24.8.20

Menores refugiados não vão precisar de certificado de habilitações e têm garantidos apoios sociais

Clara Viana, in Público on-line

Medidas destinam-se a menores estrangeiros não acompanhados que se encontram em campos de refugiados na Grécia e que Portugal irá acolher.

Os 500 menores estrangeiros não acompanhados que deverão chegar a Portugal até 2021 não vão necessitar que as suas habilitações sejam reconhecidas para prosseguirem estudos por cá, indicou o Ministério da Educação (ME) numa circular que foi agora enviada às escolas.

Estes menores encontram-se em campos de refugiados na Grécia, tendo Portugal assumido o compromisso perante a Comissão Europeia de acolher 500 deles, “de forma faseada e gradual”. Já chegaram 25. Para preparar a sua integração no sistema de ensino, o ME elaborou um guia de acolhimento a que juntou uma circular sobre as “medidas educativa de integração” que devem ser adoptadas.

É neste último documento que o ministério estabelece que, neste caso, “não há lugar à concessão de equivalência de habilitações, nem ao reconhecimento de qualificações profissionais, mas sim à integração dos alunos no sistema educativo”. Para proceder à sua integração, “na ausência de qualquer informação ou documento sobre o percurso escolar do requerente, deve ser considerada, por referência, a idade e o correspondente ano de escolaridade ou ciclo de ensino”, especifica-se.

Também não será preciso entregar qualquer documento para que lhes sejam garantidos os apoios da Acção Social Escolar (ASE) previstos para o escalão A, o mais carenciado dos três actualmente existentes. Para o efeito será “apenas necessário a apresentação do respectivo pedido” na escola. Com o escalão A da ASE, os alunos não precisam de pagar refeições e as despesas com material escolar, alojamento e transportes são comparticipadas.

O ME frisa a propósito destas medidas que estas se justificam por se tratar “de crianças e jovens que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, face aos contextos de onde provêm”. E especifica que estes menores “deverão, preferencialmente, frequentar o mesmo estabelecimento de ensino”.

Medidas especiais de aprendizagem

No guia de acolhimento refere-se que os menores que forem chegando durante o ano lectivo “poderão ficar até um mês sem frequentar as aulas em ambiente escolar” e aconselha-se que a sua integração seja feita com a colaboração dos psicólogos escolares.

Neste período “deverá ser acautelada a aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna”, formando-se para o efeito “grupos de oito a dez alunos” a quem devem ser garantidas, para esta aprendizagem, aulas com a duração de duas horas diárias. O ministério frisa que “deverá privilegiar-se, tanto quanto possível, a rápida integração [destes jovens] na totalidade do currículo do respectivo ano de escolaridade.

Nesta fase recomenda que se incremente “um programa de mentoria, a cargo de alunos que já frequentam a escola”, que as escolas adoptem “medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão” e que procedam a “adaptações ao processo de avaliação” tanta interna como externa (provas e exames finais).

Nos termos da legislação em vigor, estas adaptações podem passar pela concessão de tempo suplementar para a realização das provas, pela adaptação do espaço ou pela utilização e material de apoio, entre outras.