7.8.20

Guia sobre os apoios para criar postos de trabalho

Luisa Pinto, in Público on-line

O programa +CO3SO é o primeiro instrumento de apoio directo à criação de emprego lançado após a calamidade trazida pela covid-19. Foi por causa da pandemia que o programa deixou de ser apenas destinado aos territórios de baixa densidade, para chegar a todo o território de Portugal Continental.

O programa +CO3SO está dividido em três gavetas: +CO3SO Emprego Interior, +CO3SO Emprego Urbano e +CO3SO Empreendedorismo Social. Arrancou numa primeira fase com 90 milhões de euros, divididos pelas centenas de aviso que foram abertos pelos Grupos de Acção Local criados em todo o território de Portugal Continental.

O que apoia o +CO3SO?
A criação de novos postos de trabalho, no litoral ou no interior, em qualquer actividade que tenha sido identificada nas estratégias de desenvolvimento local de cada um dos territórios - excluindo sempre as actividades relacionadas com o sector primário (como a agricultura e a pesca) e privilegiando as actividades relacionadas com o empreendedorismo social, que merecem avisos autónomos.

Quem pode apresentar uma candidatura?
Empresas que já existam ou que estejam a ser formadas. O financiamento está disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social, como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias. Também podem incluir candidaturas em nome individual para a criação do próprio emprego. Este é, aliás, o único caso em que os candidatos não precisam de estar inscritos previamente no centro de emprego. Nos outros casos, os postos de trabalho a criar devem ser destinados a pessoas que estejam inscritas no centro de emprego ou que não tenham registado nenhuma actividade na Segurança Social.

Onde estão publicados os concursos?
Actualmente há mais de uma centena de avisos publicados no portal do Portugal 2020, mas ainda podem vir a ser mais. Cada aviso tem um regulamento e uma dotação financeira diferente e remetem sempre para as portarias de Fevereiro (52-2020), que cria o +CO3SO Emprego, e de Maio, que introduziu as primeiras alterações (128-2020).

Que apoios são dados?
O programa prevê a comparticipação integral dos custos directos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas durante 36 meses, com uma taxa fixa de 40% para financiar as despesas associadas, sem que tenham de ser justificadas. Há vários apoios e majorações previstas mas a título de exemplo, sempre que uma empresa crie até três novos postos de trabalho, o apoio por cada trabalhador contratado será de 1900 euros por mês. Ao fim de 36 meses, o apoio totaliza 68.421 euros. Se esses postos de trabalho forem criados nos territórios do Interior, no âmbito de projectos de empreendedorismo social, derem emprego a pessoas com condições especiais (beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência doméstica, refugiados, pessoas que integrem famílias monoparentais, pessoas em situação de sem abrigo, vítimas de tráfico de seres humanos, entre outros), ou acolherem investimentos da diáspora, o apoio à empresa por trabalhador contratado é de 2280 euros por mês, totalizando 82.105 euros ao fim de 36 meses.

Como devem ser os contratos de trabalho a apoiar?
Têm de ser “sem termo” e para serem elegíveis só podem ser celebrados após a data de candidatura. O programa não apoia a contratação de trabalhadores que nos 12 meses anteriores à data da candidatura tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com alguma empresa controlada por esta ou pelos seus proprietários.

O programa pretende valorizar postos de trabalho destinados a pessoas com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Como?
Nos regulamentos está previsto que devem ser valorizadas as candidaturas que apresentem criação de postos de trabalho a preencher por desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP, ou, no caso de serem menores de 29 anos ou maiores de 45, que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos dois meses. No caso de serem beneficiários de fundo de desemprego ou rendimento social de inserção, de se tratar de uma pessoa com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental; ou cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, não importa se estão ou não inscritos no centro de emprego. O mesmo se passa com as vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependente em processo de recuperação, vítima de tráfico de seres humanos ou sem abrigo.

Que critérios tem de cumprir a empresa que vai criar os postos de trabalho para se candidatar aos apoios?
Tem de estar legalmente constituída, dispor de contabilidade organizada, ter situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social. E também, em matéria de reposições de verbas por terem já beneficiado de fundos estruturais, não terem salários em atraso. No caso de ser uma PME, deverá ter certificação electrónica passada pelo IAPMEI.

O programa prevê criação do próprio posto de trabalho?
Sim, e é o único caso em que não é obrigatório o candidato estar inscrito no centro de emprego.

E pode apoiar pessoas que já estão empregadas?
Sim. Quem tem um emprego por conta de outrem pode despedir-se para criar uma sociedade unipessoal ou registar-se como Empresário em Nome Individual, com Contabilidade Organizada nas Finanças. Mas só pode iniciar actividade depois de apresentar a candidatura. Esta regra também pode permitir evitar que os candidatos que estejam a receber prestações de desemprego percam esse apoio no caso da candidatura não ser aprovada: só iniciam a actividade, ou só assinam os contratos de trabalho, depois de a candidatura ser aprovada.

Há regras específicas nos concursos para o Empreendedorismo Social?
O regulamento impede que sejam dados apoios à criação de postos de trabalho que já estejam a ser financiadas através de protocolos com a Segurança Social - isso impede, por exemplo, uma candidatura para aumentar o número de auxiliares de limpeza para os utentes que já estão protocolados com a Segurança Social. Mas se o posto de trabalho a criar tiver um carácter inovador face ao que já estava protocolado, por exemplo, para contratar um psicólogo, mais um enfermeiro ou um terapeuta ocupacional, já poderá conseguir os apoios.

Como são feitos os pagamentos? Mensalmente?
O que está previsto é que os beneficiários podem receber um adiantamento de 15% do valor total aprovado. Os pagamentos serão feitos mediante comprovativo de despesa - isto é, recibo de salário pago, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efectuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho. Mas a periodicidade dos pagamentos não está definida. Apenas se define que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não deve exceder o valor máximo global fixado pela autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85% do montante total aprovado.

O empresário pode despedir o colaborador antes que termine o prazo de três anos previsto para o apoio?
Pode, mas deverá contratar outro. No final do programa deverá haver um saldo líquido positivo relativamente aos postos de trabalho criados.