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7.9.23

Créditos por um fio. Aos 43 anos, Catarina arrendou a própria casa e regressou à dos pais

Fábio Monteiro, in RR

Nunca os bancos executaram tão poucas casas em Portugal, como no segundo trimestre de 2023 – o que contrasta com o galopar dos juros e das prestações do crédito à habitação. Famílias estão a fazer de tudo para não perder os seus tetos. Mas a que custo? E até quando vão aguentar? Catarina tem uma filha de 17 anos e voltou a morar com os pais. Filipe vai emigrar, mal tenha oportunidade. Pedro tem dois empregos e espera pelo recuo dos juros. Ana quase esvaziou as poupanças.

Catarina (nome fictício) viu o tsunami da subida das prestações dos créditos à habitação a formar-se, como que à distância, ainda no ano passado. E ficou assustada.

A auxiliar educativa de 43 anos, natural de Lamego, com uma filha de 17 anos à sua responsabilidade e apenas um salário mínimo nacional para se sustentar, facilmente podia perder o pé. Por isso, precaveu-se.

Em outubro de 2022, Catarina mudou-se para casa dos pais, juntamente com a filha. E, de forma a ter dinheiro para continuar a pagar o seu crédito à habitação, arrendou a própria casa, que comprara no final de 2015. “Não foi bem uma opção, foi uma solução.”

Há meses que as notícias diziam que as prestações estavam a aumentar. Após anos em terreno negativo, um período de crescimento e “dinheiro barato”, a Euribor (a 3, 6 e 13 meses) começara a subir a 4 de fevereiro de 2022 – tendência que, salvo pequenos solavancos recentes, até hoje não se alterou.

A prestação mensal de Catarina rondava os 170 euros – um valor comportável, quando assinou os papéis do empréstimo. Mas assim que os aumentos dos juros se fizeram a sentir, “começou a sair da conta muito mais valor”. Primeiro, foram “mais 50 euros”. Depois, “mais alguns”.

Era uma questão de “tempo” até Catarina deixar de conseguir pagar.

A auxiliar tinha poupanças. “Foi assim que fui educada.” Podia até aguentar o embate das primeiras ondas por alguns meses. A longo prazo, porém, tal estratégia era insustentável. “É como os mais velhos dizem: se cada vez que a gente precisa vai lá, o pote acaba por chegar ao fundo”, explica.

Por causa da filha, Catarina descartou logo à partida a possibilidade de alugar um quarto da própria casa. Mas não deixou de equacionar nenhum cenário. Até o mais drástico de todos.

“Pensei em vender, entregar a casa ao banco ou alugar e vir para casa dos meus pais, o que acabei por fazer”, admite.

Indicadores visíveis

A situação de Catarina representa uma realidade que – pelo menos, de momento - os indicadores do Banco de Portugal (BdP) não abarcam: muitos portugueses estão a fazer de tudo para continuarem a pagar os seus créditos à habitação.

Num esforço para não perder o teto, há quem alugue quartos, esvazie poupanças ou pondere emigrar, de acordo com testemunhos ouvidos pela Renascença.

Mas até quando vão aguentar? “No final de 2023, cerca de 70 mil famílias poderão vir a ter despesas com o serviço do crédito à habitação permanente superiores a 50% do seu rendimento líquido”, alertou Mário Centeno, governador do Banco de Portugal, ainda esta semana.

Apesar do galgar dos juros desde o início de 2022, nunca os bancos executaram tão poucas casas, indicam dados do Banco de Portugal. No segundo trimestre de 2023, a banca recebeu apenas 101 imóveis devido a incumprimentos dos créditos para habitação, número que contrasta com os 1083 que recebeu em igual período de 2013 – ou seja, em plena crise da troika.

Desde setembro do ano passado, o rácio de incumprimento dos créditos habitação está nos 0.3% - o valor mais baixo que há registo. Acontece que há outro indicador do BdP a fazer levantar sobrolhos.

Divulgado em março, o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal relativo a 2022, sinalizou um aumento dos processos iniciados no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) no ano passado: 56 378, mais quase 18 mil que em 2021. (Números relativos a 2023 não são ainda conhecidos.)

O reduzido número de casas executadas e o aumento de processos de PERSI contrastam – mas não são indicadores contraditórios, diz Nuno Rico, economista da associação de defesa do consumidor DECO PROTESTE, à Renascença. Há um “diferencial de tempo entre algo acontecer no mercado e depois os impactos serem sentidos na totalidade.”

Por outras palavras: o PERSI é o primeiro degrau que as famílias portuguesas pisam, quando entram em situação de incumprimento. A execução em favor da banca é o último. No intermédio, há muitos degraus: é possível renegociar e chegar a diferentes tipos de compromissos, antes do cenário mais drástico.

No entender de Nuno Rico, o número crescente de processos PERSI indica que as famílias portuguesas “começam a ter dificuldades em continuar a pagar os seus empréstimos”.

Até agora, as famílias têm encontrado “estratégias para acomodar as subidas - quer através da procura de novas fontes de rendimento, quer renegociando os contratos com a banca”. “Estamos ainda numa fase em que não temos um elevado nível de incumprimento e execução dos imóveis. As famílias estão a tentar utilizar as poupanças que têm disponíveis”, aponta o economista.
Portugueses estão a fazer de tudo para continuar a pagar créditos à habitação. Foto: Reuters

E depois das poupanças?

No primeiro trimestre de 2023, as amortizações de créditos à habitação aumentaram 70% face ao período homólogo no ano passado, segundo dados do Banco de Portugal. De dezembro de 2022 para janeiro de 2023, a percentagem de amortizações antecipadas de créditos à habitação passou de 0.08 para 0.16%. Em junho, foi de 0.15 - valor que contrasta com o período homólogo (0.04%).

A vida de Ana Isabel encaixa nestas estatísticas. No início de 2023, a profissional de cuidados de saúde de 32 anos quase esvaziou as suas poupanças para amparar o choque do aumento do crédito à habitação. Pelos seus cálculos, a prestação ia aumentar perto de 75%.

“Tendo em conta o que elas [poupanças] rendem num depósito a prazo, que é muito pouco, e a diferença mensal que iria trazer na prestação da casa, optei por amortizar”, explica. “Acabou por ser um aumento muito pequeno, um valor de 40 ou 50 euros. Amortizar pareceu-me a melhor opção.”

Ana comprou casa em Odivelas, em janeiro de 2018 – momento em que a taxa Euribor estava negativa. A profissional de cuidados de saúde, natural do Barreiro, queria estar mais próxima do seu local de trabalho; arrendar nunca foi uma possibilidade, devido os valores “inflacionados” do mercado.

Há dois anos, tendo noção que o Spread do seu contrato era “alto, comparativamente com o de outras pessoas”, Ana renegociou com o banco. Já este ano, amortizou o crédito. Uma decisão de que não se arrepende, mas que a deixou a pensar: “O meu carro não pode avariar. Se o meu carro avariar e tiver de trocar, vai ser um problema. Andei dois, três meses, a pensar.”

No próximo ano que se avizinha, Ana não poderá recorrer à mesma solução. “Vou tentar renegociar, mas amortizar não é uma opção. Desta vez, não consigo ir por essa via.” Mesmo que Euribor a 12 meses chegue aos 5%, a profissional de cuidados de saúde pensa que conseguirá aguentar. “O que fiz, desde janeiro, foi ser um bocado mais orientada na minha gestão financeira, de forma a conseguir aguentar o aumento.”

Mercado vivo

De momento, “o mercado imobiliário ainda está dinâmico” – o que é uma boa e má notícia para os portugueses. Por um lado, o valor das casas, em particular nos grandes centros urbanos, continua inflacionado. Por outro, ainda há procura e é possível vender – em muitos casos - sem prejuízo.

Para as “famílias que se se veem incapacitadas de pagar o seu imóvel, uma das medidas [mais comuns] é colocar à venda e procurar outro mais barato, noutra zona, mais pequeno”, diz o economista Nuno Rico. Segundo um inquérito recente da consultora imobiliária Imovendo, 20% dos proprietários que colocaram um imóvel à venda, durante o primeiro trimestre do ano, fizeram-no devido a dificuldades financeiras no pagamento de empréstimos.

Ao contrário do que aconteceu em 2013, no período da crise da troika, o número de casas executadas pela banca ainda “não disparou”. Porquê? “Temos uma economia favorável. Ainda. E friso aqui o ainda. A taxa de desemprego continua baixa, o crescimento económico ainda continua a fazer-se sentir.”

Em todo o caso, o segundo semestre de 2023 poderá ser um ponto de viragem. “Será certamente um semestre complicado para as famílias. Muitas vão começar a sentir toda a amplitude da subida das taxas de juro.”

No segundo trimestre do ano, o crescimento económico estagnou – algo que não acontecia desde o arranque de 2021 (período da pandemia).

Os “trunfos” para fazer face à inflação e aumento de juros começam a esgotar-se. No ano passado, foram realizadas mais de 41 mil renegociações de crédito à habitação, um aumento de 17,4% em relação ao ano anterior. Em 16% dos casos, famílias já estavam em incumprimento. “Isto indica que há toda uma dinâmica de tentar evitar a situação última: que é a execução do imóvel”, sublinha o economista.

Emigrar e aguentar

Nos últimos dois anos, a vida pregou algumas rasteiras a Pedro Marvão - e deixou-o com uma casa nas mãos para pagar.

Em janeiro de 2021, o jovem enfermeiro, natural de Odivelas, estava numa relação estável; meses antes, comprara um terreno “por um valor aceitável” na freguesia de Santo Antão do Tojal, Loures, com o intuito de ali construir uma vivenda.

Pedro e namorada pediram um crédito para construção de habitação. E conseguiram-no. O esforço financeiro ia ser “repartido”. “Era uma coisa a dois.” Porém, poucos meses depois, a relação terminou. E, quase em simultâneo, os juros do empréstimo começaram a subir.

“Uma coisa é estar num projeto a dois, acaba-se por se dividir um bocado as despesas. Outra coisa é ter de assumir um encargo sozinho”, confessa.

A quente, Pedro ainda ponderou vender o terreno e o esqueleto da casa, mas optou por seguir com a construção. “Se fosse um valor insustentável, aí sim provavelmente teria que vender a casa, mas já terminada.”

Como ainda mora com os pais e trabalha em dois hospitais, o jovem consegue canalizar quase tudo o que ganha para pagar o empréstimo. Todavia, o caminho que Pedro escolheu não é isento de custos. “Aquilo que tive de começar a fazer foi aumentar o número de turnos para colmatar os valores.” O jovem está dependente da vitalidade dos seus 28 anos para continuar à tona, até que a maré de subida de juros abrande e, eventualmente, recue.

“Como sou jovem, saudável, por enquanto aguento relativamente bem. Não quer dizer que isto seja uma coisa a longo prazo. É impensável continuar neste ritmo mais do que um, dois anos, no máximo. É um ritmo que não é saudável”, diz.

Filipe, colega de trabalho de Pedro, está numa situação semelhante. E tem uma visão mais negativa quanto ao futuro.

À Renascença, garante: “Tenho um cenário mais que definido na cabeça”: emigrar, assim que surja uma oportunidade. “Tenho sítios que me oferecem quatro ou cinco vezes mais do que ganho aqui. Já estou aprovado em duas empresas [de recrutamento].”

O que há de pouco usual no caso deste enfermeiro de 29 anos, que também trabalha em dois hospitais da área metropolitana de Lisboa, é o motivo: “Vou emigrar para manter a minha casa, o peso financeiro que ela me trouxe.”

Em fevereiro de 2021, após anos a dividir teto e renda com amigos, Filipe comprou casa em Odivelas; desde sempre, ambicionara ter um “porto seguro” próprio. A prestação mensal contratualizada com o banco foi de 400 euros. “Compensava, ficava mais barato que alugar.”

No entretanto, a prestação de Filipe – devido à subida dos juros e taxas Euribor - escalou quase até aos 800 euros. “Não é uma questão de ser viável ou não. Sempre trabalhei em dois lados. Tenho o meu principal e o meu duplo. Acontece que antes conseguia juntar algum dinheiro. Neste momento, não. Há meses em que tenho de ir buscar àquele que tinha guardado”, conta.

Há muito que Filipe, natural de Viseu, vinha a ponderar a possibilidade emigrar. Passar uma temporada fora, poupar dinheiro, amortizar empréstimos, fazia parte dos seus planos. A crise inflacionária, no entanto, “acelerou a decisão de uma maneira brutal”.

“Uma pessoa deixou de conseguir viver. Neste momento, sobrevivemos, não vivemos, com aquilo que ganhamos”, queixa-se.

Um efeito da crise do setor da habitação, do aumento das prestações do crédito, é compelir todos os proprietários a pensarem as suas casas como ativos. Em certa medida, transforma-os em gestores imobiliários – o que não deixa de ser irónico – presos na dinâmica do mercado.

“Utilizar a habitação como um ativo financeiro é precisamente o motivo da crise da habitação. Claro que não são estas pessoas que estão a passar por dificuldades de pagar o crédito que estão a criar o problema. São outras situações, obviamente. Mas isso reflete o poder económico que o mercado imobiliário tem”, nota Bernardo Alves, do movimento Habitação Hoje!, à Renascença.

Dentro de um mês, a construção da vivenda de Pedro Marvão ficará concluída. O valor da prestação que ficará a pagar “é consideravelmente superior àquele que estava previsto no início” de 2021. E vender não é uma ideia que esteja fora da sua cabeça. “Espero que até ao final do ano não seja uma necessidade”, diz.

O colega Filipe tem em cima da mesa a possibilidade de partir para águas internacionais: trabalhar em cruzeiros. O enfermeiro não espera uma vida fácil. “Passo a expressão: farto de levar aqui na boca estou eu por um mísero ordenado. Se for por 4 ou 5 mil, que seja.”

O plano é “quatro meses fora, dois cá [em Portugal]” – por isso, vender a casa não é uma possibilidade. Pelo menos, para já. “Um dia até regresso, tenho uma casa aqui, dá sempre para alugar, vender. É sempre um investimento”, explica.

Já a situação de Catarina, a auxiliar educativa de Lamego, é mais complicada.

Todos os meses, Catarina visita a sua própria casa – mas fica à porta ou pelo hall de entrada. A pedido do inquilino, vai lá buscar a renda - um ritual que lhe “custa imenso”. “Sinto um aperto no peito. Custa ver alguém que não conhecemos ou não conhecemos muito bem a usufruir daquilo que é nosso, daquilo que continuamos a pagar. Acabei por tirar muita coisa de lá e deixar o mínimo indispensável”, confessa.

Anos de trabalho, de sobrevivência, de compras estão agora “encaixotados e guardados” para um dia futuro que tardará a chegar. “Não me estou a ver a ir para minha casa nos próximos dois ou três anos. Ou até mesmo quatro. E vou ser muito franca porquê: tenho um próximo passo à frente. Tenho uma filha que mais um ano está a entrar na faculdade”, confessa.

Para mandar a filha para a universidade, Catarina precisará da ajuda dos pais e da renda da sua própria casa. Ou seja, está entalada entre as suas circunstâncias pessoais e a economia nacional.

Catarina suspira. E diz: “Não me estou a ver a suportar tanta coisa.”

3.8.23

Taxa fixa está mais baixa que a Euribor e reforça “peso” no novo crédito à habitação

Rosa Soares, in Público online

Percentagem de empréstimos associados a taxa fixa atingiu os 10% em Junho, a mais alto dos últimos anos. Taxa exclusivamente variável caiu para 67,8%.

A contínua subida das taxas Euribor e as regras fixadas pelo Banco de Portugal (BdP) para este crédito a taxa variável, nomeadamente as exigências ao nível do cálculo da taxa de esforço das famílias bem mais elevadas, continuam a pressionar as famílias para pedirem empréstimo para comprar casa a taxas fixas (que não sofrem alterações durante o prazo do empréstimo) e mistas (com fixação da taxa nos primeiros anos, seguida de variável). O peso destas duas modalidades taxas está a subir, com destaque para a taxa fixa, que representou 10% em Julho, de acordo com os dados divulgados esta quarta-feira pelo BdP.

[...]

Renegociações abrandam e amortizações sobem

O montante total de empréstimos aos particulares para compra de habitação ascendeu em Junho a 1524 milhões de euros, menos 101 milhões do que em Maio.

No total do semestre foram concedidos 8949 milhões de euros em novos créditos com aquela finalidade, um número que fica ligeiramente acima dos 8382 milhões de igual período do ano passado. Mas os dados não são comparáveis, uma vez que aumentaram significativamente as renegociações regulares de empréstimos, para alteração das condições dos empréstimos, e que são classificadas como novo crédito.

Em Junho, as renegociações para reduzir as prestações mensais representaram 30,1%, abaixo dos 38,3% de Maio, e do valor mais alto do ano verificado em Abril (38,3%).


Ainda no segmento do crédito à habitação, verificou-se um aumento dos reembolsos antecipados, que passaram de 0,81% para 0,86% do stock de empréstimos. A subida verificou-se essencialmente nos reembolsos totais, que subiram de 0,66% para 0,70% da carteira, uma vez que o peso dos reembolsos parciais não se alterou (0,15%).

Nos reembolsos totais entra a utilização de poupanças para terminar o empréstimo, beneficiando de condições especiais pela isenção temporária da comissão de resgate de 0,5%, aplicável apenas nos contratos a taxas variáveis, mas também pela venda dos imóveis.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes]


14.7.23

Pedidos de despejo aumentam mais de 20% no primeiro semestre

in Público

Nos primeiros seis meses do ano, deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento 1412 requerimentos de despejo, um aumento de 22% face a 2022. Lisboa e Porto concentram mais de metade deste número.

Pedidos de despejo aumentam mais de 20% no primeiro semestre
Numa altura em que as rendas continuam a aumentar a ritmo acelerado e em que as dificuldades de acesso à habitação têm vindo a agravar-se, os requerimentos de despejo estão a aumentar de forma significativa. Só no primeiro semestre deste ano, mais de 1400 requerimentos de procedimento especial de despejo deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), mais de metade dos quais em Lisboa e no Porto.

[artigo disponível só para assinantes aqui]

11.7.23

Há 7802 pedidos de “vistos gold” à espera de aprovação

Luís Villalobos e Rafaela Burd Relvas, in Público


Com as mudanças na lei a caminho, há ainda uma longa lista de processos por apreciar, e a taxa de recusa ronda os 4%. Governo queria travão a 16 Fevereiro mas passou para entrada em vigor do diploma.

Numa altura em que a legislação sobre a concessão de “vistos gold” vai apertar, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem ainda uma longa lista de processos por apreciar. De acordo com as informações prestadas ao PÚBLICO por fonte oficial do SEF, há neste momento 21.364 pedidos relacionados com o regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI, vulgarmente conhecidos como “vistos gold”) em fase de pré-análise, e o número poderá ainda crescer.

“Deste total, 7802 referem-se a pedidos de cidadãos estrangeiros investidores e 13.562 traduzem-se em pedidos de cidadãos estrangeiros que pretendem beneficiar deste regime através do reagrupamento familiar”, adiantou a mesma fonte.

Inicialmente, no âmbito do pacote Mais Habitação que está agora em discussão no Parlamento, o executivo socialista queria que já não pudessem ser atribuídos novos destes vistos a partir do passado dia 16 de Fevereiro, data em que foi apresentado o pacote, na sequência de uma reunião do Conselho de Ministros. Mas, depois, acabou por recuar, colocando o “ponto final” no actual regime a partir da entrada em vigor do diploma.

Para se ter uma ideia da dimensão dos números em apreciação pelo SEF, no passado mês de Junho foram concedidos 179 “vistos gold”, com destaque para os investimentos imobiliários (114) e para países como EUA (47 vistos), Reino Unido (26) e China (17). A estes, somam-se 192 autorizações de residência ligadas a familiares reagrupados.

Já desde o início deste regime, destinado a cidadãos extracomunitários, em Outubro de 2012, e até Junho deste ano, foram concedidos 12.396 “vistos gold”, num investimento total de 7157 milhões de euros (cabendo a primazia à China, com 5366 vistos, seguindo-se o Brasil, com 1229, e os EUA, com 713), com 20.000 familiares reagrupados. A compra de imóveis foi a principal razão para a concessão dos “vistos gold”, com 11.181 ARI (90% do total) destinados a essa modalidade.

[...]

Tendo em conta que, depois de aprovado no Parlamento, o diploma ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e, por fim, publicado em Diário da República, é provável que a nova lei só entre em vigor apenas em Agosto. Assim, até lá, os novos pedidos de “vistos gold” que ainda venham a ser submetidos continuarão a poder ser aprovados.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]


27.6.23

Aumento das rendas abranda para 9,4% no primeiro trimestre Aumento das rendas abranda para 9,4% no primeiro trimestre

Pedro Carreira Garcia, in Expresso

As rendas da habitação em Portugal continuaram a aumentar no primeiro trimestre deste ano, mas menos do que no final do ano passado, indica o INE

Nos 24.300 novos contratos de arrendamento registados no primeiro trimestre de 2023 em Portugal, a renda mediana voltou a crescer face ao período homólogo, mas menos do que no trimestre anterior.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística divulgados esta terça-feira, 27 de junho, a renda mediana - o valor no centro do conjunto de todas as rendas em análise - foi de 6,74 euros por metro quadrado (m2), uma subida de 9,4% face a igual período do ano passado. Esta subida representa um abrandamento face à variação homóloga do último trimestre de 2022, altura em que a renda mediana tinha crescido 10,6%.

A renda mediana cresceu em todas as regiões do país, com as regiões de Lisboa, Madeira, Algarve, e Porto a apresentarem os maiores valores a nível nacional. Na Área Metropolitana de Lisboa a renda mediana foi de 10,26 euros por m2, seguida do Algarve, com 7,81 euros por m2; da Região Autónoma da Madeira, com 7,73 euros por m2; e da Área Metropolitana do Porto, com 7,29 euros por m2.

Numa análise por concelho com mais de 100 mil habitantes, as rendas medianas continuaram a aumentar a um ritmo acima do do País nos municípios de Lisboa, com uma subida de 20,6% para os 14,50 euros; de Cascais (mais 16,6% para os 13,09 euros por m2), Oeiras (mais 12,1% para os 11,76 euros por m2), e do Porto (mais 22,1% para os 11,25 euros por m2), segundo o INE.

“Tal como a maioria dos municípios das áreas metropolitanas, o Funchal (8,90 euros por m2 e +11,5%) também apresentou renda mediana e variação homóloga superiores às nacionais”, acrescenta.

No primeiro trimestre foram celebrados menos contratos de arrendamento face aos primeiros três meses do ano passado, numa queda de 1,7%. Em relação ao último trimestre de 2022, registou-se um aumento de 7,4%. Segundo o INE, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto representaram 49,4% dos novos contratos no primeiro trimestre de 2023.

Em Portugal, um terço dos inquilinos gasta mais de 40% do rendimento com a casa

Rafaela Burd Relvas, in Público online

Portugal está entre os países europeus onde os inquilinos têm de fazer maior esforço para pagar despesas com habitação. Por outro lado, só cerca de 1% dos proprietários estão em sobrecarga financeira.

Quase um terço das famílias que arrendam casa em Portugal estão em situação de sobrecarga financeira, ou seja, são obrigadas a gastar mais de 40% do seu rendimento disponível para suportar os custos com habitação. É uma proporção que fica muito acima da percentagem de pouco mais de 1% das famílias que habitam em casa própria e que se encontram na mesma situação de sobrecarga financeira.

Os dados, relativos a 2022 e divulgados na semana passada, são do Eurostat e revelam um cenário que, nos últimos anos, tem vindo a agravar-se em Portugal, que está entre os países da União Europeia onde a habitação mais pesa sobre os rendimentos dos inquilinos e, ao mesmo tempo, entre os países onde os custos com habitação face aos rendimentos são menores para os proprietários.

De acordo com os dados do Eurostat – que inclui nos custos com habitação, para além da renda ou da prestação do crédito, despesas com serviços básicos ou outros custos relacionados com a manutenção das casas –, em 2022, 29,4% dos agregados familiares que arrendavam casa em Portugal, estando sujeitos a rendas de mercado livre, viam-se obrigados a gastar mais de 40% do rendimento disponível para suportar os custos com a habitação. Como termo de comparação, em 2010, 17,8% dos inquilinos estavam nesta situação de sobrecarga financeira, uma percentagem que foi subindo nos anos seguintes, até atingir um pico de 35% em 2015. Depois disso, esta percentagem reduziu-se, mas voltou a aumentar desde 2021.

Portugal fica, assim, entre os países europeus onde as famílias arrendatárias têm de fazer maior esforço para pagar a casa, ficando atrás dos Países Baixos, Roménia, Espanha, Bulgária, Grécia, Bélgica e Dinamarca. Já no conjunto da União Europeia, 21% dos inquilinos estavam em sobrecarga financeira em 2022.

Também nas situações de sobrecarga extrema, Portugal apresenta um cenário mais grave do que a generalidade dos países europeus. No ano passado, as despesas com habitação representavam mais de metade dos rendimentos disponíveis de 18% dos inquilinos, e chegava mesmo a ultrapassar 75% dos rendimentos para 5,3% dos inquilinos. Em ambos os casos, a percentagem de famílias em Portugal nessa situação ultrapassava a média da União Europeia.

Esta evolução está em linha com o aumento das rendas, que não foi acompanhado, no mesmo ritmo, pelos salários. Isso mesmo ilustra o mais recente relatório da Eurofund, a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sobre as dificuldades de acesso à habitação na União Europeia. Entre 2010 e 2019 (último período para o qual este relatório analisa os dados disponíveis), o custo médio da renda (expresso em paridades de poder de compra, de forma a comparar os custos entre os diferentes países) aumentou mais de 40% em Portugal, colocando o país, juntamente com Polónia, Grécia, Bulgária, Estónia e Letónia, entre aqueles onde esta despesa mais aumentou durante este período.

Mesmo assim, olhando para a generalidade da população e não apenas para aquela que se encontrava em sobrecarga financeira, Portugal continua a apresentar taxas de esforço para pagar a casa inferiores à média europeia. Ainda de acordo com as conclusões da Eurofund, em 2022 os custos com habitação representavam, em média, 14,3% do rendimento disponível das famílias em Portugal, tendo em conta tanto os inquilinos como os proprietários. Na União Europeia, o peso médio dos custos com habitação sobre os rendimentos era de 19,9% nesse ano.
Proprietários têm esforço menor

A justificar esta taxa de esforço mais reduzida para a generalidade da população estará, em parte, o facto de a larga maioria das famílias em Portugal (cerca de 70%) viver em casa própria, sendo os custos mensais com este tipo de habitação inferiores aos de uma casa arrendada, em média.

Isso mesmo ilustram os números relativos aos proprietários em situação de sobrecarga financeira. Voltando aos dados do Eurostat, em 2022 só 1,4% dos agregados familiares que habitavam em casa própria (e que ainda tinham um empréstimo à habitação por pagar) tinham de gastar mais de 40% dos rendimentos disponíveis para suportar os custos com habitação, uma percentagem que fica muito aquém da média da União Europeia, que ascende a 4,7%. Durante a última crise financeira, em 2011, 8,5% das famílias portuguesas a habitar em casa própria estavam em situação de sobrecarga financeira, a proporção mais elevada registada em Portugal, que foi diminuindo gradualmente até ao cenário actual.

Importa ressalvar, contudo, que estes são dados que ainda não reflectem o impacto da subida das taxas de juro sobre o valor da prestação dos créditos à habitação. Este mês, a taxa Euribor a 12 meses, à qual está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal, ultrapassou a barreira dos 4%, fixando-se no valor mais elevado desde o final de 2008.

Seja como for, e independentemente das diferenças entre os países da União Europeia, há uma realidade comum: "Em todos os Estados-membros, os inquilinos gastam uma proporção maior dos seus rendimentos nas despesas com habitação do que os proprietários. Essa discrepância aumentou, entre 2010 e 2019, em 22 dos Estados-membros", refere o relatório da Eurofund.

Lei do apoio à renda corrigida

O despacho interno do Ministério das Finanças que veio clarificar a fórmula de cálculo do subsídio de renda vai, em breve, transformar-se em lei, em resultado de uma proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS).

O apoio extraordinário à renda destina-se a apoiar, com um máximo de 200 euros por mês, as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento das rendas e um rendimento colectável até 38.632 euros por ano.

No decreto-lei n.º 20-B/2023, o diploma que regula este apoio, determina-se que, por "rendimento anual", entende-se o "total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível". O que significa que, para se determinar se um agregado familiar é, ou não, elegível para receber o apoio à renda, deverá ser tido em conta, apenas, o rendimento tributável que é considerado para determinação da taxa de IRS.

Contudo, um despacho interno do Ministério das Finanças orientou os serviços da Autoridade Tributária (AT) sobre quais os rendimentos a serem considerados para efeitos de elegibilidade das famílias que poderão receber o apoio extraordinário à renda, contrariando aquilo que está inscrito na lei. De acordo com este despacho, devem considerar-se todos os rendimentos, incluindo prestações sujeitas a taxas reduzidas, como pensões de alimentos. Esta é uma clarificação que poderá levar a um corte do apoio a que algumas famílias terão direito, ou mesmo a uma exclusão da medida.

Confrontado com o facto de este despacho contrariar aquilo que está inscrito na lei, o Ministério das Finanças admitiu, na semana passada, que o diploma que regula o apoio à renda poderia vir a ser alterado, de forma a transpor para a lei as definições que constam do despacho interno. "Subsistindo dúvidas, e a bem da segurança jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação", disse então fonte oficial do Governo.

Isso mesmo estará, agora, prestes a acontecer. No conjunto de propostas de alteração ao pacote "Mais Habitação" entregue pelo PS, encontra-se uma que pretende acrescentar um artigo à lei que regula o apoio à renda, para determinar que o conceito de "rendimento anual" deverá entender-se da forma como ficou definido no despacho interno do Ministério das Finanças.

O "Mais Habitação" e as respectivas propostas de alteração começam a ser votados, esta quinta-feira, no grupo de trabalho parlamentar dedicado ao tema da habitação. A votação final global do diploma, já incluindo as alterações que venham a ser aprovadas, está marcada para 19 de Julho.

18.5.23

Crédito à habitação: partidos tentam aliviar “pressão” sobre as famílias

Mariana Marques Tiago, in Público online

O aumento das taxas de juro faz-se sentir no bolso dos portugueses, levando Marcelo a insistir na necessidade de fazer mitigar o impacto para as famílias. Que propostas têm os partidos?

Após o Presidente da República alertar para a importância de reflectir sobre o impacto do crédito à habitação num contexto de agravamento de juros e preços, o Governo anunciou que as famílias já podiam pedir a bonificação de juros no crédito e o Chega definiu que o problema devia ser tema de debate no Parlamento nesta quinta-feira. Há novos projectos de lei em cima da mesa, mas o tema não é novo: os partidos têm feito propostas para mitigar o efeito da subida dos juros.

No que diz respeito às novas iniciativas, o PAN tem um projecto de resolução que recomenda a imposição de um travão à subida das prestações do crédito. Este deve ser "activado assim que a taxa de juro aplicada ao contrato ultrapasse os três pontos percentuais face à taxa contratada no momento inicial do empréstimo e em que se verifique uma taxa de esforço superior a 35%", lê-se na proposta. O partido propõe ainda o fim da cobrança das comissões bancárias decorrentes do processamento das prestações.

O Chega quer criar uma comissão que acompanhe os processos de renegociação das condições dos créditos e um regime especial de protecção da habitação permanente. O PCP tem um projecto de lei no mesmo sentido. A ideia é que os lucros do sector bancário suportem o aumento das taxas de juro, defende o partido.

Já o BE, impossibilitado de voltar a propor que os lucros dos bancos no spread e nas comissões cobradas aos clientes porque viu chumbada uma iniciativa com esse objectivo, apresentou um projecto de lei para aumentar as taxas de contribuição do sector bancário.

Na sua proposta, o PCP que travar a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação permanente por falta de rendimentos, intenção partilhada pelo Livre. O deputado único Rui Tavares propõe ao Governo que faça "todos os esforços" para não executar hipotecas sobre estes imóveis e sugere ainda a criação do Programa Ajuda de Casa para apoiar a compra da primeira habitação. Este "consiste no financiamento de até 30% do valor de mercado do imóvel, sob a forma de um empréstimo de capital próprio", diz o partido ao PÚBLICO.

O Livre quer também obrigar as instituições de crédito "a disponibilizar o sistema de prestações fixas e mistas", e pede ainda que a mudança do regime de crédito dentro da mesma instituição seja feita gratuitamente. O PSD viu já aprovada uma proposta no mesmo sentido, que baixou à especialidade. Os sociais-democratas pretendem "oferecer aos clientes [os bancos] uma alternativa de taxa fixa", simplificando o processo de mudança do regime, a renegociação do crédito e o reescalonamento da dívida.

"Deve ser simplificado o modelo de alteração das condições dos créditos à habitação", aponta o PSD. E acrescenta: "As operações de reescalonamento [da dívida] devem permitir redistribuir o valor correspondente ao aumento das prestações de juros", atrasando assim o pagamento para um momento em que haja uma redução da taxa de esforço.

Na mesma linha, numa proposta já aprovada em votação final global, o PS quer impedir que as instituições de crédito travem (ou penalizem) os processos de renegociação do crédito, usando como pretexto as recomendações do Banco de Portugal sobre o alargamento do prazo de amortização do empréstimo.


19.4.23

Braga abre concurso para 50 casas de arrendamento acessível

Pedro Manuel Magalhães, in Público online

Programa de arrendamento para a classe média prevê limites entre os 250 euros para T0 e 675 euros para T5. Se a renda for superior a 35% da taxa de esforço dos inquilinos, o município apoiará.

O município de Braga tem aberto, a partir desta segunda-feira, um concurso para o arrendamento de 50 casas a preços acessíveis, destinado à classe média. Sustentado no programa de arrendamento acessível criado pelo Governo em 2019, o município de Braga compromete-se a estabelecer contratos com senhorios, isentando-os do pagamento de IRS, IRC (no caso de empresas), e IMI, mas estipulando tectos máximos nas rendas.

“É um programa para as pessoas que não são destinatárias dos apoios típicos à habitação, porque a classe média sofre hoje problemas na habitação que não sofria há anos”, detalhou o vereador com o pelouro da habitação na Câmara de Braga, João Rodrigues, na apresentação do programa municipal de arrendamento acessível.

O programa já abriu e os interessados – proprietários e inquilinos – podem candidatar-se através do site da BragaHabit, empresa municipal responsável pela gestão do programa. Estabelece, nos contratos com os proprietários, um tecto máximo de 250 euros nas rendas de um T0, 350 euros de um T1, 450 euros de um T2, 525 euros de um T3, 600 euros de um T4, 675 euros de um T5, e, a partir do T5, de 675 euros mais 50 euros por cada quarto. O valor poderá subir consoante a área do imóvel.

Os agregados familiares de uma pessoa, cujo rendimento anual não ultrapasse os 35.000 euros brutos, podem candidatar-se às tipologias de T0 e T1; de duas pessoas, cujo rendimento máximo anual seja de 45.000 euros brutos, são elegíveis às tipologias de T0 a T2; e os agregados com mais de duas pessoas, cujo rendimento máximo seja de 45 mil euros por ano e mais 5000 por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS do ano fiscal anterior, são seleccionáveis às tipologias de T1 a mais de T5.

Se o valor da renda for a superior a 35% da taxa de esforço dos rendimentos dos inquilinos, o município subsidiará o valor em falta. A título de exemplo, uma pessoa cujo rendimento médio mensal seja de 700 euros e se candidate a um T1 no valor de 350 euros terá a subsidiação de 105 euros por parte do município.

No caso dos senhorios, para quem o programa mais necessita de cativar, existem, notou João Rodrigues, duas vantagens: a isenção do pagamento de impostos em contratos celebrados por cinco ou mais anos, e o facto de o contrato ser celebrado com o município. “O proprietário sabe que vai ter como contraparte o universo municipal, com tudo o que isso representa em termos de garantia de pagamento das rendas e da restituição do imóvel no estado em que se encontrava aquando da celebração do contrato”, referiu.

Num quadro demonstrativo, o município prevê que um proprietário de um T1 de 63 metros quadrados que coloque o imóvel no programa de arrendamento acessível ao preço de 350 euros pode ter um “ganho adicional” de 252 euros só pela isenção de impostos. No caso de um T2 de 82 metros quadrados de 450 euros, um ganho de 299 euros, e de um T3 de 95 metros quadrados de 525 euros, um ganho de 333 euros.

As candidaturas ao programa, cujas directrizes foram publicadas em Diário da República já no passado dia 14 de Março, estão abertas até ao final do ano ou até que os 50 imóveis sejam seleccionados, sendo que o município admite reforçar o programa na eventualidade de os imóveis serem contratualizados no espaço de meses. Depois de estabelecido o contrato de arrendamento com os proprietários, a BragaHabit subarrenda os imóveis aos inquilinos interessados através de um sorteio.

A abertura do programa, que se junta lançados pela autarquia ao longo dos últimos anos na área da habitação, como o RADA (Regime de Apoio Directo ao Arrendamento) ou o programa de combate à pobreza energética, decorre numa cidade que “tem, apesar do agravamento dos custos de aquisição e arrendamento de habitação nos últimos anos, dos preços mais baixos para acesso à habitação em comparação a cidades da sua dimensão e de muitas de menor dimensão”, assinalou o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio.

Apesar do “cenário positivo macro, a realidade concreta de cada pessoa e de cada agregado familiar faz toda a diferença, e não podíamos ficar indiferentes às dificuldades que uma família que fosse tivesse para aceder ao mercado de habitação”, completou ainda.

Governo reduz em um ano isenção fiscal de Alojamento Local que passe a habitação

Luís Villalobos, in Público online

Período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de AL que passem a arrendamento para habitação permanente acaba no final de 2029 e não no fim de 2030, como previsto anteriormente.

O Governo reduziu em um ano o período de isenção de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de imóveis em Alojamento Local (AL) que passem a arrendamento para habitação permanente. Na versão da proposta de lei do pacote Mais Habitação, que esteve em consulta pública, o período de isenção era “aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de Dezembro de 2030”, mas, na proposta que entrou agora no Parlamento, a data-limite passou a ser “até 31 de Dezembro de 2029”. O PÚBLICO questionou o Ministério da Habitação sobre o que levou à diminuição deste prazo, mas não obteve resposta.

Para beneficiar dessa isenção, prevista no artigo 74.º-A da proposta, é necessário que “o registo do estabelecimento de alojamento local tenha ocorrido e o mesmo se encontrasse afecto a esse fim até 31 de Dezembro de 2022”, e que “a celebração do contrato de arrendamento e respectiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de Dezembro de 2024”.

Esta isenção surge a par de uma série de restrições ao sector, com o objectivo, segundo o Governo, de transferir estabelecimentos de AL, orientados para o turismo, para o mercado habitacional de longo prazo. Não são conhecidos objectivos quantitativos.

O diploma refere também que os estabelecimentos de alojamento local (AL) que tenham entrado no mercado depois do anúncio de novas medidas para o sector por parte do Governo, mesmo que tenham associados empréstimos bancários, também vão ter as suas licenças reapreciadas em 2030, tal como o conjunto do sector. Ou seja, não têm a garantia de que a licença seja renovada, por um período de cinco anos, prazo previsto na proposta de lei que deu agora entrada no Parlamento.

De acordo com o diploma, os registos de alojamento local emitidos à data da entrada em vigor da lei são reapreciados “durante o ano de 2030”, com excepção dos AL “que constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados até 16 de Fevereiro de 2023, que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de Dezembro de 2029, e cuja primeira reapreciação só tem lugar após a amortização integral, inicialmente contratada”.

O dia 16 de Fevereiro foi a data em que o executivo realizou uma conferência de imprensa para anunciar medidas como a proibição de novas licenças, algo que só acontecerá após a entrada em vigor do diploma (dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, após aprovação no Parlamento). As mudanças no AL surgem no âmbito de um pacote mais vasto de medidas englobadas no pacote legislativo Mais Habitação.

Após a apresentação das novas medidas, houve uma aceleração no ritmo de novos registos de AL, tendo surgido mais 6099 desde o dia 17 de Fevereiro até esta terça-feira (18 de Abril) ao início da tarde (dos quais 57% eram apartamentos), segundo os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Dois meses para mostrar AL activo

A lei refere ainda que os proprietários de unidades de AL terão dois meses, a contar da entrada em vigor da proposta de lei, para mostrar que o seu negócio está activo. Caso não o façam, de acordo com o diploma do Governo, “os respectivos registos são cancelados, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

A prova de que o AL está activo terá de ser feita “mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL", através do Balcão Único Electrónico.

Na conferência de imprensa que se efectuou a 30 de Março, após o Conselho de Ministros que aprovou alterações à primeira proposta legislativa, o primeiro-ministro já tinha dado nota de que iria haver um mecanismo de caducidade das licenças.

Entre as medidas que têm gerado mais contestação estão o poder, por parte dos condomínios, de fechar um AL que exista no seu prédio, e a aplicação de uma contribuição extraordinária.

No primeiro caso, o diploma define que, no caso de actividade de AL ser “exercida numa fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente”, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício dessa actividade na referida fracção. Isto, acrescenta-se, “salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fracção para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fracção para aquele fim”.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (Alep) já defendeu que o executivo está a criar “um ambiente de terrorismo nos condomínios”. “A partir de agora, cada reunião de condóminos poderá significar empresas de AL encerradas, famílias sem rendimento, funcionários enviados para o desemprego, turistas com reservas sem alojamento, empresários que contraíram dívidas na pandemia sem ter como as pagar”, sublinhou a Alep, que diz haver cerca de 70.000 imóveis inseridos em condomínios (o que equivale a cerca de 70% do total da oferta).

Recolha de fundos para contra-atacar medida do Governo


Está a decorrer neste momento uma campanha de angariação de fundos, promovida pelo grupo de Facebook “Alojamento Local – Esclarecimentos”, dinamizado por Carla Costa Reis, cujo objectivo é angariar 100 mil euros para entregar à Alep.

Num email enviado esta terça-feira aos seus associados, a Alep diz que já foram angariados 50 mil euros. Em concreto, pelas 15 horas o valor estava nos 56.156 euros, por via de 598 doações, conforme os dados da plataforma Gofundme.

“A Alep agradece toda a união e colaboração do sector para fazer frente ao forte ataque do Governo nesta guerra desproporcional que pretende matar o AL”, referiu esta associação.

A Alep adiantou também que “está a ser criado um conselho consultivo em colaboração com o grupo responsável pela iniciativa, que será constituído por uma equipa com perfis diversificados dentro do AL para apoiar a Alep na gestão destes donativos”.
Quem fica fora da nova taxa

A proposta de lei prevê a criação de uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL), de 20% (abaixo dos 35% inicialmente previstos), sendo a sua base tributável constituída por dois coeficientes: um económico e outro de “pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais”. O cálculo envolve a base de dados do INE, que, conforme já referiu o presidente da Alep, incide apenas sobre os AL com dez ou mais camas, ou seja, de maior dimensão e, por regra, abertos todo o ano.

De fora desta contribuição, vista como uma dupla tributação, estão os imóveis localizados no que se definiu como sendo os territórios do interior (Portaria n.º 208/2017), “bem como os imóveis localizados em freguesias que preencham, cumulativamente”, os seguintes critérios: sejam “abrangidas por Carta Municipal de Habitação em vigor que evidencie o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil”, “integrem municípios nos quais não tenha sido declarada a situação de carência habitacional” e que “não tenham qualquer parte do seu território como zona de pressão urbanística”.

A primeira contribuição, referente a este ano, terá de ser paga até 25 de Junho de 2024, e terá como referência, no que toca aos dados do INE, aos valores de 2019.


Quanto vou receber do Estado para pagar o crédito da casa? Faça a simulação

Rui Barros, Rosa Soares, Gabriela Pedro (ilustração), in Público

Para poder utilizar este simulador é necessário recolher previamente informações como o valor da sua prestação, o seu rendimento mensal, o seu património ou o valor da Euribor quando fez o seu crédito habitação. Uma grande parte destes dados pode ser obtida através da aplicação do seu banco e ou na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento da assinatura do contrato.

Não é pedido qualquer elemento de identificação pessoal ou do contrato de crédito. E o PÚBLICO não recolhe nenhuma da informação que introduz neste simulador.

O exercício proposto é apenas uma simulação, que terá de ser confirmada pelo seu banco, que tem informação actualizada sobre o crédito em causa.

PASSO 1 DE 4
O seu crédito habitação foi feito antes de 15 de Março de 2023?
SimNão
Fez crédito para habitação própria e permanente?
SimNão
Pediu um crédito até 250 mil euros?
SimNão
O seu agregado familiar tem um rendimento bruto anual igual ou inferior a 38.632 euros?
SimNão
Tem menos de 29.786 euros em poupanças?
SimNão

Depois de mais de seis anos abaixo de zero, as taxas Euribor subiram de forma acelerada nos últimos 12 meses, fazendo disparar o valor das prestações mensais. Nos empréstimos mais recentes e de montante mais elevado, o aumento dos encargos decorrentes das variações da Euribor a três, seis e 12 meses ascende a algumas centenas de euros. Com a medida criada pelo Governo, o Estado vai suportar o pagamento de parte dos juros a partir de um determinado patamar das taxas, mas apenas a quem conseguir cumprir vários “filtros”, que limitam significativamente o universo das famílias abrangidas.

Conheça os requisitos em detalhe, para saber se é abrangido – e nesse caso terá de tomar a iniciativa de pedir o apoio –, ou simplesmente para perceber porque é excluído.

Em que consiste a bonificação de juros?
No pagamento de 75% ou 50% dos juros do empréstimo, mas apenas a partir de um determinado valor da taxa Euribor associada ao contrato. Em alguns casos, há lugar a bonificação a partir do momento que a taxa Euribor ultrapasse os 3%, o que já acontece, actualmente, nas taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses. Noutros, só acontecerá a partir do momento em que for ultrapassada a chamada taxa de stress, que é calculada com o acréscimo de três pontos percentuais ao valor da taxa a que foi feito o empréstimo (que poderá corresponder a um valor mais elevado). A taxa de stress está disponível na ficha de informação normalizada (FIN) entregue no momento do contrato, ou pode ser calculada facilmente quando se sabe a taxa inicial do contrato. A bonificação é referente a apenas uma das duas componentes da prestação, a dos juros, e não sobre o valor total, que inclui o montante relativo ao pagamento ou amortização do capital em dívida.

Que contratos estão abrangidos?
Os contratos de crédito para compra, obras e construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de Março de 2023, e associados às taxas Euribor. Ou ainda os contratos com taxa mista (com um período fixo e noutro variável), desde que se encontrem no segundo período, ou seja, na taxa variável. Os empréstimos a taxa fixa estão excluídos.

Há limites ao montante do empréstimo?
Sim. O valor inicialmente contratado tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros, e tem de se encontrar em situação regular. Ou seja, sem prestações em atraso.

… e ao rendimento?
Também. O rendimento do titular do contrato ou dos dois titulares, se for o caso, terá de corresponder ao actual sexto escalão do IRS, ou seja, não pode ser superior aos 38.632 euros brutos anuais. Ou, estando acima desse valor, no caso de ter sofrido uma quebra superior a 20% do seu rendimento, que o enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.

O que é a taxa de esforço e como garante ou exclui o acesso à medida?
A taxa de esforço corresponde à fatia ou percentagem do rendimento (líquido de impostos) e contribuições que o detentor ou detentores do crédito destinam ao pagamento da prestação da casa. E para este caso, a taxa de esforço terá de ser igual ou superior a 35% do seu rendimento anual.

E há outra limitação de ordem financeira?
Mais uma. Só pode aceder à medida quem não tiver património financeiro superior a 29.786 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais, de 480,43 euros por mês, deste ano). Estão abrangidos depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou Tesouro.

Quem tem direito à bonificação de 50% ou de 75%?
Depende do escalão de rendimento. Para quem tem rendimentos até ao quarto escalão inclusive (20.700 euros), a bonificação de juros chega aos 75%. Para quem fica acima do quarto e até ao sexto escalão, a bonificação cai para 50%.

Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 50% tem alguma diferença?
Tem. Para quem apresente uma taxa de esforço significativa (em que 50% ou mais do rendimento disponível é utilizado para pagar o crédito), a bonificação acontece a partir do momento que o indexante supera os 3%. Para quem uma taxa de esforço superior a 35% e inferior a 50%, é considerada a taxa de stress (a soma de mais três pontos percentuais ao valor da taxa no momento da contratação), que pode ser mais elevada.

Qual é a duração e o limite da bonificação?
O apoio é temporário, até 31 de Dezembro de 2023, mas o primeiro-ministro, António Costa, admitiu a sua prorrogação, se se justificar. O limite de apoio corresponde a 1,5 IAS (de Índice de Apoios Sociais), ou seja, até 720,65 euros por ano.

A medida já está em vigor?
Sim. O decreto-lei entrou em vigor a 23 de Março e o primeiro-ministro anunciou que a bonificação de juros vai começar a ser paga a partir do mês de Maio. Mas com retroactivos até Janeiro de 2023 ou ao mês em que a taxa de juro do empréstimo atingiu o valor que garante a bonificação.

O que é preciso fazer?
A medida não é aplicada de forma automática. Os clientes ou mutuário têm sempre de apresentar, por meio físico ou por meio electrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respectiva instituição, sendo necessário apresentar os elementos comprovativos que não sejam do conhecimento (como a última declaração de rendimentos) ou não sejam acessíveis à instituição, nomeadamente a informação sobre rendimentos e património mobiliário para efeitos de elegibilidade, salvo quando seja possível autorizar a consulta dos referidos elementos junto de entidades públicas detentoras da informação. As instituições aplicarão a bonificação através de crédito em conta do valor bonificado.

Se tiver apoio, o que acontece à prestação do meu empréstimo?
Aprestação terá de ser paga na totalidade. O valor da bonificação será creditado em conta.

Há limitações no acesso a novos empréstimos?
Sim. Enquanto durar a bonificação de juros, não é possível pedir novos créditos ao consumo. As instituições não podem cobrar comissões ou encargos para efeitos de processamento da bonificação (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009).

O que acontece a quem prestar informações falsas?
De acordo com o decreto-lei, é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a aplicação da bonificação, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta.

17.4.23

Inquilinos terão 30 dias para entregar casas após decisão de despejo

Rafaela Burd Relvas, in Público online

O Governo quer alterar as regras dos despejos e definir que, quando houver decisão favorável ao senhorio, o inquilino passe a ter 30 dias para deixar a casa. Hoje, não está previsto qualquer prazo.

Os inquilinos que sejam despejados vão passar a ter um prazo de 30 dias para deixarem as habitações a partir do momento em que o requerimento de despejo apresentado pelo senhorio seja aprovado. A novidade consta das alterações que o Governo propõe fazer ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que prevêem, ainda, que a figura do despejo passe a ter um carácter de "urgência".

De acordo com as regras estabelecidas no NRAU, a legislação actualmente em vigor que regula o arrendamento, o procedimento especial de despejo é a ferramenta a que os senhorios podem recorrer para fazer cessar os contratos de arrendamento, apresentando, para isso, um requerimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento (que, agora, também no âmbito das alterações propostas pelo Governo, será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio).

É este procedimento que o Governo agora propõe ajustar com várias alterações, uma pretensão que já tinha sido manifestada aquando da apresentação do Mais Habitação, pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional. No mês passado, quando este pacote foi colocado em consulta pública, já tinha ficado claro que a intenção do executivo era simplificar o recurso ao despejo por parte dos senhorios, ainda que também sejam criadas algumas protecções para os inquilinos.

Agora, já terminada a consulta pública e depois de terem sido entregues ao Governo dezenas de contributos sobre as medidas em cima da mesa, a proposta de lei final já chegou à Assembleia da República e será discutida e votada em breve. É neste documento — que, no âmbito da discussão no Parlamento, ainda poderá vir a ser alterado — que surgem os detalhes das alterações ao procedimento especial de despejo, nomeadamente quanto aos novos prazos que passarão a vigorar.

São várias as alterações propostas. Desde logo, nos casos de incumprimento do pagamento da renda, passa a ser "admissível o recurso ao procedimento especial de despejo quando se tenha frustrado a comunicação ao arrendatário". Ou seja, mesmo quando o senhorio não for bem-sucedido na tentativa de notificar o inquilino da cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, poderá, ainda assim, recorrer ao procedimento especial de despejo, ao contrário do que acontece hoje.

Apresentado o requerimento de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), este organismo notifica "imediatamente" o inquilino, que, a partir do momento da notificação, tem 15 dias para, se assim o pretender, se opor ao despejo (um prazo que já hoje está previsto na lei e que não é alterado). Na notificação feita ao inquilino, o BAS passará a indicar que, se este não desocupar a casa, não se opuser dentro do prazo legal ou não pagar as rendas em dívida, será proferida uma decisão judicial para "entrada imediata no domicílio".

Esta é uma mudança de detalhe, mas que terá efeitos práticos: hoje, aquilo que é indicado ao inquilino é que, nos casos acima descritos, será proferida uma decisão judicial para "desocupação do locado", que agora muda para a tal "entrada imediata no domicílio". Assim, a desocupação da casa torna-se mais automatizada, eliminando-se um passo judicial e permitindo-se, mais cedo, a entrada na casa por parte do senhorio.

Uma vez apresentada oposição, o BAS tem de a notificar ao senhorio, que terá dez dias, após a notificação, para recorrer a um tribunal. Se assim o fizer, a audiência de julgamento será realizada no prazo de 20 dias a contar da distribuição ou da conclusão dos autos.

Por fim, se a oposição do inquilino for rejeitada em tribunal e a sentença determinar a aprovação do requerimento de despejo, o inquilino tem de entregar o imóvel no prazo de 30 dias, ao mesmo tempo que esta decisão judicial vale "como autorização de entrada imediata no domicílio". Actualmente, não há qualquer definição legal para o momento em que os inquilinos devem deixar as casas após a emissão de um título de desocupação do locado, estando apenas definido que senhorio e inquilino acordam um prazo entre si, um cenário que o Governo considera que "gera insegurança e falta de certeza jurídica", conforme explicou fonte do Ministério da Justiça, recentemente, ao PÚBLICO.

A proposta agora entregue à Assembleia da República ressalva, ainda assim, que "as partes podem livremente acordar prazo diferente" dos 30 dias que ficarão estabelecidos por lei.

É ainda definido um novo prazo para que, uma vez decretado o despejo, o inquilino retire os seus bens da casa. "O agente de execução ou o notário notifica o arrendatário para, no prazo de 15 dias após a tomada da posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados", pode ler-se na proposta de lei. Actualmente, este prazo é de 30 dias. Se não conseguir notificar o inquilino, o agente de execução ou o notário pode afixar esta notificação na porta do imóvel, uma possibilidade que não está prevista na versão actualmente em vigor da legislação.

Por fim, a proposta apresentada pelo Governo declara: "O procedimento especial de despejo tem natureza urgente."

Por outro lado, o diploma do Governo cria uma salvaguarda para os inquilinos, passando a prever que, uma vez apresentado um requerimento de despejo por parte do senhorio, um juiz será chamado a pronunciar-se sobre os argumentos apresentados para o justificar, independentemente de o inquilino apresentar, ou não, oposição.

31.3.23

Arrendamento forçado só poderá abranger menos de dez mil casas

Rafaela Burd Relvas, in Público online

Só poderão ser arrendados coercivamente os apartamentos considerados devolutos há pelo menos dois anos e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade.

O novo regime do arrendamento forçado de casas devolutas vai mesmo avançar, mas terá um alcance muito menor do que inicialmente se pensava: só poderão ser abrangidos os apartamentos que estejam considerados devolutos há pelo menos dois anos pelas respectivas câmaras municipais e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade. Há menos de dez mil imóveis que cumprem este requisito, um número que representa uma pequena fatia das mais de 700 mil casas vazias que existem por todo o país. Aqueles que venham mesmo a ver o seu imóvel arrendado coercivamente podem esperar uma renda máxima até 30% acima da mediana praticada no seu concelho.

Esta foi uma das mudanças ao pacote legislativo "Mais Habitação" que resultaram dos mais de 2700 contributos que foram enviados ao Governo no âmbito da consulta pública a este diploma. Aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, este programa é a resposta dada pelo Executivo de António Costa à actual crise habitacional e vem, nas palavras do primeiro-ministro, procurar cumprir dois objectivos: "apoiar as famílias no acesso à habitação e garantir mais habitação acessível".

Entre as medidas aprovadas neste pacote está o polémico arrendamento forçado de casas devolutas, que o Governo recusou deixar cair apesar das críticas feitas por associações representativas dos proprietários e até pelo Presidente da República, mas o novo regime vem, afinal, em moldes diferentes – e bem menos abrangentes – daqueles que tinham sido pensados inicialmente. Desde logo, só poderão ser abrangidas por este regime as casas que tenham sido consideradas devolutas, pelas respectivas câmaras municipais, há pelo menos dois anos. É uma concessão do Governo que vem dar mais tempo aos proprietários para que dêem uso aos seus imóveis, já que a legislação actual prevê que uma casa pode ser considerada devoluta quando estiver desocupada há apenas um ano.

Ao mesmo tempo, só os apartamentos poderão vir a ser alvo de arrendamento forçado. "Todas as outras formas de edificação que não sejam fracções autónomas em apartamento não são abrangidas por esta figura", explicou António Costa. Isto exclui, por exemplo, as moradias.

Por último, também só poderão ser abrangidas por este regime as casas que não se encontrem nos territórios enquadrados pelo conceito de baixa densidade. Na prática, isto significa a larga maioria dos municípios do interior do país estão excluídos deste regime, que, desta forma, abrange, essencialmente, o litoral do país.

E, para ilustrar o reduzido alcance da medida que o próprio Governo vai criar, António Costa referiu, até, o número de imóveis actualmente considerados devolutos: em 2022, de acordo com os dados da Autoridade Tributária, havia apenas 10.998 imóveis classificados como devolutos pelas câmaras municipais, dos quais a larga maioria (6444) se encontrava em Lisboa. "Estranho o calor desta discussão, porque não se trata de figuras novas, nem a dimensão desta medida pode suscitar esta vaga de receio que vi em muitas pessoas", disse António Costa.

Mas o número de casas que poderão vir a ser arrendadas coercivamente será ainda menor do que esse, já que, entre a lista de municípios que contabilizaram imóveis devolutos, há vários que são considerados de baixa densidade. Excluindo estes, o número de devolutos baixa para 9366 casas. E há ainda que excluir aqueles que só foram considerados devolutos há menos de dois anos, bem como os que não são apartamentos, um dado que não está disponível.

Seja como for, mesmo considerando a totalidade das 9366 casas devolutas em municípios elegíveis para o arrendamento forçado, este é um número pouco significativo perante o universo de casas vazias em Portugal. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), relativos aos Censos de 2021, existiam, nesse ano, 723.215 casas vazias em Portugal, das quais cerca de 348 mil estavam colocadas no mercado de venda ou arrendamento e outras 375 mil (aquelas que, efectivamente, poderiam vir a ser consideradas devolutas) estavam vagas por "outros motivos".
Limite às rendas durante sete anos

Para além do arrendamento forçado, o Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou a maioria das restantes medidas propostas no Mais Habitação, incluindo o limite que será imposto às rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento.

Tal como previsto, este tecto máximo será definido de acordo com os coeficientes de actualização automática dos três anos anteriores (e apenas se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados) e com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE), que é de 2%. Já no caso dos imóveis onde tiverem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundas, o aumento poderá ser de 15%.

Esta regra aplica-se apenas aos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos, cujos contratos cheguem ao fim e cujos senhorios celebrem um novo contrato, relativo ao mesmo imóvel.

Para os novos contratos relativos a casas que nunca antes estiveram no mercado de arrendamento, não haverá qualquer limite de renda. E, ao contrário do que estava previsto inicialmente, também ficarão isentos deste tecto máximo os contratos com rendas acessíveis, ou seja, que cumpram os limites de renda estabelecidos no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

A versão final do diploma estabelece, ainda, que estes limites vão vigorar durante os próximos sete anos.
Porta 65 aberto todo o ano

No que diz respeito aos apoios ao arrendamento, e para além do subsídio de renda já aprovado e em vigor, o Governo introduziu, ainda, alterações ao Porta 65, programa destinado a jovens até aos 35 anos, a quem é atribuída uma subvenção mensal correspondente a uma percentagem da renda.

Até agora, este programa esteve sempre afecto a períodos de candidatura – regra geral, quatro períodos por ano –, que agora desaparecem. Ou seja, o programa vai passar a funcionar de forma contínua e qualquer pessoa ou família poderá candidatar-se independentemente da altura do ano. Esta alteração começará a produzir efeitos a partir de Junho, pelo que o período de candidatura previsto para Abril vai manter-se.

Ainda no que diz respeito ao Porta 65, os candidatos já não terão de fazer coincidir a sua habitação permanente com a sua morada fiscal.

Outras das medidas destinadas a proteger inquilinos incluem, por exemplo, o registo dos contratos de arrendamento junto da Autoridade Tributária, que, a partir de agora, passará a poder ser feito pelos inquilinos, nos casos em que esse registo não seja feito pelos senhorios ao fim de dois meses após o prazo definido por lei para a comunicação de contratos ao Fisco.

Por outro lado, são aprovadas medidas para aumentar a oferta de imóveis disponíveis no mercado. Neste âmbito, a isenção de IMT nas aquisições para revenda passa a exigir que o imóvel seja revendido no prazo de um ano, ao invés dos actuais três anos, com o objectivo de dar um uso ao imóvel de forma mais célere.

Também será mobilizado mais património público devoluto para habitação, através da simplificação do procedimento de integração de imóveis devolutos do Estado na bolsa de imóveis do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), ao mesmo tempo que são criados incentivos fiscais à colocação de casas no mercado de arrendamento, com a redução do imposto sobre os rendimentos prediais, que será tanto menor quanto maior for o prazo dos contratos celebrados.

30.3.23

Nunca se celebraram tantos contratos de arrendamento em Portugal

Rafaela Burd Relvas, in Público online

27.2.23

Vivem com desconhecidos, pais e ex-companheiros: assim é o retrato da crise habitacional em Portugal

 

A subida galopante dos preços e a queda do rendimento disponível motivada pela inflação têm agravado a crise habitacional. Ao PÚBLICO, 12 pessoas contam como é morar em casas que não escolheriam.

Vivem com amigos, às vezes com desconhecidos. Voltam para casa dos pais ou não conseguem sair da que partilham com ex-companheiros. Têm casa, mas vivem sob a ameaça constante de despejo. Ou deixam-se estar, resignados a casas de que não gostam em zonas que não escolheriam se tivessem opção. É este o retrato da crise habitacional em Portugal, uma realidade que dura há vários anos, mas que tem vindo a agravar-se de forma drástica e que já levou o Governo a reagir com um pacote legislativo que, entre outras medidas, prevê uma intervenção estatal no mercado privado. Enquanto as respostas não chegam ao terreno, são cada vez mais os casos como os das 12 pessoas que contam ao PÚBLICO como é não ter dinheiro suficiente para uma casa digna.
Partilha de casa triplicou numa década

"Todas as vezes que partilhei casa foram más experiências". O problema não estava nas casas, mas em quem as ocupava. "As pessoas têm diferentes hábitos e sempre foi frequente lidar com a sujidade e o barulho dos outros. A partir de certa idade, uma pessoa sente a necessidade de ter o seu espaço, a sua privacidade, o seu sossego." Para Marta Pinha, a idade foi 30 anos.


"Por uma questão de bem-estar mental", deixou de conseguir partilhar casa e, no ano passado, acabou por arrendar aquilo que o salário de 920 euros líquidos por mês lhe permitia. "Uma única divisão minúscula. O meu quarto é também a minha cozinha. A humidade é imensa, a minha roupa fica com bolor e já tive infecções respiratórias", conta sobre o seu T0 de 400 euros, mais 70 de despesas, no Porto.

Por conta dos problemas deste estúdio, Marta está novamente à procura de casa e, incapaz de comportar o aumento de preços que se fez sentir no espaço de apenas um ano, prepara-se para voltar a fazer parte da população que vive com amigos ou, muitas vezes, com desconhecidos. São, de acordo com os números mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), cada vez mais.

Ter de esperar para cozinhar se o fogão estiver ocupado; ter de lavar a roupa noutro dia; ter de informar se decido ter alguém comigo em casa e ter de aceitar se outros o fazem; ter de ter cuidado com a forma como vou ao frigorífico a meio da noite, não vá cruzar-me com alguém: nada disto me faz sentido e, ainda assim, não tenho outra opção senão fazê-lo Maria

Em 2021, segundo o Censos relativo a esse ano, existiam, em Portugal, 62.709 "agregados domésticos privados sem núcleos familiares" e com "pessoas não aparentadas", isto é, pessoas que vivem no mesmo alojamento, mas que não formam uma família. É um número proporcionalmente baixo, representando apenas 1,5% dos mais de 4,1 milhões de alojamentos familiares existentes em Portugal, mas que corresponde a um aumento de 192% (ou seja, quase o triplo) face a 2011, quando existiam apenas cerca de 21 mil destes agregados.

Maria Lopes, de 30 anos e natural de Tondela, não consegue deixar de pertencer a este grupo demográfico desde 2010, altura em que foi estudar para Coimbra. Daí, partiu para Lisboa em 2013 e nunca deixou de partilhar casa. "Durante cerca de sete anos, com amigos de Tondela, que também cá estudaram e acabaram por ficar a trabalhar (a maior parte já não o faz). Depois, vivi um ano com um ex-namorado. Actualmente, estou há dois anos a partilhar casa com cinco pessoas aleatórias, mais ou menos desconhecidas, tirando uma, de quem já era amiga e através da qual tive conhecimento deste espaço."

A trabalhar há sete anos numa empresa do sector do turismo, Maria paga 450 euros por mês para ocupar um quarto, com casa de banho incluída, de 14 metros quadrados. É o único espaço desta casa numa zona central de Lisboa que é exclusivamente seu; tudo o resto é partilhado com as outras cinco pessoas, duas das quais não falam português. "Ter de esperar para cozinhar se o fogão estiver ocupado; ter de lavar a roupa noutro dia se a máquina estiver ocupada, ou se não houver espaço para secar; ter de informar se decido ter alguém comigo em casa e ter de aceitar se outros o fazem; ter de ter cuidado com a forma como vou ao frigorífico a meio da noite, não vá cruzar-me com alguém: nada disto me faz sentido e, ainda assim, não tenho outra opção senão fazê-lo", resume.

Pediram-nos três rendas adiantadas e compra dos electrodomésticos com o NIF da senhoria ou tínhamos de ter fiador, o que não é fácil de obter Joana

A falta de opção é fácil de entender. Se, "até há cerca de cinco anos", conseguiu sempre encontrar quartos a preços que considerava razoáveis, "nunca mais de 350 euros, com contas incluídas", esses mesmos quartos "estão hoje a ser arrendados por valores muito mais insensatos". Os dados oficiais ilustram bem essa percepção: no espaço de cinco anos, entre 2017 e 2022, o valor mediano das rendas no concelho de Lisboa cresceu quase 40%, de acordo com o INE.

A isso, junta-se a dificuldade em aceder aos poucos apoios existentes. "Tentei concorrer ao Porta 65, mas a minha candidatura não foi aprovada, uma vez que o espaço que eu arrendo não é considerado, logicamente, uma casa, mas sim uma divisão pertencente a uma residência composta por mais divisões", diz. Explica que não consegue candidatar-se a este apoio para arrendar outra casa, já que o Porta 65 exige que, para se candidatarem, os beneficiários já tenham um contrato de arrendamento assinado previamente. "Sem garantias de que a candidatura venha, meses depois, a ser aceite."

É perante este cenário que um salário acima da média deixa de ser suficiente para encontrar a solução habitacional ideal. Isso mesmo acontece com Joana (nome fictício), que, aos 33 anos e a receber 1300 euros todos os meses, se prepara para mudar de casa pela quarta vez em oito anos, depois de ter passado os últimos dois anos e meio a partilhar, com uma amiga, um T2 em Lisboa por 750 euros, com problemas de canalização que levavam a inundações na cozinha, e com bolor, infiltrações na casa de banho, janelas e portas mal isoladas, estores estragados e água a cair dentro da sala, onde o tecto tinha rachas provocadas por obras no andar de cima.

Sem o contrato renovado, Joana e a actual colega de casa vão, agora, juntar-se a mais um amigo e arrendar um T3, também em Lisboa, por 1300 euros por mês. "Pediram-nos três rendas adiantadas e compra dos electrodomésticos com o NIF da senhoria ou tínhamos de ter fiador, o que não é fácil de obter. Esperamos conseguir uma casa com os nossos respectivos namorados, mas, a ter de mudar de casa assim com tanta frequência, fica difícil conseguir ter poupanças. E, mesmo com trabalhos relativamente estáveis e a receber melhores salários, os mesmos não acompanham a subida de preços das casas", lamenta. Joana, além do trabalho a tempo inteiro como médica veterinária, ainda trabalha esporadicamente durante a noite, para além de obter um rendimento extra de espectáculos artísticos que faz – "Nem assim consigo poupar", desabafa.

Entre desconhecidos ou os pais, os pais

O plano era que a solução fosse temporária. Depois de dois anos a viverem em casas arrendadas sem contrato, na periferia de Lisboa, a ganharem o salário mínimo e com um filho ainda bebé, Catarina (nome fictício) mudou-se com o companheiro, em 2015, para casa dos pais dele, para conseguirem poupar dinheiro e, depois, comprarem casa própria. A precariedade laboral e a evolução do mercado imobiliário transformaram o temporário em permanente e já passaram mais de sete anos desde que Catarina, agora com 34 anos e desempregada, se viu obrigada a viver com os sogros.

Tenho um tecto, tenho comida, roupa lavada, mas parece que estou sempre a andar em cima de um elástico, que, a qualquer momento, rebenta Catarina

"Trabalhava num call center, sempre com empresas de trabalho temporário. Estive sete anos a trabalhar no mesmo sítio, mas, de dois em dois anos, éramos obrigados a mudar de empresa de trabalho temporário. Portanto, nunca tive um contrato efectivo e não conseguíamos pedir crédito para comprar casa. No último trabalho em que estive, tinha tudo preparado para ficar efectiva e irmos logo ver que crédito conseguiríamos pedir, quando fui informada de que não iam tornar-me efectiva e fiquei desempregada", relata.

Com o companheiro ainda a ganhar o salário mínimo, um filho agora com oito anos, crédito do carro para pagar, rendas que ultrapassam em muito os rendimentos que têm disponíveis e sem outra rede de apoio familiar que não os sogros, com quem não tem uma boa relação, Catarina mantém-se presa a uma casa onde não quer viver, mas de onde não consegue sair.

"Tenho um tecto, tenho comida, roupa lavada, mas parece que estou sempre a andar em cima de um elástico, que, a qualquer momento, rebenta. Não temos para onde ir, as rendas estão muito acima do que podemos pagar. Pedem-nos sempre duas rendas, mais fiador e contrato de trabalho, que, neste momento, não estou a conseguir encontrar. Há dias desesperantes, em que só me apetecer desaparecer. Mas ia para onde?", questiona-se.

Não é a única que não sabe para onde ir. E, em muitos casos, a necessidade de voltar a casa dos pais depois de já terem conhecido a independência financeira surge ainda mais tarde na vida. Hoje com 41 anos, Tiago (nome fictício) voltou a viver com os pais, em Loures, em 2018, depois de ter dedicado 15 anos à vida religiosa, período durante o qual viveu na casa de formação da ordem a que pertenceu e numa comunidade religiosa.

Marcelo Caldas, de 43 anos, regressou a casa dos pais no ano passado, depois de terminar uma relação, com o objectivo de ficar por lá durante alguns meses, antes de conseguir nova casa para si. "Via uma casa e ligava de imediato. Perdi todos os apartamentos porque alguém oferecia um ano de renda, ou porque alguém propunha uma renda muito acima da anunciada", conta. Acabou por se deixar ficar com os pais.

Ambos trabalham e recebem salários em linha com a média nacional ou acima. Tiago, técnico de gestão financeira numa organização não governamental, leva mil euros no final do mês. Marcelo, professor de português para estrangeiros, chegou a suportar, sozinho, um T2 em Alvalade com uma renda de 800 euros, quando, em 2016, chegou a Portugal vindo do Brasil, de onde é natural. Mas ambos enfrentam, também, os mesmos obstáculos: não têm contratos de trabalho permanentes, o que exclui a hipótese de contraírem crédito para comprar casa, são solteiros e não têm vontade de partilhar casa com desconhecidos.

Perdi todos os apartamentos porque alguém oferecia um ano de renda, ou porque alguém propunha uma renda muito acima da anunciada Marcelo

Optam pelo que já é familiar. "Conheço muitas pessoas que tiveram de deixar de viver sós e passaram a partilhar casa com mais pessoas, às vezes com desconhecidos. Essa é uma escolha que eu não quis fazer. Se é para estar a viver com desconhecidos, prefiro viver com os meus pais. Pelo menos, são pessoas que eu conheço", conta Marcelo, que, apesar da "relação muito boa" com os pais, continua à procura de alternativa. A única que vê é o teletrabalho: construir uma rede de alunos que lhe permita dar aulas online e sair de Lisboa. Para Tiago, a partilha de casas com desconhecidos começa a ser "uma possibilidade" que coloca em cima da mesa, mas, com "quartos arrendados a 400 euros", também não consegue comprometer-se com essa alternativa.

Com o agravamento deste cenário, e sem sinais de uma descida dos preços para breve, também a contestação social está a crescer. Para além das várias manifestações – ainda este sábado, decorreu em Lisboa uma manifestação organizada pelo Movimento Vida Justa, contra a subida do custo de vida; para 1 de Abril, está marcada nova manifestação, organizada pelo movimento cívico Casa é Um Direito –, há ainda iniciativas políticas vindas de movimentos populares. É o caso da petição "Pela Protecção do Direito à Habitação", que está a poucas assinaturas de reunir as 7500 necessárias para que seja apreciada pela Assembleia da República.

Entre os promotores desta petição está Rafael Pinheiro, que também foi forçado a voltar para casa dos pais, uma decisão que tomou depois de um período em que suportou uma renda de 500 euros enquanto ganhava "muito ligeiramente" acima do salário mínimo, a trabalhar numa "consultora com uma grande reputação", onde fazia horas extraordinárias não pagas.

Sem perspectivas de ver o salário aumentado e sem "encontrar significado no trabalho", o investigador e doutorando em Ciências da Comunicação, hoje com 30 anos, entrou em burnout. "A dada altura, deixei de aguentar e tive de desistir de tudo". Voltou para casa dos pais, mas a "hecatombe" continuou, depois de o proprietário da casa arrendada pelos pais ter vendido esse imóvel a uma empresa de investimento imobiliário, violando o direito de preferência dos inquilinos previsto por lei.

Desde o início desse processo de venda que a ameaça de despejo tem sido uma constante. Primeiro, por parte do anterior proprietário, que tentava visitar a casa acompanhado por agentes imobiliários, sem autorização dos inquilinos que lá viviam. Depois, pelos novos donos da casa, que insistem que, com a mudança de propriedade, o contrato de arrendamento cessa (o que não é verdade), para além de voltarem a tentar fazer visitas à casa, com o objectivo de vendê-la novamente.

Foi a revolta pela situação em que os pais se viram que levou Rafael a tornar-se activo na luta pelo direito à habitação. A petição que lançou com "um pequeno grupo de jovens trabalhadores e estudantes precários" já conta com cerca de 6500 assinaturas e propõe uma série de medidas para garantir o acesso à habitação, incluindo a implementação de limites máximos aos valores de renda ou a conversão de imóveis desocupados há mais de cinco anos em habitação pública com rendas acessíveis.

Sabemos que a petição não vai resolver todos os problemas e que, provavelmente, não vai haver uma resposta apropriada por parte do sistema político. A não ser, claro está, que haja mobilização social Rafael

"Sabemos que a petição não vai resolver todos os problemas e que, provavelmente, não vai haver uma resposta apropriada por parte do sistema político. A não ser, claro está, que haja mobilização social. É isso que esta iniciativa pretende", resume.
Sem alternativas, vivem "no limbo" com os ex-companheiros

"Imagine uma fila de supermercado no pico da pandemia." Foi este o cenário com que Helena (nome fictício) se deparou numa das várias visitas a casas para arrendar que tem feito no último ano, desde que se separou do marido. Dessa vez, preparava-se para ver um T3 "muito bonito e bem conservado" na zona dos Anjos, em Lisboa, pelo qual os proprietários começaram por pedir uma renda de 1500 euros, que, semanas depois, aumentou para 2000 euros. Com Helena, estavam dezenas de outras pessoas que enchiam a rua, à espera de entrar.

Era um modelo de "casa aberta", prática que se tornou comum entre senhorios que procuram inquilinos em Lisboa, tal é a escassez de oferta na capital. "A cada 15 minutos, subia uma fornada de pessoas. À porta, havia uns papéis onde cada candidato escrevia a idade, nacionalidade, proposta de renda e o porquê de dever ser escolhido, como se fosse uma entrevista de emprego", conta a psicóloga de 35 anos, que continua a viver com o ex-marido, de quem se separou no ano passado, na casa que ambos compraram na zona de Cascais, há cerca de seis anos.

A cada 15 minutos, subia uma fornada de pessoas. À porta, havia uns papéis onde cada candidato escrevia a idade, nacionalidade, proposta de renda e o porquê de dever ser escolhido, como se fosse uma entrevista de emprego Helena

Foi a solução possível numa cidade onde suportar sozinha os custos de uma casa se tornou uma tarefa incomportável para muitos, sobretudo mais jovens, mesmo quando recebem acima da média. Os últimos dados oficiais, relativos aos Censos de 2021, evidenciam bem essa dificuldade: na Área Metropolitana de Lisboa, a população entre os 20 e os 40 anos que vive sozinha reduziu-se em 26% entre 2011 e 2021. Olhando só para a cidade de Lisboa, o número total de alojamentos onde vive apenas uma pessoa, independentemente do escalão etário, diminuiu em 0,3% nessa década, uma excepção à regra a nível nacional.
 
Quando, finalmente, conseguir sair da casa que ainda partilha com o ex-marido, Helena não se vai juntar a estes números. "Vou dividir casa com amigos, não é possível ter casa sozinha", resume. Mas, até lá, prepara-se para aguentar por mais tempo a situação "excruciante" que a obrigou a procurar ajuda psicológica, pela "ansiedade terrível" que causou. Porque, acredita, vive "no limbo", ou num "meio-luto", do qual procura fugir ao dormir em casas de amigos ou gastando o "dinheiro absolutamente todo" em psicoterapia e actividades como aulas de cerâmica. A "sorte", diz, é não ter tido filhos com o ex-marido, uma "angústia" que nem quer imaginar.

Clara (nome fictício) não teve essa sorte. Aos 32 anos e a trabalhar num call center há mais de uma década, altura em que foi viver para Lisboa, terminou a relação com o pai dos seus dois filhos menores no ano passado, ao fim de 13 anos de união de facto. Sem família por perto e a receber 650 euros ao fim do mês, nem sequer se dá ao trabalho de visitar casas, por não encontrar nenhuma que pudesse pagar ao mesmo tempo que sustenta os filhos.

Terminei a minha relação em Abril de 2022. Desde então, continuo a viver com a mesma pessoa, os dois em teletrabalho, ou seja, são 24 sobre 24 horas Clara

E, assim, continua a partilhar casa com uma pessoa que descreve como "temperamental" e que se recusa a procurar outra casa. "Terminei a minha relação em Abril de 2022. Desde então, continuo a viver com a mesma pessoa, os dois em teletrabalho, ou seja, são 24 sobre 24 horas. Ele insiste em viver aqui, eu que saia, já que fui eu a terminar a relação", conta, enquanto explica que a procura por apoios públicos também falha, não só porque é difícil de cumprir os critérios de acesso a estes apoios, mas porque as oportunidades são escassas.

A Câmara de Lisboa, por exemplo, promoveu 16 concursos para o programa municipal de renda acessível desde 2020; só no mais recente, terminado em Janeiro deste ano, foram submetidas 5297 candidaturas às 62 casas a concurso.
"Por esse preço, está quieta e cala-te"

Quando uma escalada de preços sem travão se conjuga com um parque habitacional insuficiente para dar resposta à procura e a uma inflação que faz encolher drasticamente os rendimentos disponíveis, casos como o regresso a casa dos pais ou a partilha de casa com desconhecidos deixam de ser os únicos a retratar uma crise habitacional. Para outros, que conseguiram até encontrar uma solução para viverem sozinhos, essa crise significa apenas a resignação a casas de que não gostam, em zonas que não escolheriam se tivessem alternativa. São independentes, mas com um custo. "Ter condições mínimas de habitação e independência leva-te tudo."

Se trabalhas em Lisboa, das duas, uma: ou arrendas uma casa que te permite ter folga para viver e levas três horas em deslocações diárias, ou arrendas uma casa perto do trabalho e comes arroz com salsichas o mês inteiro Sara

Para Sara (nome fictício), "tudo" significou abdicar de viver no concelho de Lisboa, onde trabalha, e encontrar casa em Setúbal, onde vive agora com o namorado. "Em casal, tudo fica mais suportável, excepto a distância. Se trabalhas em Lisboa, das duas, uma: ou arrendas uma casa que te permite ter folga para viver e levas três horas em deslocações diárias, ou arrendas uma casa perto do trabalho e comes arroz com salsichas o mês inteiro", diz a marketeer de 27 anos.

A opção pela primeira destas duas soluções foi feita ao fim de um ano de procura de casa em Lisboa, em que chegou a ver anunciado um duplex que era, na realidade, um T0 com "uma espécie de beliche por cima de um sofá". A sensação, admite, é a de que vive para trabalhar. "O tempo que demoramos na deslocação deixa-nos a pensar se vale a pena trabalhar em Lisboa, mas não há oportunidades perto de casa."

Para quem opta pela segunda daquelas soluções, o resultado também fica longe de ser satisfatório. Marta Rocha viveu por três anos na casa que, durante décadas, tinha sido arrendada pela avó, na zona de Alcântara, em Lisboa. Chegou a acordo com o senhorio para mudar o contrato de arrendamento para o seu nome, mantendo uma renda baixa, que seria actualizada anualmente, durante os três anos de contrato. Quando o contrato chegou ao fim, em 2020, a pandemia estava no pico e os despejos estavam suspensos graças ao travão imposto pelo Governo durante esse período. Mas a lei que impunha este travão estava a chegar ao fim da sua vigência e, antes de se saber que acabaria por ser prorrogada, o senhorio comunicou que não iria renovar o contrato e Marta viu-se obrigada a procurar nova casa.

Todos os dias, durante dois meses, passou a procurar nos portais imobiliários por casas com rendas até 500 euros. "Eram caves com janelas pequeninas ao nível do chão ou vãos de escada". Já estava "resignada" à ideia de que teria de voltar para casa dos pais quando encontrou o T1+1 onde vive agora, com uma renda de 525 euros, que teve o anúncio online por apenas quatro horas.

Mas, nesta altura, quando as coisas estão habitáveis, já batemos palmas. Toda a gente me diz o mesmo: por esse preço, está quieta e cala-te Marta

Conseguiu ficar onde queria, por um preço que consegue suportar, mas nem por isso a solução vem sem custos. "Todos os canos estão entupidos, não há isolamento, oiço tudo o que se passa no andar de baixo e a vizinha ouve tudo o que se passa em minha casa ", descreve. Mais recentemente, diz, tem pensado em sair e procurar outra casa. "Mas, nesta altura, quando as coisas estão habitáveis, já batemos palmas. Toda a gente me diz o mesmo: por esse preço, está quieta e cala-te."

E a dificuldade não está restringida aos grandes centros urbanos. Em zonas como o Algarve, por exemplo, o turismo de massas não só contribui para fazer aumentar os preços da habitação, como faz com que a já parca oferta se torne ainda mais escassa, já que muitos senhorios optam por colocar as casas a arrendar apenas durante a época baixa, para, durante o Verão, as arrendarem a turistas a preços mais elevados. Foi com este cenário que Teresa (nome fictício) se deparou durante "muitos meses", até conseguir encontrar aquela onde vive actualmente.

Em São Bartolomeu de Messines, a 20 quilómetros do sítio onde trabalha como administrativa, em Albufeira, o T1 renovado onde vive está "em bom estado", mas sobrelotado. "É uma casa mesmo muito pequena. Seria o ideal para uma pessoa, mas vivem três", conta Teresa, que, aos 32 anos, vive com a sua filha de cinco anos e com o namorado, com quem se juntou não porque queria, mas porque, a receber o salário mínimo, com uma renda de 400 euros e os custos com o combustível para chegar ao trabalho, não tinha alternativa.

"O dinheiro não me chegava e, muitas vezes, tinha de pedir ajuda aos meus pais. Fazia compras no supermercado com uma calculadora na mão. Se não fosse a situação precária em que estamos a viver, certamente, não dividia casa com ninguém", recorda.

Vai, assim, ficando resignada à situação em que se encontra, insatisfeita mas sabendo que, no contexto actual, aquilo que tem é raro. "Aqui no Algarve, há estúdios a mil euros, sem quaisquer condições, e ainda pedem caução de dois, três e quatro meses." Por isso, deixa-se estar. Ou, como resume Marta: "Vou vendo casas para arrendar, mas, normalmente, é mais para me rir."