Luís Villalobos, in Público online
Período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de AL que passem a arrendamento para habitação permanente acaba no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto anteriormente.
O Governo reduziu em um ano o período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de imóveis em Alojamento Local (AL) que passem a arrendamento para habitação permanente. Na versão da proposta de lei do pacote Mais Habitação, que esteve em consulta pública, o período de isenção era “aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de Dezembro de 2030”, mas, na proposta que entrou agora no Parlamento, a data-limite passou a ser “até 31 de Dezembro de 2029”. O PÚBLICO questionou o Ministério da Habitação sobre o que levou à diminuição deste prazo, mas não obteve resposta.
Para beneficiar dessa isenção, prevista no artigo 74.º-A da proposta, é necessário que “o registo do estabelecimento de alojamento local tenha ocorrido e o mesmo se encontrasse afecto a esse fim até 31 de Dezembro de 2022”, e que “a celebração do contrato de arrendamento e respectiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de Dezembro de 2024”.
Esta isenção surge a par de uma série de restrições ao sector, com o objectivo, segundo o Governo, de transferir estabelecimentos de AL, orientados para o turismo, para o mercado habitacional de longo prazo. Não são conhecidos objectivos quantitativos.
O diploma refere também que os estabelecimentos de alojamento local (AL) que tenham entrado no mercado depois do anúncio de novas medidas para o sector por parte do Governo, mesmo que tenham associados empréstimos bancários, também vão ter as suas licenças reapreciadas em 2030, tal como o conjunto do sector. Ou seja, não têm a garantia de que a licença seja renovada, por um período de cinco anos, prazo previsto na proposta de lei que deu agora entrada no Parlamento.
De acordo com o diploma, os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da lei são reapreciados “durante o ano de 2030”, com excepção dos AL “que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados até 16 de Fevereiro de 2023, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de Dezembro de 2029, e cuja primeira reapreciação só tem lugar após a amortização integral, inicialmente contratada”.
O dia 16 de Fevereiro foi a data em que o executivo realizou uma conferência de imprensa para anunciar medidas como a proibição de novas licenças, algo que só acontecerá após a entrada em vigor do diploma (dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, após aprovação no Parlamento). As mudanças no AL surgem no âmbito de um pacote mais vasto de medidas englobadas no pacote legislativo Mais Habitação.
Após a apresentação das novas medidas, houve uma aceleração no ritmo de novos registos de AL, tendo surgido mais 6099 desde o dia 17 de Fevereiro até esta terça-feira (18 de Abril) ao início da tarde (dos quais 57% eram apartamentos), segundo os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Dois meses para mostrar AL activo
A lei refere ainda que os proprietários de unidades de AL terão dois meses, a contar da entrada em vigor da proposta de lei, para mostrar que o seu negócio está activo. Caso não o façam, de acordo com o diploma do Governo, “os respectivos registos são cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
A prova de que o AL está activo terá de ser feita “mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL", através do Balcão Único Electrónico.
Na conferência de imprensa que se efectuou a 30 de Março, após o Conselho de Ministros que aprovou alterações à primeira proposta legislativa, o primeiro-ministro já tinha dado nota de que iria haver um mecanismo de caducidade das licenças.
Entre as medidas que têm gerado mais contestação estão o poder, por parte dos condomínios, de fechar um AL que exista no seu prédio, e a aplicação de uma contribuição extraordinária.
No primeiro caso, o diploma define que, no caso de actividade de AL ser “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício dessa actividade na referida fracção. Isto, acrescenta-se, “salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fracção para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fracção para aquele fim”.
A Associação do Alojamento Local em Portugal (Alep) já defendeu que o executivo está a criar “um ambiente de terrorismo nos condomínios”. “A partir de agora, cada reunião de condóminos poderá significar empresas de AL encerradas, famílias sem rendimento, funcionários enviados para o desemprego, turistas com reservas sem alojamento, empresários que contraíram dívidas na pandemia sem ter como as pagar”, sublinhou a Alep, que diz haver cerca de 70.000 imóveis inseridos em condomínios (o que equivale a cerca de 70% do total da oferta).
Recolha de fundos para contra-atacar medida do Governo
Está a decorrer neste momento uma campanha de angariação de fundos, promovida pelo grupo de Facebook “Alojamento Local – Esclarecimentos”, dinamizado por Carla Costa Reis, cujo objectivo é angariar 100 mil euros para entregar à Alep.
Num email enviado esta terça-feira aos seus associados, a Alep diz que já foram angariados 50 mil euros. Em concreto, pelas 15 horas o valor estava nos 56.156 euros, por via de 598 doações, conforme os dados da plataforma Gofundme.
“A Alep agradece toda a união e colaboração do sector para fazer frente ao forte ataque do Governo nesta guerra desproporcional que pretende matar o AL”, referiu esta associação.
A Alep adiantou também que “está a ser criado um conselho consultivo em colaboração com o grupo responsável pela iniciativa, que será constituído por uma equipa com perfis diversificados dentro do AL para apoiar a Alep na gestão destes donativos”.
Quem fica fora da nova taxa
A proposta de lei prevê a criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL), de 20% (abaixo dos 35% inicialmente previstos), sendo a sua base tributável constituída por dois coeficientes: um económico e outro de “pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais”. O cálculo envolve a base de dados do INE, que, conforme já referiu o presidente da Alep, incide apenas sobre os AL com dez ou mais camas, ou seja, de maior dimensão e, por regra, abertos todo o ano.
De fora desta contribuição, vista como uma dupla tributação, estão os imóveis localizados no que se definiu como sendo os territórios do interior (Portaria n.º 208/2017), “bem como os imóveis localizados em freguesias que preencham, cumulativamente”, os seguintes critérios: sejam “abrangidas por Carta Municipal de Habitação em vigor que evidencie o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil”, “integrem municípios nos quais não tenha sido declarada a situação de carência habitacional” e que “não tenham qualquer parte do seu território como zona de pressão urbanística”.
A primeira contribuição, referente a este ano, terá de ser paga até 25 de Junho de 2024, e terá como referência, no que toca aos dados do INE, aos valores de 2019.