Por Lusa, in Público online
Reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas.O decreto-lei que vai permitir o pagamento da meia pensão aos pensionistas do sector bancário foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, segundo um comunicado publicado no portal do Governo.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria o complemento excepcional para pensionistas do sector bancário”, refere o comunicado emitido após a reunião, que decorreu em Algés.
“Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do sector bancário o complemento excepcional a pensionistas atribuído em Outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”, acrescentou o executivo no documento.
O diploma foi aprovado cerca de dois meses depois da assinatura de um memorando de entendimento entre sindicatos e ministro das Finanças.
Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, disse em Fevereiro o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do acordo entre Governo, banca e sindicatos bancários da UGT.
Na ocasião, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, afirmou que a medida deverá ter um custo para o Estado próximo dos 40 milhões de euros.
Em Outubro passado, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, o Governo pagou um complemento excepcional aos pensionistas (reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) equivalente a cerca de meia pensão. Contudo, o pagamento não incluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.
No passado dia 24 de Fevereiro, Governo, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os sindicatos bancários da UGT assinaram o memorando de entendimento, que estabelecia que o dinheiro seria adiantado pelos fundos de pensões dos bancos e depois pago a estes pelo Estado.
Na ocasião, Santos Félix explicou que o complemento seria financiado pelo Orçamento Geral do Estado. “A diferença aqui é que o pagamento é feito pelos fundos de pensões porque são estes que têm uma relação financeira, directa, com estes pensionistas", afirmou, então, Santos Félix.
Como aconteceu no ano passado, o apoio extra equivalente a 50% da pensão é atribuído a pensionistas com pensões de valor inferior a 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), cerca de 5300 euros. O valor é tributado em IRS de forma autónoma da pensão mensal.
No caso destes pensionistas que receberam o apoio de 125 euros (atribuído pelo Governo também em Outubro para trabalhadores com rendimento até 2700 euros mensais brutos), esse valor será descontado na meia pensão, disse o secretário de Estado.