Ana Maia, in Público
Desde esta terça-feira que os grupos privados de saúde Lusíadas e CUF eliminaram estas taxas. Direcção-Geral da Saúde também reviu a orientação relacionada com o uso de máscaras.
Com o fim do uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos de saúde, os grupos privados estão a rever as suas políticas de cobrança de taxas de segurança e higiene, uma medida adoptada para suportar os custos associados à aquisição de equipamentos de protecção individual (EPI) por causa da covid-19. Desde esta terça-feira que dois dos maiores grupos privados, Lusíadas e CUF, eliminaram estas taxas. A direcção-Geral da Saúde também reviu a orientação relacionada com o uso de máscaras.
A medida já tinha sido aprovada no Conselho de Ministros de 6 de Abril e o decreto-lei, que acabou com a obrigatoriedade de utilização de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde, nos lares e estruturas de acolhimento e nas unidades de cuidados continuados integrados, entrou em vigor esta terça-feira.
As chamadas “taxas covid” ainda estavam a ser aplicadas nos grupos de saúde privados, em alguns Aserviços e com valores inferiores aos da fase inicial da pandemia. Agora, com as novas regras em vigor, vão deixar de ser cobradas em dois dos principais grupos.
“A Lusíadas Saúde elimina, a 18 de Abril de 2023, a tarifa de prevenção e protecção de riscos, no seguimento da entrada em vigor do decreto-lei que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde (DL n.º 26-A/2023)”, adianta a entidade em resposta por escrito, referindo que foi definida a “cessação da obrigatoriedade do uso geral de máscara por doentes, visitantes e profissionais”.
Contudo, por indicação do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções aos Antimicrobianos do próprio grupo, mantém-se a “manutenção do uso de máscara cirúrgica em todas as pessoas em situação de risco de transmissão de infecções respiratórias” e a “manutenção do uso de máscara cirúrgica por todos os profissionais de saúde na realização de procedimentos com previsão de projecção de gotículas de fluidos orgânicos, infecções respiratórias e assépticos”.
Também o grupo CUF decidiu “eliminar a tarifa de segurança, criada no contexto da pandemia de covid-19”. “Esta tarifa, que deixa hoje [terça-feira] de ser aplicada, reflectia o significativo acréscimo de medidas de segurança implementadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde hospitalar e consequente aumento exponencial dos custos envolvidos”, lê-se na resposta enviada ao PÚBLICO.
“Ainda no seguimento do decreto-lei, deixa de ser obrigatório, a partir de hoje [terça-feira], o uso de máscaras e viseiras nos hospitais e clínicas da rede CUF”, refere o grupo, acrescentando que se mantém “em vigor as boas práticas de segurança pré-pandemia, relacionadas com o cumprimento das precauções do controlo de infecção”.
Já o grupo Luz Saúde explicou que na sequência da decisão do Conselho de Ministro “decidiu, no passado dia 13, alterar as normas de utilização e facturação de EPI nas suas unidades da Rede Hospital da Luz”. “Assim, deixaram, desde essa data, de ser cobrados aos clientes os kits de EPI, com excepção dos kits em doentes com doença covid-19 confirmada, que são uma percentagem residual neste momento”, disse, acrescentando que com a divulgação da nova orientação da DGS sobre o uso de máscaras, “a Luz Saúde vai reavaliar a situação e agirá em conformidade com as novas instruções da autoridade de saúde”.
O PÚBLICO também questionou o grupo Trofa Saúde, mas não obteve resposta.
Orientação actualizada
A acompanhar a alteração, também a DGS actualizou a orientação relativa ao uso de máscaras. “Deixa de ser obrigatória nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares”, lê-se na orientação, que refere que nas áreas clínicas o uso de máscaras “ocorrerá de acordo com a tipologia de doentes e de procedimentos, a decidir em cada estabelecimento ou serviço de saúde de acordo com as orientações das Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infecções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA)” das próprias unidades de saúde.
Embora o uso de máscaras também deixe de ser obrigatório nos lares e nas unidades de cuidados continuados, a DGS mantém a recomendação do seu uso por parte de visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes vulneráveis e por parte das “pessoas mais vulneráveis” em ambientes fechados ou em contexto de surto. A máscara também é “fortemente recomendada” nos casos confirmados de covid-19 até ao 10.º dia após o início de sintomas ou do teste positivo.
Na sequência da entrada em vigor do decreto-lei, o PÚBLICO questionou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre se iria emitir alguma orientação para que as unidades privadas decretassem o fim das taxas que ainda aplicavam ou aplicam. A ERS disse que mantém as posições assumidas em 2020 e 2021, nas quais refere que as entidades privadas devem informar os utentes de todos os custos associados à prestação de cuidados e que estas podem incluir os EPI nos preços que estabelecem para os cuidados de saúde. Mas não podem cobrar estes valores aos utentes do SNS que recorrem às unidades no âmbito de convenções estabelecidas.
“Ainda assim, considerando a evolução da situação epidemiológica da doença covid-19, bem como a eliminação generalizada das medidas restritivas de resposta à pandemia, o decreto-lei n.º 26-A/2023 veio proceder a nova adequação das medidas de saúde pública tornando-as proporcionais ao momento actual, determinando o fim do uso obrigatório de máscaras, entre outros, nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e consequentemente a necessidade da sua cobrança”, disse ainda a ERS.