24.4.23

Como fica o IVA do requeijão, panados, espetadas e batata-doce? Fisco esclarece

Pedro Crisóstomo, in Público



Administração fiscal elaborou orientações sobre IVA de 0%. Explicações podem ser úteis para os talhos e as pequenas lojas aplicarem a medida nestas primeiras semanas.


A lista dos 46 tipos de produtos alimentares abrangidos pela isenção do IVA é simples, mas, como em muitas questões fiscais, a realidade do quotidiano impõe dúvidas que antes pareciam não se colocar. A medida está de pé há menos de uma semana. E, afinal, a manteiga de amendoim beneficia, ou não, da descida do IVA de 6% para 0%? E o que se passa com o requeijão, os panados, as espetadas de carne, o pão-de-leite ou a batata-doce?

Para responder às dúvidas dos comerciantes e dos cidadãos em geral, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem estado a publicar um conjunto de informações no seu site que ajudam a perceber por que razão alguns produtos estão isentos e outros não


As explicações podem ser particularmente úteis para as padarias, os talhos e as pequenas lojas de bairro saberem como facturar os produtos até ao final de Outubro, altura até à qual está de pé a isenção temporária do IVA.

Reunimos alguns exemplos a partir da informação que a AT publicou no Portal das Finanças (num ofício e numa página com perguntas e respostas).

Vários tipos de pão com 0%

Comecemos pelo pão. A lista do IVA de 0% abrange os produtos que, pela lei, cumprem as características necessárias para serem designados “pão”, o que inclui desde o pão de trigo ao de centeio, passando pelo pão integral, de mistura, pela broa de milho ou mesmo pelo pão-de-leite, pão tostado ou tostas.

Especificamente em relação ao pão tostado e às tostas, a AT esclarece que são “um tipo de pão especial” e, se reunirem os requisitos elencados na portaria n.º 52/2015 (onde são descritas as características do pão), beneficiam da isenção.

Em sentido contrário, o IVA de 0% já não abrange “o pão ralado; os produtos afins do pão ou de padaria fina; produtos intermédios ou em processo de fabrico, designadamente, o ‘pão pré-cozido congelado’, a ‘massa de pão congelada’ ou ‘outras massas semielaboradas’”.

Batata fresca sim, congelada não

Qualquer tipo de batata — a branca, a roxa ou a doce — cabe no IVA de 0%. A medida é transversal à forma de preservação: tanto inclui a batata em estado natural, como a fresca, refrigerada, descascada, inteira ou cortada.

Apesar disso, fica de fora a batata seca ou desidratada. O mesmo acontece com a batata congelada, que também não beneficia da isenção.

Panados não, espetadas simples sim

Nas carnes, a lei prevê que o IVA de 0% só se aplica ao porco, ao frango, ao peru e à vaca, seja quando é vendida fresca ou congelada. As “miudezas comestíveis” também estão incluídas.

Mas o que acontece com as “especialidades de carne, como sejam as espetadas, rolo de carne ou hambúrgueres”? Segundo a AT, se na preparação destes produtos “apenas for utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei, incluindo a mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes, beneficiam de enquadramento na isenção”. Mas se contiverem outros produtos ou ingredientes já “não beneficiam da isenção”.

É por essa mesma razão que os panados, os nuggets congelados ou outros preparados de carne ficam à margem do IVA de 0%, independentemente de estarem congelados ou não. Os panados devem ser vendidos com a taxa de IVA normal, de 23%, explica o fisco.

Massas com molhos de fora

A lei que criou a isenção é clara ao prever que ela se aplica às “massas alimentícias e pastas secas similares”, mas exclui as “massas recheadas”. Significa isso que as massas com molhos não podem ser vendidas com o IVA de 0%.

No caso do arroz, a medida cobre o branqueado, o arroz em película, polido, glaciado, estufado e convertido em trincas. As respostas da AT incluem um exemplo muito específico, o do arroz tipo basmati e jasmim, que também são abrangidos pela isenção porque são arroz “naturalmente aromatizado sem adição de outros produtos”.

O que já não fica de fora é o “arroz fumado ou aromatizado”.

Legumes e frutas cortados na lista

No caso dos legumes e produtos hortícolas, a isenção inclui tanto os produtos frescos como os congelados, secos ou desidratados, desde que um estabelecimento esteja a vender um dos bens elencados na lei, como os grelos, a couve portuguesa, o tomate, a cebola, o alho francês ou as ervilhas. De fora ficam as “conservas, caldas ou polpas de legumes ou produtos hortícolas”, como é o caso dos pickles.

Se os produtos hortícolas forem vendidos já cortados ou partidos também beneficiam da isenção.

No caso da fruta, também os produtos já cortados estão isentos.

A lista é, porém, restrita, só abrangendo a maçã, a banana, a laranja, a pêra e o melão (alguma fruta da época foi deixada à margem: os morangos, as cerejas, a melancia ou os pêssegos continuam a ser vendidos com o IVA de 6%).

A redução do IVA cobre três leguminosas: o feijão vermelho, o feijão-frade e o grão-de-bico. Mas apenas se forem vendidas em estado seco. Quem comprar estes produtos em lata ou em frasco de conserva não irá beneficiar do IVA de 0%.

Clara de ovo excluída

Os ovos frescos estão a lista do IVA de 0%, tal como os ovos secos ou conservados. No entanto, a medida só se aplica aos ovos de galinha, os que mais se vêem à venda nas prateleiras dos supermercados.

A isenção não abarca, porém, nem partes de ovo, nem ovos confeccionados, como a clara pasteurizada ou os ovos cozidos.

Queijos e requeijão no cabaz

Em relação aos queijos, a AT explica que a isenção abarca qualquer um que “integre o conceito de produto lácteo”. E isso inclui o requeijão. Sendo “obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil, podendo estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias, está abrangido pela isenção”, explica a AT.

Já os queijos com fruta, “tipo Danoninho”, não entram na definição de queijo e, por isso, são tributados com o IVA de 6%.

Manteiga de amendoim de fora

Outro caso com especificidades é o da manteiga. Só a de origem láctea é que está na lista. “Consoante o limite mínimo e máximo de matéria gorda láctea”, estão abrangidas as que contenham “os termos ‘meio-gordo’, ‘magro’ ou ‘light’”.

A manteiga com outros ingredientes, como alho ou ervas aromáticas, também entra.

Já outros tipos de manteiga que não sejam lácteas, não. “A isenção não abrange, por exemplo, manteiga de amendoim ou manteiga de cacau”, clarifica a AT.

Atum só em água, azeite ou óleo

No caos do atum, a isenção só se aplica se o peixe for vendido em lata e estiver conservado em água, azeite ou óleo.

A redução do imposto não abrange o atum conservado em molhos, ou seja, não abarca o atum conservado em tomate, o atum em filete de escabeche, à algarvia, o atum picante ou o atum de caldeirada, especifica a AT.