in Dinheiro Vivo
Os processos de contraordenação a empresas por contratação de imigrantes ilegais aumentaram 12 por cento em 2010, face ao ano anterior, revela um relatório do SEF, que no mesmo ano negou a entrada de 2.000 pessoas em Portugal.
Estes dados constam do Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA), elaborado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que indica que, em Dezembro de 2010, houve um decréscimo global de 11,9% nos processos de contraordenação contra cidadãos, realçando-se, porém, o aumento de 12,28% das participações contra empresas, por empregarem ilegalmente estrangeiros.
No domínio do controlo de estrangeiros, foram registadas 7.425 notificações para abandono voluntário, (menos 7,17% do que no ano anterior) e foram instaurados 729 processos administrativos de expulsão, o que também representa uma diminuição de 10,22% comparativamente a 2009.
Contudo, perto de 600 cidadãos estrangeiros beneficiaram do programa de apoio ao retorno voluntário, um aumento de 46,7%, sendo o Brasil o país mais representativo.
Foi negada a entrada em Portugal de 2.068 pessoas, nomeadamente provenientes do Brasil, Angola, Guiné-Bissau, Senegal e Venezuela, entre outros, o que representa uma redução de 19,34% face a 2009 e que confirma “a tendência decrescente assinalada desde 2004”.
O relatório mostra que “não houve alterações dignas de registo em termos dos fluxos migratórios irregulares para Portugal durante 2010, face aos anos precedentes, verificando-se a clara predominância dos fluxos da América Latina, esmagadoramente provenientes do Brasil”.
O continente africano é o segundo mais relevante, em termos de proveniência de fluxos irregulares. Ao nível da Europa de Leste, a Ucrânia continua a ser representativa.
Na área da investigação criminal, regista-se o predomínio da criminalidade relacionada com o uso de documentação falsa ou falsificada, o casamento de conveniência e o auxílio à imigração ilegal.
O SEF concluiu a investigação de 348 processos-crime e, quanto à nacionalidade, prevalecem os arguidos portugueses, brasileiros, cabo-verdianos, guineenses e indianas.
O relatório lembra o processo "Trufas-Odessa”, que levou à condenação de seis arguidos, de nacionalidade ucraniana, em penas entre um ano e sete anos de prisão efectiva, pelos crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e falsificação ou contrafacção de documento.
E pela primeira vez, uma pessoa coletiva foi condenada por auxílio à imigração ilegal e falsificação ou contrafação de documento.
Em 2010 foi atribuído o direito de residência a 19 vítimas de crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e lenocínio.
O documento indica também que foram registadas 572 deteções de fraude documental relativas à utilização de documentos de viagem, de identificação e de residência, menos 15,63% do que em 2009.
Quanto às ações de controlo de fronteiras, o SEF controlou 10.286.998 pessoas, das quais 9.059.580 nas fronteiras aéreas e 1.727.418 nas fronteiras marítimas.
Os valores corresponderam ao controlo de 68.066 voos e de 34.502 embarcações.