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Segundo explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o alargamento das pensões provisórias abrangerá as pensões antecipadas, "nomeadamente as de desemprego de longa duração e de situações de longas carreiras contributivas".
O Governo vai voltar a alargar este ano o universo das pensões provisórias, aplicando este mecanismo a "todos os tipos de pensões, incluindo às antecipadas", anunciou esta quarta-feira a ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social falava no parlamento no âmbito da discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), em resposta às questões dos deputados sobre atrasos nas pensões.
Ana Mendes Godinho afirmou que, no âmbito do "plano especial de recuperação de pendências" o Governo vai "alargar" o mecanismo para atribuição de pensões provisórias "a todos os tipos de pensões, incluindo as antecipadas", com vista a permitir um pagamento rápido da reforma, ainda que de uma forma provisória.
A governante reafirmou que o objetivo é recuperar os processos pendentes "ao longo de 2020", lembrando que em 2019 houve uma redução de 50% das pendências, face a 2018, devido ao reforço de recursos humanos e à informatização do sistema, entre outras medidas. "Apesar da recuperação de 50% das pendências ainda temos uma recuperação que é, claramente, a nossa prioridade resolver", sublinhou a ministra.
Segundo explicou Ana Mendes Godinho, o alargamento das pensões provisórias, que requer alterações legislativas, abrangerá as pensões antecipadas, "nomeadamente as de desemprego de longa duração e de situações de longas carreiras contributivas" e também "no âmbito das pensões unificadas".
As pensões provisórias já tinham sido alargadas a algumas reformas em 2019, pelo anterior Governo, para responder aos atrasos na atribuição de pensões.
A 6 de janeiro, na discussão na generalidade sobre o OE2020, a ministra do Trabalho referiu que em 2019 foram atribuídas 14.300 pensões provisórias.
A governante disse ainda que há uma redução do prazo médio de diferimento das pensões de velhice de 166 dias no início de 2018 para 139 dias em 2019, enquanto o prazo médio das pensões de invalidez caiu de 201 para 122 dias e nas de sobrevivência passou de 107 para 82 dias em novembro.