Afinal, quais são as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego? De acordo com a Segurança Social, estes são os 10 requisitos: Ser residente em Portugal.
Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário)
Não estar a trabalhar (se trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como independente, poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego).
Não exercer atividade, remunerada ou não remunerada ou ainda a qualquer título, na empresa que efetuou o despedimento do trabalhador e que determinou a atribuição do respetivo subsídio de desemprego ou em empresa
ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela.
Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego mais próximo de si.
Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado).
Cumprir o prazo de garantia.
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