e em duas cidades

Clara Viana, in Público online

Acesso de docentes a habitação acessível estreia-se este ano lectivo. Em apartamentos com três assoalhadas ou mais, serão obrigados a partilhar casa com outros professores.

“Andam a gozar connosco?” É esta a pergunta lançada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), nesta quinta-feira, a propósito da disponibilização de casas de renda acessível a docentes colocados longe de casa.

É a “novidade” dos concursos de professores abertos a 31 de Julho. A plataforma para a manifestação de preferências passou a integrar um campo para os docentes indicarem se estão ou não interessados no arrendamento acessível.

(...)

Partilha de casa

O regulamento para o acesso a estas casas agora publicado destina-se apenas aos professores. Fica-se a saber, por exemplo, que no caso de apartamentos com tipologias iguais ou superiores a um T2 (três assoalhadas) serão obrigados a partilhar a casa com outros docentes “sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar”. A aceitação desta prerrogativa é uma das condições de elegibilidade para este programa.

Segundo informações já disponibilizadas pelo ME, em Lisboa estão disponíveis 14 apartamentos (dois T0, nove T1 e três T2). Em Portimão, existem 15 (13 T2, um T3 e um T4).

Em Lisboa, as rendas máximas no programa de apoio ao arrendamento oscilam entre 600 euros para um T0 e 1700 para um T5. Em Portimão, estes valores baixam, respectivamente, para 325 e 875 euros. Quanto às tipologias mais representadas, a renda máxima para um T1 é, em Lisboa, 900 euros. E, para um T2, está em 600 euros em Portimão.

Os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do regulamento citado caducam a 31 de Agosto, que é também o termo da colocação em horários anuais. Caso o docente obtenha nova colocação na mesma área geográfica, “pode solicitar ao IHRU” a renovação do contrato.

Para o acesso à casa, os candidatos são ordenados de acordo com três critérios: “A maior distância a percorrer em linha recta entre a sede do agrupamento e a sede do concelho onde tem residência permanente”; “o menor rendimento per capita do agregado familiar”; e “o menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial”. A lista graduada está ordenada sobretudo em função do tempo de serviço.

Os concursos de colocação de professores que estão a decorrer são os de contratação inicial, destinado a contratados, e o de mobilidade interna para docentes do quadro.

[artigo disponível na íntegra apenas para assinantes]

27.6.23

Aumento das rendas abranda para 9,4% no primeiro trimestre Aumento das rendas abranda para 9,4% no primeiro trimestre

Pedro Carreira Garcia, in Expresso

As rendas da habitação em Portugal continuaram a aumentar no primeiro trimestre deste ano, mas menos do que no final do ano passado, indica o INE

Nos 24.300 novos contratos de arrendamento registados no primeiro trimestre de 2023 em Portugal, a renda mediana voltou a crescer face ao período homólogo, mas menos do que no trimestre anterior.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística divulgados esta terça-feira, 27 de junho, a renda mediana - o valor no centro do conjunto de todas as rendas em análise - foi de 6,74 euros por metro quadrado (m2), uma subida de 9,4% face a igual período do ano passado. Esta subida representa um abrandamento face à variação homóloga do último trimestre de 2022, altura em que a renda mediana tinha crescido 10,6%.

A renda mediana cresceu em todas as regiões do país, com as regiões de Lisboa, Madeira, Algarve, e Porto a apresentarem os maiores valores a nível nacional. Na Área Metropolitana de Lisboa a renda mediana foi de 10,26 euros por m2, seguida do Algarve, com 7,81 euros por m2; da Região Autónoma da Madeira, com 7,73 euros por m2; e da Área Metropolitana do Porto, com 7,29 euros por m2.

Numa análise por concelho com mais de 100 mil habitantes, as rendas medianas continuaram a aumentar a um ritmo acima do do País nos municípios de Lisboa, com uma subida de 20,6% para os 14,50 euros; de Cascais (mais 16,6% para os 13,09 euros por m2), Oeiras (mais 12,1% para os 11,76 euros por m2), e do Porto (mais 22,1% para os 11,25 euros por m2), segundo o INE.

“Tal como a maioria dos municípios das áreas metropolitanas, o Funchal (8,90 euros por m2 e +11,5%) também apresentou renda mediana e variação homóloga superiores às nacionais”, acrescenta.

No primeiro trimestre foram celebrados menos contratos de arrendamento face aos primeiros três meses do ano passado, numa queda de 1,7%. Em relação ao último trimestre de 2022, registou-se um aumento de 7,4%. Segundo o INE, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto representaram 49,4% dos novos contratos no primeiro trimestre de 2023.

Em Portugal, um terço dos inquilinos gasta mais de 40% do rendimento com a casa

Rafaela Burd Relvas, in Público online

Portugal está entre os países europeus onde os inquilinos têm de fazer maior esforço para pagar despesas com habitação. Por outro lado, só cerca de 1% dos proprietários estão em sobrecarga financeira.

Quase um terço das famílias que arrendam casa em Portugal estão em situação de sobrecarga financeira, ou seja, são obrigadas a gastar mais de 40% do seu rendimento disponível para suportar os custos com habitação. É uma proporção que fica muito acima da percentagem de pouco mais de 1% das famílias que habitam em casa própria e que se encontram na mesma situação de sobrecarga financeira.

Os dados, relativos a 2022 e divulgados na semana passada, são do Eurostat e revelam um cenário que, nos últimos anos, tem vindo a agravar-se em Portugal, que está entre os países da União Europeia onde a habitação mais pesa sobre os rendimentos dos inquilinos e, ao mesmo tempo, entre os países onde os custos com habitação face aos rendimentos são menores para os proprietários.

De acordo com os dados do Eurostat – que inclui nos custos com habitação, para além da renda ou da prestação do crédito, despesas com serviços básicos ou outros custos relacionados com a manutenção das casas –, em 2022, 29,4% dos agregados familiares que arrendavam casa em Portugal, estando sujeitos a rendas de mercado livre, viam-se obrigados a gastar mais de 40% do rendimento disponível para suportar os custos com a habitação. Como termo de comparação, em 2010, 17,8% dos inquilinos estavam nesta situação de sobrecarga financeira, uma percentagem que foi subindo nos anos seguintes, até atingir um pico de 35% em 2015. Depois disso, esta percentagem reduziu-se, mas voltou a aumentar desde 2021.

Portugal fica, assim, entre os países europeus onde as famílias arrendatárias têm de fazer maior esforço para pagar a casa, ficando atrás dos Países Baixos, Roménia, Espanha, Bulgária, Grécia, Bélgica e Dinamarca. Já no conjunto da União Europeia, 21% dos inquilinos estavam em sobrecarga financeira em 2022.

Também nas situações de sobrecarga extrema, Portugal apresenta um cenário mais grave do que a generalidade dos países europeus. No ano passado, as despesas com habitação representavam mais de metade dos rendimentos disponíveis de 18% dos inquilinos, e chegava mesmo a ultrapassar 75% dos rendimentos para 5,3% dos inquilinos. Em ambos os casos, a percentagem de famílias em Portugal nessa situação ultrapassava a média da União Europeia.

Esta evolução está em linha com o aumento das rendas, que não foi acompanhado, no mesmo ritmo, pelos salários. Isso mesmo ilustra o mais recente relatório da Eurofund, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sobre as dificuldades de acesso à habitação na União Europeia. Entre 2010 e 2019 (último período para o qual este relatório analisa os dados disponíveis), o custo médio da renda (expresso em paridades de poder de compra, de forma a comparar os custos entre os diferentes países) aumentou mais de 40% em Portugal, colocando o país, juntamente com Polónia, Grécia, Bulgária, Estónia e Letónia, entre aqueles onde esta despesa mais aumentou durante este período.

Mesmo assim, olhando para a generalidade da população e não apenas para aquela que se encontrava em sobrecarga financeira, Portugal continua a apresentar taxas de esforço para pagar a casa inferiores à média europeia. Ainda de acordo com as conclusões da Eurofund, em 2022 os custos com habitação representavam, em média, 14,3% do rendimento disponível das famílias em Portugal, tendo em conta tanto os inquilinos como os proprietários. Na União Europeia, o peso médio dos custos com habitação sobre os rendimentos era de 19,9% nesse ano.
Proprietários têm esforço menor

A justificar esta taxa de esforço mais reduzida para a generalidade da população estará, em parte, o facto de a larga maioria das famílias em Portugal (cerca de 70%) viver em casa própria, sendo os custos mensais com este tipo de habitação inferiores aos de uma casa arrendada, em média.

Isso mesmo ilustram os números relativos aos proprietários em situação de sobrecarga financeira. Voltando aos dados do Eurostat, em 2022 só 1,4% dos agregados familiares que habitavam em casa própria (e que ainda tinham um empréstimo à habitação por pagar) tinham de gastar mais de 40% dos rendimentos disponíveis para suportar os custos com habitação, uma percentagem que fica muito aquém da média da União Europeia, que ascende a 4,7%. Durante a última crise financeira, em 2011, 8,5% das famílias portuguesas a habitar em casa própria estavam em situação de sobrecarga financeira, a proporção mais elevada registada em Portugal, que foi diminuindo gradualmente até ao cenário actual.

Importa ressalvar, contudo, que estes são dados que ainda não reflectem o impacto da subida das taxas de juro sobre o valor da prestação dos créditos à habitação. Este mês, a taxa Euribor a 12 meses, à qual está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal, ultrapassou a barreira dos 4%, fixando-se no valor mais elevado desde o final de 2008.

Seja como for, e independentemente das diferenças entre os países da União Europeia, há uma realidade comum: "Em todos os Estados-membros, os inquilinos gastam uma proporção maior dos seus rendimentos nas despesas com habitação do que os proprietários. Essa discrepância aumentou, entre 2010 e 2019, em 22 dos Estados-membros", refere o relatório da Eurofund.

Lei do apoio à renda corrigida

O despacho interno do Ministério das Finanças que veio clarificar a fórmula de cálculo do subsídio de renda vai, em breve, transformar-se em lei, em resultado de uma proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS).

O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar, com um máximo de 200 euros por mês, as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento das rendas e um rendimento colectável até 38.632 euros por ano.

No decreto-lei n.º 20-B/2023, o diploma que regula este apoio, determina-se que, por "rendimento anual", entende-se o "total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível". O que significa que, para se determinar se um agregado familiar é, ou não, elegível para receber o apoio à renda, deverá ser tido em conta, apenas, o rendimento tributável que é considerado para determinação da taxa de IRS.

Contudo, um despacho interno do Ministério das Finanças orientou os serviços da Autoridade Tributária (AT) sobre quais os rendimentos a serem considerados para efeitos de elegibilidade das famílias que poderão receber o apoio extraordinário à renda, contrariando aquilo que está inscrito na lei. De acordo com este despacho, devem considerar-se todos os rendimentos, incluindo prestações sujeitas a taxas reduzidas, como pensões de alimentos. Esta é uma clarificação que poderá levar a um corte do apoio a que algumas famílias terão direito, ou mesmo a uma exclusão da medida.

Confrontado com o facto de este despacho contrariar aquilo que está inscrito na lei, o Ministério das Finanças admitiu, na semana passada, que o diploma que regula o apoio à renda poderia vir a ser alterado, de forma a transpor para a lei as definições que constam do despacho interno. "Subsistindo dúvidas, e a bem da segurança jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação", disse então fonte oficial do Governo.

Isso mesmo estará, agora, prestes a acontecer. No conjunto de propostas de alteração ao pacote "Mais Habitação" entregue pelo PS, encontra-se uma que pretende acrescentar um artigo à lei que regula o apoio à renda, para determinar que o conceito de "rendimento anual" deverá entender-se da forma como ficou definido no despacho interno do Ministério das Finanças.

O "Mais Habitação" e as respectivas propostas de alteração começam a ser votados, esta quinta-feira, no grupo de trabalho parlamentar dedicado ao tema da habitação. A votação final global do diploma, já incluindo as alterações que venham a ser aprovadas, está marcada para 19 de Julho.

19.4.23

Braga abre concurso para 50 casas de arrendamento acessível

Pedro Manuel Magalhães, in Público online

Programa de arrendamento para a classe média prevê limites entre os 250 euros para T0 e 675 euros para T5. Se a renda for superior a 35% da taxa de esforço dos inquilinos, o município apoiará.

O município de Braga tem aberto, a partir desta segunda-feira, um concurso para o arrendamento de 50 casas a preços acessíveis, destinado à classe média. Sustentado no programa de arrendamento acessível criado pelo Governo em 2019, o município de Braga compromete-se a estabelecer contratos com senhorios, isentando-os do pagamento de IRS, IRC (no caso de empresas), e IMI, mas estipulando tectos máximos nas rendas.

“É um programa para as pessoas que não são destinatárias dos apoios típicos à habitação, porque a classe média sofre hoje problemas na habitação que não sofria há anos”, detalhou o vereador com o pelouro da habitação na Câmara de Braga, João Rodrigues, na apresentação do programa municipal de arrendamento acessível.

O programa já abriu e os interessados – proprietários e inquilinos – podem candidatar-se através do site da BragaHabit, empresa municipal responsável pela gestão do programa. Estabelece, nos contratos com os proprietários, um tecto máximo de 250 euros nas rendas de um T0, 350 euros de um T1, 450 euros de um T2, 525 euros de um T3, 600 euros de um T4, 675 euros de um T5, e, a partir do T5, de 675 euros mais 50 euros por cada quarto. O valor poderá subir consoante a área do imóvel.

Os agregados familiares de uma pessoa, cujo rendimento anual não ultrapasse os 35.000 euros brutos, podem candidatar-se às tipologias de T0 e T1; de duas pessoas, cujo rendimento máximo anual seja de 45.000 euros brutos, são elegíveis às tipologias de T0 a T2; e os agregados com mais de duas pessoas, cujo rendimento máximo seja de 45 mil euros por ano e mais 5000 por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS do ano fiscal anterior, são seleccionáveis às tipologias de T1 a mais de T5.

Se o valor da renda for a superior a 35% da taxa de esforço dos rendimentos dos inquilinos, o município subsidiará o valor em falta. A título de exemplo, uma pessoa cujo rendimento médio mensal seja de 700 euros e se candidate a um T1 no valor de 350 euros terá a subsidiação de 105 euros por parte do município.

No caso dos senhorios, para quem o programa mais necessita de cativar, existem, notou João Rodrigues, duas vantagens: a isenção do pagamento de impostos em contratos celebrados por cinco ou mais anos, e o facto de o contrato ser celebrado com o município. “O proprietário sabe que vai ter como contraparte o universo municipal, com tudo o que isso representa em termos de garantia de pagamento das rendas e da restituição do imóvel no estado em que se encontrava aquando da celebração do contrato”, referiu.

Num quadro demonstrativo, o município prevê que um proprietário de um T1 de 63 metros quadrados que coloque o imóvel no programa de arrendamento acessível ao preço de 350 euros pode ter um “ganho adicional” de 252 euros só pela isenção de impostos. No caso de um T2 de 82 metros quadrados de 450 euros, um ganho de 299 euros, e de um T3 de 95 metros quadrados de 525 euros, um ganho de 333 euros.

As candidaturas ao programa, cujas directrizes foram publicadas em Diário da República já no passado dia 14 de Março, estão abertas até ao final do ano ou até que os 50 imóveis sejam seleccionados, sendo que o município admite reforçar o programa na eventualidade de os imóveis serem contratualizados no espaço de meses. Depois de estabelecido o contrato de arrendamento com os proprietários, a BragaHabit subarrenda os imóveis aos inquilinos interessados através de um sorteio.

A abertura do programa, que se junta lançados pela autarquia ao longo dos últimos anos na área da habitação, como o RADA (Regime de Apoio Directo ao Arrendamento) ou o programa de combate à pobreza energética, decorre numa cidade que “tem, apesar do agravamento dos custos de aquisição e arrendamento de habitação nos últimos anos, dos preços mais baixos para acesso à habitação em comparação a cidades da sua dimensão e de muitas de menor dimensão”, assinalou o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio.

Apesar do “cenário positivo macro, a realidade concreta de cada pessoa e de cada agregado familiar faz toda a diferença, e não podíamos ficar indiferentes às dificuldades que uma família que fosse tivesse para aceder ao mercado de habitação”, completou ainda.

Governo reduz em um ano isenção fiscal de Alojamento Local que passe a habitação

Luís Villalobos, in Público online

Período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de AL que passem a arrendamento para habitação permanente acaba no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto anteriormente.

O Governo reduziu em um ano o período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de imóveis em Alojamento Local (AL) que passem a arrendamento para habitação permanente. Na versão da proposta de lei do pacote Mais Habitação, que esteve em consulta pública, o período de isenção era “aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de Dezembro de 2030”, mas, na proposta que entrou agora no Parlamento, a data-limite passou a ser “até 31 de Dezembro de 2029”. O PÚBLICO questionou o Ministério da Habitação sobre o que levou à diminuição deste prazo, mas não obteve resposta.

Para beneficiar dessa isenção, prevista no artigo 74.º-A da proposta, é necessário que “o registo do estabelecimento de alojamento local tenha ocorrido e o mesmo se encontrasse afecto a esse fim até 31 de Dezembro de 2022”, e que “a celebração do contrato de arrendamento e respectiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de Dezembro de 2024”.

Esta isenção surge a par de uma série de restrições ao sector, com o objectivo, segundo o Governo, de transferir estabelecimentos de AL, orientados para o turismo, para o mercado habitacional de longo prazo. Não são conhecidos objectivos quantitativos.

O diploma refere também que os estabelecimentos de alojamento local (AL) que tenham entrado no mercado depois do anúncio de novas medidas para o sector por parte do Governo, mesmo que tenham associados empréstimos bancários, também vão ter as suas licenças reapreciadas em 2030, tal como o conjunto do sector. Ou seja, não têm a garantia de que a licença seja renovada, por um período de cinco anos, prazo previsto na proposta de lei que deu agora entrada no Parlamento.

De acordo com o diploma, os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da lei são reapreciados “durante o ano de 2030”, com excepção dos AL “que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados até 16 de Fevereiro de 2023, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de Dezembro de 2029, e cuja primeira reapreciação só tem lugar após a amortização integral, inicialmente contratada”.

O dia 16 de Fevereiro foi a data em que o executivo realizou uma conferência de imprensa para anunciar medidas como a proibição de novas licenças, algo que só acontecerá após a entrada em vigor do diploma (dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, após aprovação no Parlamento). As mudanças no AL surgem no âmbito de um pacote mais vasto de medidas englobadas no pacote legislativo Mais Habitação.

Após a apresentação das novas medidas, houve uma aceleração no ritmo de novos registos de AL, tendo surgido mais 6099 desde o dia 17 de Fevereiro até esta terça-feira (18 de Abril) ao início da tarde (dos quais 57% eram apartamentos), segundo os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Dois meses para mostrar AL activo

A lei refere ainda que os proprietários de unidades de AL terão dois meses, a contar da entrada em vigor da proposta de lei, para mostrar que o seu negócio está activo. Caso não o façam, de acordo com o diploma do Governo, “os respectivos registos são cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

A prova de que o AL está activo terá de ser feita “mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL", através do Balcão Único Electrónico.

Na conferência de imprensa que se efectuou a 30 de Março, após o Conselho de Ministros que aprovou alterações à primeira proposta legislativa, o primeiro-ministro já tinha dado nota de que iria haver um mecanismo de caducidade das licenças.

Entre as medidas que têm gerado mais contestação estão o poder, por parte dos condomínios, de fechar um AL que exista no seu prédio, e a aplicação de uma contribuição extraordinária.

No primeiro caso, o diploma define que, no caso de actividade de AL ser “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício dessa actividade na referida fracção. Isto, acrescenta-se, “salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fracção para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fracção para aquele fim”.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (Alep) já defendeu que o executivo está a criar “um ambiente de terrorismo nos condomínios”. “A partir de agora, cada reunião de condóminos poderá significar empresas de AL encerradas, famílias sem rendimento, funcionários enviados para o desemprego, turistas com reservas sem alojamento, empresários que contraíram dívidas na pandemia sem ter como as pagar”, sublinhou a Alep, que diz haver cerca de 70.000 imóveis inseridos em condomínios (o que equivale a cerca de 70% do total da oferta).

Recolha de fundos para contra-atacar medida do Governo


Está a decorrer neste momento uma campanha de angariação de fundos, promovida pelo grupo de Facebook “Alojamento Local – Esclarecimentos”, dinamizado por Carla Costa Reis, cujo objectivo é angariar 100 mil euros para entregar à Alep.

Num email enviado esta terça-feira aos seus associados, a Alep diz que já foram angariados 50 mil euros. Em concreto, pelas 15 horas o valor estava nos 56.156 euros, por via de 598 doações, conforme os dados da plataforma Gofundme.

“A Alep agradece toda a união e colaboração do sector para fazer frente ao forte ataque do Governo nesta guerra desproporcional que pretende matar o AL”, referiu esta associação.

A Alep adiantou também que “está a ser criado um conselho consultivo em colaboração com o grupo responsável pela iniciativa, que será constituído por uma equipa com perfis diversificados dentro do AL para apoiar a Alep na gestão destes donativos”.
Quem fica fora da nova taxa

A proposta de lei prevê a criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL), de 20% (abaixo dos 35% inicialmente previstos), sendo a sua base tributável constituída por dois coeficientes: um económico e outro de “pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais”. O cálculo envolve a base de dados do INE, que, conforme já referiu o presidente da Alep, incide apenas sobre os AL com dez ou mais camas, ou seja, de maior dimensão e, por regra, abertos todo o ano.

De fora desta contribuição, vista como uma dupla tributação, estão os imóveis localizados no que se definiu como sendo os territórios do interior (Portaria n.º 208/2017), “bem como os imóveis localizados em freguesias que preencham, cumulativamente”, os seguintes critérios: sejam “abrangidas por Carta Municipal de Habitação em vigor que evidencie o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil”, “integrem municípios nos quais não tenha sido declarada a situação de carência habitacional” e que “não tenham qualquer parte do seu território como zona de pressão urbanística”.

A primeira contribuição, referente a este ano, terá de ser paga até 25 de Junho de 2024, e terá como referência, no que toca aos dados do INE, aos valores de 2019.


17.4.23

Inquilinos terão 30 dias para entregar casas após decisão de despejo

Rafaela Burd Relvas, in Público online

O Governo quer alterar as regras dos despejos e definir que, quando houver decisão favorável ao senhorio, o inquilino passe a ter 30 dias para deixar a casa. Hoje, não está previsto qualquer prazo.

Os inquilinos que sejam despejados vão passar a ter um prazo de 30 dias para deixarem as habitações a partir do momento em que o requerimento de despejo apresentado pelo senhorio seja aprovado. A novidade consta das alterações que o Governo propõe fazer ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que prevêem, ainda, que a figura do despejo passe a ter um carácter de "urgência".

De acordo com as regras estabelecidas no NRAU, a legislação actualmente em vigor que regula o arrendamento, o procedimento especial de despejo é a ferramenta a que os senhorios podem recorrer para fazer cessar os contratos de arrendamento, apresentando, para isso, um requerimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento (que, agora, também no âmbito das alterações propostas pelo Governo, será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio).

É este procedimento que o Governo agora propõe ajustar com várias alterações, uma pretensão que já tinha sido manifestada aquando da apresentação do Mais Habitação, pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional. No mês passado, quando este pacote foi colocado em consulta pública, já tinha ficado claro que a intenção do executivo era simplificar o recurso ao despejo por parte dos senhorios, ainda que também sejam criadas algumas protecções para os inquilinos.

Agora, já terminada a consulta pública e depois de terem sido entregues ao Governo dezenas de contributos sobre as medidas em cima da mesa, a proposta de lei final já chegou à Assembleia da República e será discutida e votada em breve. É neste documento — que, no âmbito da discussão no Parlamento, ainda poderá vir a ser alterado — que surgem os detalhes das alterações ao procedimento especial de despejo, nomeadamente quanto aos novos prazos que passarão a vigorar.

São várias as alterações propostas. Desde logo, nos casos de incumprimento do pagamento da renda, passa a ser "admissível o recurso ao procedimento especial de despejo quando se tenha frustrado a comunicação ao arrendatário". Ou seja, mesmo quando o senhorio não for bem-sucedido na tentativa de notificar o inquilino da cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, poderá, ainda assim, recorrer ao procedimento especial de despejo, ao contrário do que acontece hoje.

Apresentado o requerimento de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), este organismo notifica "imediatamente" o inquilino, que, a partir do momento da notificação, tem 15 dias para, se assim o pretender, se opor ao despejo (um prazo que já hoje está previsto na lei e que não é alterado). Na notificação feita ao inquilino, o BAS passará a indicar que, se este não desocupar a casa, não se opuser dentro do prazo legal ou não pagar as rendas em dívida, será proferida uma decisão judicial para "entrada imediata no domicílio".

Esta é uma mudança de detalhe, mas que terá efeitos práticos: hoje, aquilo que é indicado ao inquilino é que, nos casos acima descritos, será proferida uma decisão judicial para "desocupação do locado", que agora muda para a tal "entrada imediata no domicílio". Assim, a desocupação da casa torna-se mais automatizada, eliminando-se um passo judicial e permitindo-se, mais cedo, a entrada na casa por parte do senhorio.

Uma vez apresentada oposição, o BAS tem de a notificar ao senhorio, que terá dez dias, após a notificação, para recorrer a um tribunal. Se assim o fizer, a audiência de julgamento será realizada no prazo de 20 dias a contar da distribuição ou da conclusão dos autos.

Por fim, se a oposição do inquilino for rejeitada em tribunal e a sentença determinar a aprovação do requerimento de despejo, o inquilino tem de entregar o imóvel no prazo de 30 dias, ao mesmo tempo que esta decisão judicial vale "como autorização de entrada imediata no domicílio". Actualmente, não há qualquer definição legal para o momento em que os inquilinos devem deixar as casas após a emissão de um título de desocupação do locado, estando apenas definido que senhorio e inquilino acordam um prazo entre si, um cenário que o Governo considera que "gera insegurança e falta de certeza jurídica", conforme explicou fonte do Ministério da Justiça, recentemente, ao PÚBLICO.

A proposta agora entregue à Assembleia da República ressalva, ainda assim, que "as partes podem livremente acordar prazo diferente" dos 30 dias que ficarão estabelecidos por lei.

É ainda definido um novo prazo para que, uma vez decretado o despejo, o inquilino retire os seus bens da casa. "O agente de execução ou o notário notifica o arrendatário para, no prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados", pode ler-se na proposta de lei. Actualmente, este prazo é de 30 dias. Se não conseguir notificar o inquilino, o agente de execução ou o notário pode afixar esta notificação na porta do imóvel, uma possibilidade que não está prevista na versão actualmente em vigor da legislação.

Por fim, a proposta apresentada pelo Governo declara: "O procedimento especial de despejo tem natureza urgente."

Por outro lado, o diploma do Governo cria uma salvaguarda para os inquilinos, passando a prever que, uma vez apresentado um requerimento de despejo por parte do senhorio, um juiz será chamado a pronunciar-se sobre os argumentos apresentados para o justificar, independentemente de o inquilino apresentar, ou não, oposição.

31.3.23

O plano de Costa para a habitação ponto a ponto

in JN

O Governo apresentou, esta quinta-feira, o pacote de medidas para a habitação aprovadas em Conselho de Ministros. Conheça as medidas ponto a ponto.Alojamento Local: Câmaras passam a decidir e baixa a taxa
Arrendamento coercivo: só para apartamentos devolutos há dois anos

Apoio às rendas: Porta 65 jovem muda e cria-se o Porta 65+

Rendas antigas: mensalidade congelada e isenção de IMI

Vistos gold: acabam, mas mantêm-se os que estão

Construção pública: Parque Escolar identifica e constrói

[Veja a infografia aqui]

30.3.23

Nunca se celebraram tantos contratos de arrendamento em Portugal

Rafaela Burd Relvas, in Público online

28.2.23

Contratos de renda antigos ficam congelados de forma definitiva

Susana Madureira Martins (Renascença) e Rafaela Burd Relvas (Público), in RR

Ao fim de mais de uma década de suspensão temporária da transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), este congelamento vai tornar-se definitivo. A medida faz parte do pacote legislativo "Mais Habitação" e a ministra Marina Gonçalves explica que, como contrapartida, está prevista uma compensação a ser paga aos senhorios pela não atualização das rendas, cuja fórmula de cálculo ainda está a ser estudada.

Governo inclui Igreja no arrendamento coercivo. Contratos de renda antigos ficam congelados de forma definitiva

Veja também: Governo inclui Igreja nas regras do arrendamento coercivo. "Dever de utilização do património não tem exceções"
Promovida a ministra da Habitação para manter equilíbrios no Governo? "Isso é menorizar o meu papel"

Em entrevista ao programa Hora da Verdade da Renascença e do jornal "Público", a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, mantém como objetivo o cumprimento do Programa de Recuperação e Resiliência [PRR] para a Habitação até 2026, "é essa a responsabilidade que o Estado assume".

A ministra não fala em atrasos na execução, mas admite que "muitas vezes, a execução material, física, de reabilitação, não é condicente com a execução orçamental", o que considera "natural".

O Governo diz que quer garantir que os contratos de arrendamento antigos não transitam para o NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano]. Vai haver uma nova suspensão do prazo de transição destes contratos? E durante quanto tempo?

Não vai haver uma nova suspensão. Temos estado a discutir com as várias entidades representativas dos proprietários e inquilinos, temos as entidades do Estado a fazer um estudo para definir quantos contratos é que temos nesta situação, isso vai permitir-nos afinar a compensação que está aqui prevista. Mas não vai haver nova suspensão porque o que vamos fazer nos contratos anteriores a 1990, que ainda estão protegidos pela norma travão dos artigos 35 e 36 do NRAU, vamos definir que eles não transitam para o NRAU. Isto implica que os contratos se mantêm. Mas temos de ter em conta uma preocupação dos senhorios que estão com rendas congeladas, que não têm nenhuma isenção fiscal por estarem com rendas congeladas e não podem aumentar a renda a não ser no modelo que está definido hoje nesse artigo.

Mas os contratos não transitam nunca?

Os contratos não vão transitar para o NRAU com os arrendatários que neste momento estão. O que vamos fazer e que é efectivamente a preocupação dos proprietários é garantir que são compensados pela não transição no que respeita à renda. Para além de duas medidas mais imediatas, que é a isenção em sede de IRS e a isenção em sede de IMI, há uma terceira componente que é o aumento da renda ser feito através de uma compensação do Estado ao senhorio.

Porque é que ainda não colocamos aqui a compensação? Porque precisamos do trabalho mais fino para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos contratos são de 200 euros, quantos contratos são de 400 euros. Perceber e, com isso, conseguir montar uma compensação que seja justa naquilo que é o equilíbrio que é preciso fazer entre a preocupação e a estabilidade do contrato de arrendamento, mas também um congelamento das rendas que não está equilibrado face às rendas medianas no mercado de arrendamento. Temos de olhar para esse lado da compensação. Houve duas medidas mais imediatas, mas é importante depois definir um complemento através dessa compensação.

E essa compensação é calculada como, de acordo com a tipologia, com a zona da casa?

Vamos ter de definir os critérios de acordo com o valor da renda, onde é que a renda ficou congelada, porque os valores diferem bastante. E, depois, em função da tipologia. Quando falava da mediana, vamos ter de enquadrar nos valores que temos tido como referência. Mas, para fazer esse trabalho, precisamos dos dados finos que estão neste momento a ser trabalhados e por isso é que não quisemos definir já o desenho da compensação. Teremos este relatório ainda durante o primeiro semestre, com base nesse relatório é que poderemos afinar a compensação e pô-la em prática. A transição foi suspensa, ainda estamos com a norma travão em vigor durante este ano, o que pretendemos é resolver definitivamente esta situação ainda durante este ano.

​HORA DA VERDADE
Governo inclui Igreja nas regras do arrendamento coercivo. "Dever de utilização do património não tem exceções"


Isto significa que se não for por iniciativa deles, cessar o contrato e sair da casa, estes inquilinos nunca terão o seu contrato cessado, continuarão sempre com a renda congelada?

Continuarão com o contrato de arrendamento. Isto é o que significa não transitar para o NRAU. Outra coisa é a renda praticada. Falava da compensação porque vamos inverter o modelo. Estamos a falar, na grande maioria das situações, de inquilinos com mais de 65 anos. A nossa preocupação é que a medida seja eficaz, e para podermos aumentar a renda de forma eficaz o que vamos fazer é compensar o senhorio. Em vez de ser um aumento da renda e depois compensamos num momento futuro o arrendatário, permitimos à partida, de uma forma mais eficaz, a compensação, no fundo, há um aumento da renda por via da compensação. Esse aumento vai haver, ou seja, a renda não vai ficar congelada e os valores ficam como estão para o senhorio. Porque essa é uma preocupação e uma legítima reivindicação do senhorios. Outra coisa é a questão da durabilidade do contrato. Essa sim, fica resolvida com a não transição para o NRAU.

Definitiva?

Definitiva.

Deixa de ser uma suspensão temporária e passa a ser uma não transição definitiva?

Exactamente.

Em relação aos vistos gold e à não concessão destes vistos, foi baseada em alguma avaliação deste programa e o que é que concluiu esta avaliação quanto ao impacto que teve sobre a economia?

Nós já vamos fazendo a avaliação dos vistos gold, foi há dois anos que fizemos já uma limitação na atribuição de vistos gold para a habitação. Fomos fazendo a avaliação especificamente sobre esta questão e depois alargámos para a necessidade de mantermos um regime especial, para todos os efeitos um regime de atribuição de vistos de residência para situações de investimento. E a avaliação que foi feita foi sobretudo pelo regime que foi aprovado no ano passado de atribuição de vistos, pela amplitude desse regime, pelo facto de estes vistos gold, na sua grande maioria, terem assentado no investimento imobiliário e terem tido uma influência na pressão do mercado imobiliário, sem prejuízo do investimento e da mais valia que teve no nosso país.

Mas a avaliação teve por base estas realidades para percebermos que não fazia sentido mantermos, aliás, como está a fazer quase toda a Europa. Nós já éramos dos poucos países que tinham este regime e, como nós, outros países estão também a rever e a eliminar este regime. Não tem a ver com uma vontade de que não haja investimento no mercado português. Não podemos perder de vista aquilo que é o visto gold, que é um visto de residência, ou seja, não tem a ver com o investimento em si, é um visto de residência, tendo nós uma política de vistos diferente aprovada em 2022, não faz sentido manter como visto de residência.

Ainda há pouco falávamos de uma lógica de investimento com os privados que queremos promover para o arrendamento acessível, tendo nós outros instrumentos, consideramos que não faz sentido que este instrumento se mantenha e aqui também pesa aquilo que tem vindo a ser feito na Europa.

E mesmo as excepções para o interior, isso também é para acabar?

Nós vamos acabar com o regime dos vistos gold no seu conjunto. A atribuição de vistos está hoje regulada numa legislação que foi aprovada no Parlamento no ano passado, que tem uma abrangência que permite a atribuição de um visto de residência, que é o que é o visto gold, mas não vamos ter este regime específico vocacionado para o investimento.

A intenção do Governo de aumentar o parque habitacional público de 2% para 5% mantém-se?

O objetivo mantém-se e deve manter-se. Comparamos muito mal com os outros países da Europa, para não dizer quase a totalidade dos países da Europa. Só temos 2% de parque habitacional público. Isso faz com que no momento de precisarmos de dar resposta, temos uma capacidade diminuta de dar respostas, de o Estado ser efectivamente um garante de parque público também. Não é de se fazer substituir, obviamente, ao privado. Mas é o Estado ser parte deste garante do direito à habitação, como fazemos com a educação, com a saúde. No fundo, é tratar a habitação da mesma forma.



E em que prazo é que é possível chegarmos a esse patamar?

Os 5% é uma meta de médio prazo que nos colocamos, colocámos na Nova Geração de Políticas de Habitação um prazo de legislatura dos 5% de parque público e com apoio público, mas queremos mesmo reforçar este parque a médio prazo, sem por um ano de definição de meta. Esta reabilitação toda do parque público que estamos a fazer concorre para este fim. As estratégias locais de habitação com as autarquias, que também fazem parte deste conceito de parque público, concorrem também para este fim.

Até ao final da legislatura, gostava de ter esse patamar alcançado?

Os nossos objectivos são sempre traçados com vontade de chegar ao máximo possível. Temos um objetivo de legislatura de 5% de parque público e com apoio público.

Mas o Governo já tem esse objetivo pelo menos desde 2017, estamos em 2023 e o parque público continuar a ser 2% do parque total. O que é que muda agora?

Não muda nada. O objetivo que temos continuar a ser o mesmo.

Mas o que é que garante que agora conseguem quando durante seis anos não conseguiram?

Temos de perceber que a reabilitação, a construção de parque pública demora o mesmo tempo que demora uma obra privada, se calhar demora um bocadinho mais do que uma promoção privada. Há todo um conjunto de passos que não são visíveis e parece que o Estado não está a fazer nada no seu património, mas que estão a ser feitos. Até termos a empreitada, que é o momento visível da concretização deste princípio e deste objectivo, até chegar aí, temos um conjunto de procedimentos, que começam antes mesmo do projecto. E eles foram feitos. O Estado, o IHRU ou os municípios não estiveram parados a ver o tempo a passar. Estes processos todos estão em curso. Mas como não são visíveis é muito difícil de entrender que eles estão efectivamente em curso. Este trabalho está a ser feito, mas também temos de perceber que de um dia para o outro não se aumenta o parque público de 2% para 5%, não se faz num ano ou em dois anos. E quem diz 5% diz aumentar essa fasquia. Temos de a longo prazo conseguir aumentar essa fasquia.

Tem essa ambição?

Certamente não será nesta legislatura. Mas acho que, enquanto Estado, devemos ter esta ambição de reforçar para lá dos 5%.

Para que percentagem?

Devemos comparar-nos com a Europa, devemos comparar bem com a Europa. E temos vários exemplos. Obviamente que temos exemplos de 40%, mas temos médias de 10% a 12%. Temos de ser ambiciosos na nossa expectativa mas também sermos corretos e realistas na forma de alcançar. Não será numa legislatura, certamente, que alcançaremos 10% de parque público. Mas devemos assumir essa responsabilidade coletiva, de tratando a habitação como tratamos a saúde ou a educação, e considerando que o parque público é fundamental, ter a expectativa de ir aumentando, não nos ficarmos por um objetivo que definimos a médio prazo.

Devemos também ter realismo na forma como definimos, mas, sobretudo, como concretizamos. E para ficar bem claro, o Estado não está agora a começar a mexer no seu parque devoluto. Temos muitos projetos em curso, muitos concursos em curso. Temos outros projetos numa fase preliminar, necessária muitas vezes, de alteração de usos de solo, de um conjunto de levantamentos arquitetónicos.

Todos estes passos são necessários. Pior seria dizermos: "isto demora, não vamos fazer, e isto substitui o que estávamos a fazer". Não, de todo. Temos noção da reforma estrutural, da resposta estrutural que temos de reforço do parque público habitacional, e temos a noção de que em paralelo temos de ter um conjunto de instrumentos que fomos criando e que hoje consideramos que são necessários, que é necessário reforçar para dar respostas mais céleres à população.

Habitação. As principais medidas do novo pacote anunciado pelo Governo


As metas do PRR para a habitação também são muito ambiciosas. São 2.700 milhões de euros dedicados exclusivamente a este setor. Acha que vai conseguir até 2026 a meta de executar estes valores, ou é preciso entrar no discurso que na Europa já está a acontecer de o calendário ser prolongado?

Temos uma meta para 2026. Sejam as 26 mil habitações no 1º Direito, sejam as 6.800 no arrendamento acessível, sejam os 2.000 alojamentos de emergência no âmbito da bolsa nacional de alojamento urgente e temporário. Essa meta continua em cima da mesa e é nessa meta que estamos a trabalhar. A nossa convicção e o trabalho que fazemos diariamente com todas as entidades envolvidas, é para ter em conta 2026 e para termos tudo concretizado até 2026.

Esse trabalho está no terreno. Olhamos para o número e é insignificante tendo em conta o objetivo. Para mim nunca é insignificante cada habitação que conseguimos reabilitar e colocar ao serviço das famílias. Mas já temos hoje cerca de 1.200 habitações concluídas. Mais de 7.000 que já estão numa fase final de projeto e entrarão em obra, muitas delas já em obra. Muitas outras estão mensalmente a ser colocadas em obra.

Estou só a falar da questão das metas de calendário.

Neste momento, a nossa meta é 2026, portanto, estamos a trabalhar para, em 2026, termos estas metas cumpridas. É essa a nossa responsabilidade colectiva e é essa a responsabilidade que o Estado assume.

Mas a execução dos fundos não está atrasada?

O que disse há pouco sobre as várias fases da obra é o espelho também da execução financeira de que falávamos. Muitas vezes, a execução material, física, de reabilitação, não é condicente com a execução orçamental. Estes passos todos de que falamos, que é execução de obra, são necessários, fazem parte do processo para o processo não atrasar, não têm esta repercussão orçamental tão forte.

É natural que ela não acompanhe, não esteja a par a execução financeira e a execução física. Mas é também importante que vejamos o que está a ser feito, que está no terreno. Os números de que falava agora são do 1º Direito, mas aproveito e dou os números do arrendamento acessível, o IHRU e os municípios já estão a avançar com um projeto para mais de 3.000 habitações, já tem algumas em obra, outras em concurso de empreitada.

E quantas estão prontas no arrendamento acessível?

No arrendamento acessível, temos de perceber que a maior parte da obra que está em curso é construção e, portanto, demora mais tempo. Tivemos pequenas reabilitações que foram feitas em fogos dispersos, identificados no inventário inicial que fizemos do Estado, que já estão concluídas. Estão dispersas pelo território, mas já estão concluídas. O grosso da operação é construção, ou reabilitação profunda, esses processos demoram o seu tempo.

Sem prejuízo da urgência da resposta, mais do que percebermos quando as obras estão concluídas, é percebermos efetivamente se o Estado está a assumir essa responsabilidade, e está. Temos esse trabalho a ser feito pelos municípios, esse trabalho a ser pelo IHRU, e nada do que está neste programa visa impedir ou sequer substituir o que está a ser feito, pelo contrário, até visa acelerar ou simplificar, obviamente sempre garantindo a qualidade, que também é fundamental nestas intervenções.

27.2.23

Vivem com desconhecidos, pais e ex-companheiros: assim é o retrato da crise habitacional em Portugal

 

A subida galopante dos preços e a queda do rendimento disponível motivada pela inflação têm agravado a crise habitacional. Ao PÚBLICO, 12 pessoas contam como é morar em casas que não escolheriam.

Vivem com amigos, às vezes com desconhecidos. Voltam para casa dos pais ou não conseguem sair da que partilham com ex-companheiros. Têm casa, mas vivem sob a ameaça constante de despejo. Ou deixam-se estar, resignados a casas de que não gostam em zonas que não escolheriam se tivessem opção. É este o retrato da crise habitacional em Portugal, uma realidade que dura há vários anos, mas que tem vindo a agravar-se de forma drástica e que já levou o Governo a reagir com um pacote legislativo que, entre outras medidas, prevê uma intervenção estatal no mercado privado. Enquanto as respostas não chegam ao terreno, são cada vez mais os casos como os das 12 pessoas que contam ao PÚBLICO como é não ter dinheiro suficiente para uma casa digna.
Partilha de casa triplicou numa década

"Todas as vezes que partilhei casa foram más experiências". O problema não estava nas casas, mas em quem as ocupava. "As pessoas têm diferentes hábitos e sempre foi frequente lidar com a sujidade e o barulho dos outros. A partir de certa idade, uma pessoa sente a necessidade de ter o seu espaço, a sua privacidade, o seu sossego." Para Marta Pinha, a idade foi 30 anos.


"Por uma questão de bem-estar mental", deixou de conseguir partilhar casa e, no ano passado, acabou por arrendar aquilo que o salário de 920 euros líquidos por mês lhe permitia. "Uma única divisão minúscula. O meu quarto é também a minha cozinha. A humidade é imensa, a minha roupa fica com bolor e já tive infecções respiratórias", conta sobre o seu T0 de 400 euros, mais 70 de despesas, no Porto.

Por conta dos problemas deste estúdio, Marta está novamente à procura de casa e, incapaz de comportar o aumento de preços que se fez sentir no espaço de apenas um ano, prepara-se para voltar a fazer parte da população que vive com amigos ou, muitas vezes, com desconhecidos. São, de acordo com os números mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), cada vez mais.

Ter de esperar para cozinhar se o fogão estiver ocupado; ter de lavar a roupa noutro dia; ter de informar se decido ter alguém comigo em casa e ter de aceitar se outros o fazem; ter de ter cuidado com a forma como vou ao frigorífico a meio da noite, não vá cruzar-me com alguém: nada disto me faz sentido e, ainda assim, não tenho outra opção senão fazê-lo Maria

Em 2021, segundo o Censos relativo a esse ano, existiam, em Portugal, 62.709 "agregados domésticos privados sem núcleos familiares" e com "pessoas não aparentadas", isto é, pessoas que vivem no mesmo alojamento, mas que não formam uma família. É um número proporcionalmente baixo, representando apenas 1,5% dos mais de 4,1 milhões de alojamentos familiares existentes em Portugal, mas que corresponde a um aumento de 192% (ou seja, quase o triplo) face a 2011, quando existiam apenas cerca de 21 mil destes agregados.

Maria Lopes, de 30 anos e natural de Tondela, não consegue deixar de pertencer a este grupo demográfico desde 2010, altura em que foi estudar para Coimbra. Daí, partiu para Lisboa em 2013 e nunca deixou de partilhar casa. "Durante cerca de sete anos, com amigos de Tondela, que também cá estudaram e acabaram por ficar a trabalhar (a maior parte já não o faz). Depois, vivi um ano com um ex-namorado. Actualmente, estou há dois anos a partilhar casa com cinco pessoas aleatórias, mais ou menos desconhecidas, tirando uma, de quem já era amiga e através da qual tive conhecimento deste espaço."

A trabalhar há sete anos numa empresa do sector do turismo, Maria paga 450 euros por mês para ocupar um quarto, com casa de banho incluída, de 14 metros quadrados. É o único espaço desta casa numa zona central de Lisboa que é exclusivamente seu; tudo o resto é partilhado com as outras cinco pessoas, duas das quais não falam português. "Ter de esperar para cozinhar se o fogão estiver ocupado; ter de lavar a roupa noutro dia se a máquina estiver ocupada, ou se não houver espaço para secar; ter de informar se decido ter alguém comigo em casa e ter de aceitar se outros o fazem; ter de ter cuidado com a forma como vou ao frigorífico a meio da noite, não vá cruzar-me com alguém: nada disto me faz sentido e, ainda assim, não tenho outra opção senão fazê-lo", resume.

Pediram-nos três rendas adiantadas e compra dos electrodomésticos com o NIF da senhoria ou tínhamos de ter fiador, o que não é fácil de obter Joana

A falta de opção é fácil de entender. Se, "até há cerca de cinco anos", conseguiu sempre encontrar quartos a preços que considerava razoáveis, "nunca mais de 350 euros, com contas incluídas", esses mesmos quartos "estão hoje a ser arrendados por valores muito mais insensatos". Os dados oficiais ilustram bem essa percepção: no espaço de cinco anos, entre 2017 e 2022, o valor mediano das rendas no concelho de Lisboa cresceu quase 40%, de acordo com o INE.

A isso, junta-se a dificuldade em aceder aos poucos apoios existentes. "Tentei concorrer ao Porta 65, mas a minha candidatura não foi aprovada, uma vez que o espaço que eu arrendo não é considerado, logicamente, uma casa, mas sim uma divisão pertencente a uma residência composta por mais divisões", diz. Explica que não consegue candidatar-se a este apoio para arrendar outra casa, já que o Porta 65 exige que, para se candidatarem, os beneficiários já tenham um contrato de arrendamento assinado previamente. "Sem garantias de que a candidatura venha, meses depois, a ser aceite."

É perante este cenário que um salário acima da média deixa de ser suficiente para encontrar a solução habitacional ideal. Isso mesmo acontece com Joana (nome fictício), que, aos 33 anos e a receber 1300 euros todos os meses, se prepara para mudar de casa pela quarta vez em oito anos, depois de ter passado os últimos dois anos e meio a partilhar, com uma amiga, um T2 em Lisboa por 750 euros, com problemas de canalização que levavam a inundações na cozinha, e com bolor, infiltrações na casa de banho, janelas e portas mal isoladas, estores estragados e água a cair dentro da sala, onde o tecto tinha rachas provocadas por obras no andar de cima.

Sem o contrato renovado, Joana e a actual colega de casa vão, agora, juntar-se a mais um amigo e arrendar um T3, também em Lisboa, por 1300 euros por mês. "Pediram-nos três rendas adiantadas e compra dos electrodomésticos com o NIF da senhoria ou tínhamos de ter fiador, o que não é fácil de obter. Esperamos conseguir uma casa com os nossos respectivos namorados, mas, a ter de mudar de casa assim com tanta frequência, fica difícil conseguir ter poupanças. E, mesmo com trabalhos relativamente estáveis e a receber melhores salários, os mesmos não acompanham a subida de preços das casas", lamenta. Joana, além do trabalho a tempo inteiro como médica veterinária, ainda trabalha esporadicamente durante a noite, para além de obter um rendimento extra de espectáculos artísticos que faz – "Nem assim consigo poupar", desabafa.

Entre desconhecidos ou os pais, os pais

O plano era que a solução fosse temporária. Depois de dois anos a viverem em casas arrendadas sem contrato, na periferia de Lisboa, a ganharem o salário mínimo e com um filho ainda bebé, Catarina (nome fictício) mudou-se com o companheiro, em 2015, para casa dos pais dele, para conseguirem poupar dinheiro e, depois, comprarem casa própria. A precariedade laboral e a evolução do mercado imobiliário transformaram o temporário em permanente e já passaram mais de sete anos desde que Catarina, agora com 34 anos e desempregada, se viu obrigada a viver com os sogros.

Tenho um tecto, tenho comida, roupa lavada, mas parece que estou sempre a andar em cima de um elástico, que, a qualquer momento, rebenta Catarina

"Trabalhava num call center, sempre com empresas de trabalho temporário. Estive sete anos a trabalhar no mesmo sítio, mas, de dois em dois anos, éramos obrigados a mudar de empresa de trabalho temporário. Portanto, nunca tive um contrato efectivo e não conseguíamos pedir crédito para comprar casa. No último trabalho em que estive, tinha tudo preparado para ficar efectiva e irmos logo ver que crédito conseguiríamos pedir, quando fui informada de que não iam tornar-me efectiva e fiquei desempregada", relata.

Com o companheiro ainda a ganhar o salário mínimo, um filho agora com oito anos, crédito do carro para pagar, rendas que ultrapassam em muito os rendimentos que têm disponíveis e sem outra rede de apoio familiar que não os sogros, com quem não tem uma boa relação, Catarina mantém-se presa a uma casa onde não quer viver, mas de onde não consegue sair.

"Tenho um tecto, tenho comida, roupa lavada, mas parece que estou sempre a andar em cima de um elástico, que, a qualquer momento, rebenta. Não temos para onde ir, as rendas estão muito acima do que podemos pagar. Pedem-nos sempre duas rendas, mais fiador e contrato de trabalho, que, neste momento, não estou a conseguir encontrar. Há dias desesperantes, em que só me apetecer desaparecer. Mas ia para onde?", questiona-se.

Não é a única que não sabe para onde ir. E, em muitos casos, a necessidade de voltar a casa dos pais depois de já terem conhecido a independência financeira surge ainda mais tarde na vida. Hoje com 41 anos, Tiago (nome fictício) voltou a viver com os pais, em Loures, em 2018, depois de ter dedicado 15 anos à vida religiosa, período durante o qual viveu na casa de formação da ordem a que pertenceu e numa comunidade religiosa.

Marcelo Caldas, de 43 anos, regressou a casa dos pais no ano passado, depois de terminar uma relação, com o objectivo de ficar por lá durante alguns meses, antes de conseguir nova casa para si. "Via uma casa e ligava de imediato. Perdi todos os apartamentos porque alguém oferecia um ano de renda, ou porque alguém propunha uma renda muito acima da anunciada", conta. Acabou por se deixar ficar com os pais.

Ambos trabalham e recebem salários em linha com a média nacional ou acima. Tiago, técnico de gestão financeira numa organização não governamental, leva mil euros no final do mês. Marcelo, professor de português para estrangeiros, chegou a suportar, sozinho, um T2 em Alvalade com uma renda de 800 euros, quando, em 2016, chegou a Portugal vindo do Brasil, de onde é natural. Mas ambos enfrentam, também, os mesmos obstáculos: não têm contratos de trabalho permanentes, o que exclui a hipótese de contraírem crédito para comprar casa, são solteiros e não têm vontade de partilhar casa com desconhecidos.

Perdi todos os apartamentos porque alguém oferecia um ano de renda, ou porque alguém propunha uma renda muito acima da anunciada Marcelo

Optam pelo que já é familiar. "Conheço muitas pessoas que tiveram de deixar de viver sós e passaram a partilhar casa com mais pessoas, às vezes com desconhecidos. Essa é uma escolha que eu não quis fazer. Se é para estar a viver com desconhecidos, prefiro viver com os meus pais. Pelo menos, são pessoas que eu conheço", conta Marcelo, que, apesar da "relação muito boa" com os pais, continua à procura de alternativa. A única que vê é o teletrabalho: construir uma rede de alunos que lhe permita dar aulas online e sair de Lisboa. Para Tiago, a partilha de casas com desconhecidos começa a ser "uma possibilidade" que coloca em cima da mesa, mas, com "quartos arrendados a 400 euros", também não consegue comprometer-se com essa alternativa.

Com o agravamento deste cenário, e sem sinais de uma descida dos preços para breve, também a contestação social está a crescer. Para além das várias manifestações – ainda este sábado, decorreu em Lisboa uma manifestação organizada pelo Movimento Vida Justa, contra a subida do custo de vida; para 1 de Abril, está marcada nova manifestação, organizada pelo movimento cívico Casa é Um Direito –, há ainda iniciativas políticas vindas de movimentos populares. É o caso da petição "Pela Protecção do Direito à Habitação", que está a poucas assinaturas de reunir as 7500 necessárias para que seja apreciada pela Assembleia da República.

Entre os promotores desta petição está Rafael Pinheiro, que também foi forçado a voltar para casa dos pais, uma decisão que tomou depois de um período em que suportou uma renda de 500 euros enquanto ganhava "muito ligeiramente" acima do salário mínimo, a trabalhar numa "consultora com uma grande reputação", onde fazia horas extraordinárias não pagas.

Sem perspectivas de ver o salário aumentado e sem "encontrar significado no trabalho", o investigador e doutorando em Ciências da Comunicação, hoje com 30 anos, entrou em burnout. "A dada altura, deixei de aguentar e tive de desistir de tudo". Voltou para casa dos pais, mas a "hecatombe" continuou, depois de o proprietário da casa arrendada pelos pais ter vendido esse imóvel a uma empresa de investimento imobiliário, violando o direito de preferência dos inquilinos previsto por lei.

Desde o início desse processo de venda que a ameaça de despejo tem sido uma constante. Primeiro, por parte do anterior proprietário, que tentava visitar a casa acompanhado por agentes imobiliários, sem autorização dos inquilinos que lá viviam. Depois, pelos novos donos da casa, que insistem que, com a mudança de propriedade, o contrato de arrendamento cessa (o que não é verdade), para além de voltarem a tentar fazer visitas à casa, com o objectivo de vendê-la novamente.

Foi a revolta pela situação em que os pais se viram que levou Rafael a tornar-se activo na luta pelo direito à habitação. A petição que lançou com "um pequeno grupo de jovens trabalhadores e estudantes precários" já conta com cerca de 6500 assinaturas e propõe uma série de medidas para garantir o acesso à habitação, incluindo a implementação de limites máximos aos valores de renda ou a conversão de imóveis desocupados há mais de cinco anos em habitação pública com rendas acessíveis.

Sabemos que a petição não vai resolver todos os problemas e que, provavelmente, não vai haver uma resposta apropriada por parte do sistema político. A não ser, claro está, que haja mobilização social Rafael

"Sabemos que a petição não vai resolver todos os problemas e que, provavelmente, não vai haver uma resposta apropriada por parte do sistema político. A não ser, claro está, que haja mobilização social. É isso que esta iniciativa pretende", resume.
Sem alternativas, vivem "no limbo" com os ex-companheiros

"Imagine uma fila de supermercado no pico da pandemia." Foi este o cenário com que Helena (nome fictício) se deparou numa das várias visitas a casas para arrendar que tem feito no último ano, desde que se separou do marido. Dessa vez, preparava-se para ver um T3 "muito bonito e bem conservado" na zona dos Anjos, em Lisboa, pelo qual os proprietários começaram por pedir uma renda de 1500 euros, que, semanas depois, aumentou para 2000 euros. Com Helena, estavam dezenas de outras pessoas que enchiam a rua, à espera de entrar.

Era um modelo de "casa aberta", prática que se tornou comum entre senhorios que procuram inquilinos em Lisboa, tal é a escassez de oferta na capital. "A cada 15 minutos, subia uma fornada de pessoas. À porta, havia uns papéis onde cada candidato escrevia a idade, nacionalidade, proposta de renda e o porquê de dever ser escolhido, como se fosse uma entrevista de emprego", conta a psicóloga de 35 anos, que continua a viver com o ex-marido, de quem se separou no ano passado, na casa que ambos compraram na zona de Cascais, há cerca de seis anos.

A cada 15 minutos, subia uma fornada de pessoas. À porta, havia uns papéis onde cada candidato escrevia a idade, nacionalidade, proposta de renda e o porquê de dever ser escolhido, como se fosse uma entrevista de emprego Helena

Foi a solução possível numa cidade onde suportar sozinha os custos de uma casa se tornou uma tarefa incomportável para muitos, sobretudo mais jovens, mesmo quando recebem acima da média. Os últimos dados oficiais, relativos aos Censos de 2021, evidenciam bem essa dificuldade: na Área Metropolitana de Lisboa, a população entre os 20 e os 40 anos que vive sozinha reduziu-se em 26% entre 2011 e 2021. Olhando só para a cidade de Lisboa, o número total de alojamentos onde vive apenas uma pessoa, independentemente do escalão etário, diminuiu em 0,3% nessa década, uma excepção à regra a nível nacional.
 
Quando, finalmente, conseguir sair da casa que ainda partilha com o ex-marido, Helena não se vai juntar a estes números. "Vou dividir casa com amigos, não é possível ter casa sozinha", resume. Mas, até lá, prepara-se para aguentar por mais tempo a situação "excruciante" que a obrigou a procurar ajuda psicológica, pela "ansiedade terrível" que causou. Porque, acredita, vive "no limbo", ou num "meio-luto", do qual procura fugir ao dormir em casas de amigos ou gastando o "dinheiro absolutamente todo" em psicoterapia e actividades como aulas de cerâmica. A "sorte", diz, é não ter tido filhos com o ex-marido, uma "angústia" que nem quer imaginar.

Clara (nome fictício) não teve essa sorte. Aos 32 anos e a trabalhar num call center há mais de uma década, altura em que foi viver para Lisboa, terminou a relação com o pai dos seus dois filhos menores no ano passado, ao fim de 13 anos de união de facto. Sem família por perto e a receber 650 euros ao fim do mês, nem sequer se dá ao trabalho de visitar casas, por não encontrar nenhuma que pudesse pagar ao mesmo tempo que sustenta os filhos.

Terminei a minha relação em Abril de 2022. Desde então, continuo a viver com a mesma pessoa, os dois em teletrabalho, ou seja, são 24 sobre 24 horas Clara

E, assim, continua a partilhar casa com uma pessoa que descreve como "temperamental" e que se recusa a procurar outra casa. "Terminei a minha relação em Abril de 2022. Desde então, continuo a viver com a mesma pessoa, os dois em teletrabalho, ou seja, são 24 sobre 24 horas. Ele insiste em viver aqui, eu que saia, já que fui eu a terminar a relação", conta, enquanto explica que a procura por apoios públicos também falha, não só porque é difícil de cumprir os critérios de acesso a estes apoios, mas porque as oportunidades são escassas.

A Câmara de Lisboa, por exemplo, promoveu 16 concursos para o programa municipal de renda acessível desde 2020; só no mais recente, terminado em Janeiro deste ano, foram submetidas 5297 candidaturas às 62 casas a concurso.
"Por esse preço, está quieta e cala-te"

Quando uma escalada de preços sem travão se conjuga com um parque habitacional insuficiente para dar resposta à procura e a uma inflação que faz encolher drasticamente os rendimentos disponíveis, casos como o regresso a casa dos pais ou a partilha de casa com desconhecidos deixam de ser os únicos a retratar uma crise habitacional. Para outros, que conseguiram até encontrar uma solução para viverem sozinhos, essa crise significa apenas a resignação a casas de que não gostam, em zonas que não escolheriam se tivessem alternativa. São independentes, mas com um custo. "Ter condições mínimas de habitação e independência leva-te tudo."

Se trabalhas em Lisboa, das duas, uma: ou arrendas uma casa que te permite ter folga para viver e levas três horas em deslocações diárias, ou arrendas uma casa perto do trabalho e comes arroz com salsichas o mês inteiro Sara

Para Sara (nome fictício), "tudo" significou abdicar de viver no concelho de Lisboa, onde trabalha, e encontrar casa em Setúbal, onde vive agora com o namorado. "Em casal, tudo fica mais suportável, excepto a distância. Se trabalhas em Lisboa, das duas, uma: ou arrendas uma casa que te permite ter folga para viver e levas três horas em deslocações diárias, ou arrendas uma casa perto do trabalho e comes arroz com salsichas o mês inteiro", diz a marketeer de 27 anos.

A opção pela primeira destas duas soluções foi feita ao fim de um ano de procura de casa em Lisboa, em que chegou a ver anunciado um duplex que era, na realidade, um T0 com "uma espécie de beliche por cima de um sofá". A sensação, admite, é a de que vive para trabalhar. "O tempo que demoramos na deslocação deixa-nos a pensar se vale a pena trabalhar em Lisboa, mas não há oportunidades perto de casa."

Para quem opta pela segunda daquelas soluções, o resultado também fica longe de ser satisfatório. Marta Rocha viveu por três anos na casa que, durante décadas, tinha sido arrendada pela avó, na zona de Alcântara, em Lisboa. Chegou a acordo com o senhorio para mudar o contrato de arrendamento para o seu nome, mantendo uma renda baixa, que seria actualizada anualmente, durante os três anos de contrato. Quando o contrato chegou ao fim, em 2020, a pandemia estava no pico e os despejos estavam suspensos graças ao travão imposto pelo Governo durante esse período. Mas a lei que impunha este travão estava a chegar ao fim da sua vigência e, antes de se saber que acabaria por ser prorrogada, o senhorio comunicou que não iria renovar o contrato e Marta viu-se obrigada a procurar nova casa.

Todos os dias, durante dois meses, passou a procurar nos portais imobiliários por casas com rendas até 500 euros. "Eram caves com janelas pequeninas ao nível do chão ou vãos de escada". Já estava "resignada" à ideia de que teria de voltar para casa dos pais quando encontrou o T1+1 onde vive agora, com uma renda de 525 euros, que teve o anúncio online por apenas quatro horas.

Mas, nesta altura, quando as coisas estão habitáveis, já batemos palmas. Toda a gente me diz o mesmo: por esse preço, está quieta e cala-te Marta

Conseguiu ficar onde queria, por um preço que consegue suportar, mas nem por isso a solução vem sem custos. "Todos os canos estão entupidos, não há isolamento, oiço tudo o que se passa no andar de baixo e a vizinha ouve tudo o que se passa em minha casa ", descreve. Mais recentemente, diz, tem pensado em sair e procurar outra casa. "Mas, nesta altura, quando as coisas estão habitáveis, já batemos palmas. Toda a gente me diz o mesmo: por esse preço, está quieta e cala-te."

E a dificuldade não está restringida aos grandes centros urbanos. Em zonas como o Algarve, por exemplo, o turismo de massas não só contribui para fazer aumentar os preços da habitação, como faz com que a já parca oferta se torne ainda mais escassa, já que muitos senhorios optam por colocar as casas a arrendar apenas durante a época baixa, para, durante o Verão, as arrendarem a turistas a preços mais elevados. Foi com este cenário que Teresa (nome fictício) se deparou durante "muitos meses", até conseguir encontrar aquela onde vive actualmente.

Em São Bartolomeu de Messines, a 20 quilómetros do sítio onde trabalha como administrativa, em Albufeira, o T1 renovado onde vive está "em bom estado", mas sobrelotado. "É uma casa mesmo muito pequena. Seria o ideal para uma pessoa, mas vivem três", conta Teresa, que, aos 32 anos, vive com a sua filha de cinco anos e com o namorado, com quem se juntou não porque queria, mas porque, a receber o salário mínimo, com uma renda de 400 euros e os custos com o combustível para chegar ao trabalho, não tinha alternativa.

"O dinheiro não me chegava e, muitas vezes, tinha de pedir ajuda aos meus pais. Fazia compras no supermercado com uma calculadora na mão. Se não fosse a situação precária em que estamos a viver, certamente, não dividia casa com ninguém", recorda.

Vai, assim, ficando resignada à situação em que se encontra, insatisfeita mas sabendo que, no contexto actual, aquilo que tem é raro. "Aqui no Algarve, há estúdios a mil euros, sem quaisquer condições, e ainda pedem caução de dois, três e quatro meses." Por isso, deixa-se estar. Ou, como resume Marta: "Vou vendo casas para arrendar, mas, normalmente, é mais para me rir."


23.2.23

Contratos de renda antigos ficam congelados de forma definitiva

Rafaela Burd Relvas e Susana Madureira Martins (Renascença), in Público online

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, revela que os contratos antigos vão ficar, de forma definitiva, fora do actual regime de arrendamento, protegendo-se, desta forma, os inquilinos.

Ao fim de mais de uma década de suspensão temporária da transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), este congelamento vai tornar-se definitivo. A medida faz parte do pacote legislativo Mais Habitação e, como contrapartida, inclui uma compensação a ser paga aos senhorios pela não actualização das rendas, cuja forma de cálculo ainda está a ser estudada.

No pacote legislativo agora apresentado, o Governo diz querer garantir que os contratos de arrendamento antigos não transitam para o NRAU. Isso significa que vai haver uma nova prorrogação do prazo de suspensão da transição destes contratos para o NRAU? E durante quanto tempo?
Não vai haver uma nova suspensão. Temos as entidades do Estado a fazer um estudo para definir quantos contratos é que temos nesta situação, o que vai permitir-nos afinar a compensação a conceder aos proprietários. Mas não vai haver nova suspensão. Nos contratos anteriores a 1990, que ainda estão protegidos pela norma travão, vamos definir que eles não transitam para o NRAU. Isto implica que os contratos se mantêm. Mas temos de ter em conta uma preocupação dos senhorios que estão com rendas congeladas, que não têm nenhuma isenção fiscal por estarem com rendas congeladas e que não podem aumentar a renda, a não ser no modelo que está definido hoje para esses contratos.

Os contratos nunca transitarão para o NRAU?
Com os actuais arrendatários, os contratos não vão transitar para o NRAU. E vamos garantir que os proprietários são compensados pela não transição, no que respeita à renda. Para além de duas medidas mais imediatas, que são a isenção em sede de IRS e a isenção em sede de IMI [Imposto Municipal sobre os Imóveis], há esta terceira componente, que é o aumento da renda ser feito através de uma compensação do Estado ao senhorio. Ainda não colocámos a compensação neste pacote porque precisamos do estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E, com isso, montar uma compensação que seja justa, tendo em conta as rendas que não estão equilibradas face às rendas medianas no mercado de arrendamento.

E como será calculada essa compensação?
Vamos ter de definir os critérios de acordo com o valor actual da renda, onde é que a renda ficou congelada, porque os valores diferem bastante. E, depois, em função da tipologia. Vamos ter de enquadrar nos valores que temos tido como referência a mediana do mercado. Mas, para fazer esse trabalho, precisamos dos dados finos que estão a ser trabalhados e por isso é que não quisemos definir já o desenho da compensação. Teremos este relatório ainda durante o primeiro semestre. Com base nesse relatório, poderemos afinar a compensação e pô-la em prática. A transição dos contratos antigos, para já, foi suspensa, ainda estamos com a norma travão em vigor durante este ano. O que pretendemos é resolver esta situação, definitivamente, ainda durante este ano.

Isto significa que, se não for por iniciativa própria, estes inquilinos nunca terão o seu contrato cessado e continuarão sempre com a renda congelada?
Continuarão com o contrato de arrendamento. Isto é o que significa não transitar para o NRAU. Outra coisa é a renda praticada. Falava da compensação porque vamos inverter o modelo. Estamos a falar, na grande maioria das situações, de inquilinos com mais de 65 anos. Para podermos aumentar a renda de forma eficaz, vamos compensar o senhorio. Em vez de ser um aumento da renda e compensação do arrendatário num momento futuro, há um aumento da renda por via da compensação ao senhorio. Ou seja, a renda não vai ficar congelada para o senhorio. Outra coisa é a questão da durabilidade do contrato. Essa, sim, fica resolvida com a não transição para o NRAU.

De forma definitiva?
Definitiva.

20.2.23

Alojamento local que passe a habitação com isenção fiscal fica sem limites nas rendas

Rafaela Burd Relvas, in Público online

A isenção fiscal que será concedida aos proprietários de alojamento local que transfiram os imóveis para o arrendamento habitacional não prevê qualquer limite às rendas que poderão praticar.

Os proprietários de alojamentos locais que transfiram os seus imóveis para o mercado de arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção total da tributação sobre rendimentos prediais, até ao final de 2030. A medida, apresentada esta semana pelo Governo, visa incentivar o aumento da oferta de habitação, mas deixa de fora um detalhe que poderá, na verdade, vir a agravar o aumento dos preços: não está prevista a imposição de qualquer limite ao valor das rendas para que os proprietários possam beneficiar desta isenção fiscal.

O pacote legislativo apresentado esta semana ainda não é definitivo, uma vez que ainda vai entrar em discussão pública e só a 16 de Março será aprovada, em Conselho de Ministros, a sua versão final. Para além disso, as alterações a nível fiscal ainda terão de ser discutidas e aprovadas na Assembleia da República. Assim, as medidas agora apresentadas – que, aliás, têm vários detalhes ainda desconhecidos, já que não foram publicados quaisquer documentos com as propostas completas – ainda poderão vir a ser alteradas.

Mas, para já, as medidas apresentadas tornam claro que o Governo pretende reduzir a dimensão do mercado de alojamento local. Para além do incentivo à transição para o arrendamento habitacional, vai passar a ser proibida a concessão de novas licenças de alojamento local (à excepção daquelas que se destinem à exploração de alojamento rural em zonas do interior do país) e as licenças já existentes passarão a estar sujeitas a uma reavaliação periódica, de cinco em cinco anos, a começar em 2030.

Quanto ao incentivo fiscal, o apoio só tem dois requisitos definidos para que possa ser concedido aos proprietários que transfiram os alojamentos locais para o mercado de arrendamento habitacional. Assim, os proprietários só terão direito a uma isenção total da tributação sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS, até ao final de Dezembro de 2030, desde que o imóvel tenha sido registado como estabelecimento de alojamento local até 31 de Dezembro de 2022 e que a transferência para o mercado de arrendamento seja feita até 31 de Dezembro de 2024.

Nos documentos já disponibilizados pelo Governo, em nenhuma parte se prevê que as rendas destes imóveis fiquem sujeitas a qualquer limite para beneficiarem desta isenção fiscal. Ao mesmo tempo, também não está definido um período mínimo de manutenção das casas no mercado de arrendamento para beneficiar desta isenção fiscal.

Isso mesmo admitiu o primeiro-ministro, António Costa, quando questionado sobre este ponto. "A taxa zero para quem opte por transferir o seu imóvel do alojamento local para o arrendamento habitacional é provisória, só até 2030, para compensar, temporariamente, a quebra de rendimentos que resulta de transferir um imóvel de uma actividade mais lucrativa para uma actividade que é menos rentável. É uma medida provisória, transitória e só até 2030. A partir de 2030, estes imóveis entrarão no regime normal de tributação e só manterá a taxa zero quem passar a ter o imóvel em regime de arrendamento acessível", esclareceu, durante a conferência de imprensa de apresentação do novo pacote legislativo.

Significa isto que os proprietários de alojamento local que coloquem as casas a arrendar para fins habitacionais vão beneficiar de um regime que, hoje, só é concedido a quem pratica rendas abaixo do mercado, ao mesmo tempo que terão um regime fiscal mais favorável do que quem pratica arrendamento de longa duração. Hoje, a taxa geral de IRS sobre os rendimentos prediais é de 28%, tornando-se sucessivamente mais baixa consoante o prazo dos contratos seja maior. No âmbito do pacote legislativo agora apresentado, o Governo propõe que a taxa geral baixe de 28% para 25% (para contratos até cinco anos). Para contratos entre cinco e dez anos, a taxa baixará de 23% para 15%; para prazos entre dez e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%; para prazos superiores a 20 anos, a taxa é reduzida de 10% para 5%.

Há, ainda, o Programa de Arrendamento Acessível, que concede uma isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais (como está previsto para os proprietários que transfiram imóveis do alojamento local para o arrendamento tradicional), mas com a condição de os proprietários praticarem rendas 20% abaixo da mediana do mercado, que é definida, para cada concelho e tipologia de casa, de acordo com os dados levantados periodicamente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Sem a imposição de limites, não é difícil antever o nível de rendas que poderá vir a ser cobrado por actuais proprietários de alojamento local, se os mesmos procurarem manter um nível idêntico de receitas ao que obtêm com a actividade de alojamento local. Segundo dados da AirDNA, plataforma que agrega e analisa todos os anúncios publicados nos principais portais de anúncio de casas em alojamento local, o preço médio por noite cobrado pelos alojamentos na cidade de Lisboa ronda, actualmente, os 108 euros. Já no Porto, é de cerca de 85 euros.

Mesmo assim, se tiver um nível significativo de adesão, a medida poderá dar um contributo importante para o aumento da oferta no mercado de arrendamento, independentemente do impacto que venha a ter sobre os valores das rendas. Actualmente, estão registados no Registo Nacional de Alojamento Local 109.580 alojamentos, dos quais 26.257 só no distrito de Lisboa, 13.241 no distrito do Porto e outros