in Jornal de Notícias
O Fisco vai criar uma nova página no Portal das Finanças no qual, até 15 de março, vai inscrever despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade, disse o Ministério das Finanças.
"Trata-se da disponibilização pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, no 'site' do IRS, da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos", disse fonte do Ministério das Finanças à Lusa.
A informação da nova página, cuja notícia tinha sido avançada pelo Jornal de Negócios, vai estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número fiscal (NIF) e senha de acesso válida.
As novas despesas, que ainda não constam do e-fatura, e cujos valores vão ser apresentados, posteriormente, pela AT até 15 de março são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Ainda podem constar da nova página as despesas com, encargos com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Na segunda-feira, o Ministério das Finanças anunciou que um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do (IRS) para abril.
O prazo de validação no e-fatura terminava nesse dia, 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu adiá-lo para segunda-feira, dia 22, devido a "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas" no portal e-fatura e porque 2016 é "um ano de transição" do sistema e-fatura.
Quanto à entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), cujo prazo original era de 15 de março a 15 de abril, o Governo adiou a entrega para "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 01 de março até 15 de março, para 16 de março até 31 de março.
"Esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o corelacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3", esclareceu na altura o Governo.