11.8.22

Voluntariado: o que precisa saber sobre seguros, proteção social e contratos

in DECO

Pôr mãos à obra em prol da comunidade ou de pessoas em situação de vulnerabilidade, sem pedir nada em troca, é uma boa forma de participação cívica. Mas fazer voluntariado também implica ter direitos e deveres bem definidos, como um seguro, um contrato e a possibilidade de proteção social.

O voluntariado consiste em realizar ações de interesse social e comunitário, enquadradas por uma organização promotora, pública ou privada. Esta deverá desenvolver programas sem fins lucrativos, em áreas como a ação social, a saúde, a educação, a cooperação para o desenvolvimento, a reinserção social, entre outras.

Apesar da gratuitidade que está subjacente a esta atividade, há deveres e direitos associados. Explicamos tudo.
Voluntários devem ter seguro

Os voluntários têm de estar obrigatoriamente abrangidos por um seguro de acidentes pessoais. A lei exige que as organizações promotoras subscrevam este produto, que deve incluir indemnização em situação de morte ou de invalidez permanente, e subsídio diário em caso de incapacidade temporária.

Ao contrário de um seguro de acidentes de trabalho, este abrange apenas os eventos que ocorram durante a atividade, e não os que possam acontecer, por exemplo, no percurso para o local onde se realize a ação de voluntariado.
Segurança Social garante proteção social

Os voluntários (maiores de 18 anos) que não estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social podem aceder a algumas prestações sociais, através do seguro social voluntário (SSV), um sistema contributivo de caráter facultativo.

O SSV cobre situações de invalidez, velhice, morte e doença profissional, mas exclui a proteção nos casos de doença e desemprego, e prestações familiares, como o abono de família.

Para fazer a inscrição é necessária a declaração de atividade de voluntariado, emitida pela entidade que beneficia da atividade. Já a entidade que beneficia do trabalho do voluntário é responsável pela entrega do requerimento de inscrição do voluntário à Segurança Social. A inscrição deve ser feita nos serviços da Segurança Social da área onde atua a organização na qual exerce voluntariado. Tratando-se de uma organização estrangeira, a inscrição deve ser feita no centro distrital no qual o voluntário optou por ficar abrangido quando o requerimento foi apresentado.
Um compromisso com direitos e deveres

O voluntariado implica direitos, bem como um compromisso com a organização promotora por parte dos voluntários. Eis alguns exemplos dos direitos e deveres dos voluntários.
DireitosAcesso a programas de formação (inicial e contínua), para o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário.
Cartão de identificação de voluntário.
Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.
Estabelecer com a entidade com que colabora um programa de voluntariado que regule as respetivas relações, o conteúdo, a natureza e a duração do trabalho voluntário.
Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos ou ser reembolsado dos valores que tenham sido despendidos no exercício de uma atividade programada pela organização, desde que as despesas tenham sido inadiáveis e devidamente justificadas.
DeveresO voluntário deve respeitar a vida privada de todos os que beneficiam do voluntariado.
Atuar de forma diligente, isenta e solidária.
Participar nos programas de formação destinados ao desenvolvimento do trabalho.
Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas.
Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e a prévia autorização desta.
Utilizar a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
Programa de voluntariado é essencial

Antes do início do trabalho voluntário, a organização promotora e o voluntário devem acordar um programa de voluntariado. Este deve incluir, por exemplo, a definição do âmbito do trabalho voluntário, os critérios de participação nas atividades promovidas pela organização promotora, a definição das funções decorrentes da atividade, a sua duração e as formas de desvinculação. O voluntário e a organização devem ainda acordar as condições de acesso aos locais onde a atividade venha a ser desenvolvida, nomeadamente lares, estabelecimentos hospitalares ou estabelecimentos prisionais.
Conciliar com o emprego

As atividades de voluntariado levadas a cabo por trabalhadores por conta de outrem devem desenrolar-se no seu tempo livre; caso contrário, podem originar faltas injustificadas ao emprego. Contudo, há circunstâncias particulares em que as atividades de voluntariado podem decorrer no horário de trabalho: os voluntários podem faltar justificadamente se forem convocados pela organização promotora por causa de, por exemplo, missões urgentes que não possam ser levadas a cabo por outros membros da organização, situações de emergência, calamidade pública e catástrofes, ou situações equiparáveis. Neste caso, as faltas justificadas contam como tempo de serviço efetivo e não originam perda de remuneração.

Por outro lado, sempre que o voluntário pretenda interromper ou terminar o trabalho voluntário deve informar a entidade promotora. Já as organizações promotoras do trabalho voluntário podem suspender ou cessar a colaboração do voluntário em caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado.