in Jornal de Notícias
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais.
Em comunicado, o executivo diz que esta medida é relativa "às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017".
Em 7 de janeiro, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha anunciado que o Governo ia avançar com a redução da Taxa Social Única (TSU) de 0,75 pontos percentuais para todas as empresas que tenham trabalhadores que ganhem o salário mínimo nacional.
Com a introdução desta medida estão criadas as condições para que Governo e parceiros sociais assinem um acordo em sede de Concertação Social no próximo dia 22 de fevereiro, mas que não incluirá a CGTP.
O acordo "é benéfico para os trabalhadores, porque têm um acréscimo salarial, é benéfico para as empresas, porque conseguem um nível de paz social mais elevado e um apoio para poderem absorver este aumento, e é bom para as contas públicas, na medida que que se traduz num acréscimo de receitas para a Segurança Social", considerou o ministro Vieira da Silva.
Esta decisão decorre, assim, do acordo estabelecido a 22 de janeiro entre o Governo e os parceiros sociais (à exceção da CGTP) na sequência da atualização do valor do salário mínimo nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, "entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas", lê-se hoje no documento do executivo.
No âmbito dessa atualização, ficou acordada "a manutenção, durante um ano, da medida excecional de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes aos trabalhadores ao seu serviço".
Neste sentido, "a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 pontos percentuais, relativamente aos trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG [Retribuição Mensal Mínima Garantida], ou que auferissem uma remuneração base entre 505,00 e 530,00 euros", acrescenta ainda o comunicado.