Joana Gorjão Henriques (Texto) e Miguel Madeira(Fotografia), in Público on-line
Em 2007, Piedade Manteigas e Nuno Freitas viram os serviços sociais retirarem-lhes as três filhas, a mais nova com seis meses. Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a pagar uma indemnização. Em 2019, Estado ainda tentou que desistisse da queixa com 13 mil euros, mas não aceitaram. Especialistas falam da necessidade de supervisão e formação na assistência social, Governo não comenta. E agora, como será com as filhas?
No dia em que Piedade Manteigas e Nuno Freitas deixaram de ter as três filhas à sua guarda, foram chamados pela assistência social ao posto da GNR de Vendas Novas para “assinar uns papéis”. Era 31 de Outubro de 2007, tinham ido ao supermercado. Longe de saber o que se iria passar, levaram-nas com eles: B., com três anos, R., com 23 meses e E., com apenas seis meses. “Havia mais de 40 guardas, foi o cenário mais horrível”, descreve Piedade. “Tiraram-me a bebé das mãos. Estava ao meu colito, agarraram-me nela e eu fiquei no chão. Fui como uma criminosa. Desmaiei”, conta Piedade Manteigas em sua casa, num bairro social em Vendas Novas, Alentejo. Piedade lembra que ainda dava de mamar à filha mais pequena.
Depois desse dia, os pais alegam que estiveram um mês sem saber para onde tinham ido as meninas. Elas seriam acolhidas numa instituição a mais de 50 quilómetros de casa, a Chão dos Meninos, em Évora. Foi aí que as três crianças viveram até à decisão do Supremo Tribunal ter validado a medida decretada pelo Tribunal de Montemor-o-Novo de inibição do exercício das responsabilidades parentais, em Outubro de 2014. Ou seja, nesse dia cessaram os laços familiares.
De cabelo apanhado, olhos grandes que se enchem de lágrimas muitas vezes ao longo da conversa, Piedade Manteigas relata o que foi a sua vida e a do marido desde esse dia. “Tive fama de ser péssima mãe. Foi isso que durante muitos anos julguei: ‘não presto como mãe’.”
"Foi o cenário mais horrível. Tiraram-me a bebé das mãos. Estava ao meu colito, agarraram-me nela e eu fiquei no chão. Fui como uma criminosa"
Desde então que a vida deste casal gira à volta do processo. Com o sexto ano de escolaridade, 48 anos, Piedade teve alguns trabalhos, mas neste momento está de baixa porque tem problemas cardíacos. Sofre de ataques de pânico. “Dizem que é normal porque são muitos anos. Há alturas que me vou abaixo. Tenho o desgosto igual a ter perdido um filho”, comenta.
Aos 45 anos, e com a quarta classe, Nuno sofreu recentemente um acidente de trabalho que o lesionou, obrigando-o a usar uma muleta. Passou a entrevista de pé, sentado tem dores. Logo agora que tinha conseguido um trabalho em que ganhava cerca de mil euros. “Lá vamos nós ter que depender outra vez delas”, lamenta Piedade Manteigas com as mãos na cabeça. Elas são as assistentes sociais.
Tenho o desgosto igual a ter perdido um filho
Esta semana, porém, chegou uma vitória. Ao fim de 15 anos sem a guarda das filhas e mais de sete sem saber nada delas,
o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado a pagar-lhe uma indemnização de 13 mil euros e 6150 euros de custas judiciais, concluindo que as autoridades portuguesas “ignoraram as suas obrigações de assegurar a manutenção da relação familiar” entre a família e as filhas.
Em nenhuma fase do processo foram mencionadas situações de violência, maus-tratos ou abuso sexual das três crianças. Pelo contrário, o tribunal notou “bastantes” sinais de afecto dos pais para com as filhas.
O TEDH afirmou que as decisões de colocar numa instituição e de adopção “não se basearam em razões suficientes capazes de as justificar”. Sustenta: “Em nenhuma fase do processo foram mencionadas situações de violência, maus-tratos ou abuso sexual” das três crianças. Pelo contrário, o tribunal notou “bastantes” sinais de afecto dos pais para com as filhas. A decisão portuguesa, critica o TEDH, não se poderia basear em questões materiais. Este tribunal sublinhou ainda que as visitas familiares ao centro de acolhimento foram restringidas e criticou o facto de o tribunal português não ter acedido “a nenhum dos pedidos feitos” pelo casal para as filhas passarem férias ou feriados na casa da família. Critica mais: “O tribunal nunca considerou aplicar uma medida de protecção menos restritiva, apesar de a situação material da família ter melhorado.”
Antes disso, em 2019, reconhecendo que o procedimento interno não cumpria com a jurisprudência do Tribunal Europeu, o Estado português chegou a apresentar uma proposta de indemnização dos mesmos 13 mil euros por danos morais para que desistissem da queixa. Não aceitaram. A questão nunca foi o dinheiro. “Nunca pedimos um cêntimo”, diz Piedade.
Sorrindo, Piedade Manteigas comenta: “Estou feliz porque houve justiça.” Foram anos de “tortura”: “Tive uma condenação de 15 anos e não fiz nada. Não matei ninguém, não espanquei ninguém. Simplesmente sou pobre. Continuo a ser pobre? Continuo. Mas sei cuidar dos meus filhos.”
Mas esta decisão não altera o que antes os tribunais decidiram em relação a quem já foi adoptado. Da mais velha, que está prestes a fazer 18 anos, recebeu notificação do Tribunal da Amadora a afirmar que tinha sido adoptada; mas da mais nova, que terá 14 anos, não houve qualquer notificação. Porém, Paula de Deus, que dirige a instituição Chão dos Meninos, diz ao PÚBLICO que as duas meninas foram adoptadas em 2015. A filha do meio, agora com 16 anos, é a única que ainda está numa instituição e sobre quem ainda se pode reverter a decisão judicial.
"Roubaram” as filhas
A sala da casa de Piedade e Nuno está impecavelmente arrumada. Têm plantas, dois sofás, alguns quadros, um armário com livros e muitas fotografias das filhas e dos filhos. Piedade e Nuno conheceram-se em Almada, onde nasceu a mais velha, mas foram para Vendas Novas onde Piedade crescera e tinha família, que nunca a apoiou.
Ela tinha um filho mais velho com autismo, que estava numa instituição por os pais não terem condições para cuidar dele. Nuno não conseguia encontrar emprego. Nessa altura já estavam sob acompanhamento dos serviços sociais por questões financeiras, “para estimulação das crianças” e “gestão doméstica”, conforme refere a sentença.
Viviam com o Rendimento Social de Inserção. Piedade tomava conta das filhas em casa, enquanto Nuno fazia uns biscates. Segundo as contas da mãe, as técnicas teriam feito cerca de quatro visitas ao longo de um ano antes da retirada das filhas. O casal vivia “fechado” com medo que lhes “tirassem as meninas”, conta Piedade. A Segurança Social queria que a filha mais velha, então com três anos, fosse para a creche, mas Piedade considerava que podia tomar conta dela. Queria que Nuno arranjasse emprego. Assinalou problemas de higiene em casa, que o casal corrigiu. E um dia, sem eles saberem porquê, “roubaram” as suas filhas.
A partir daí, todos os anos Piedade dizia para si própria: “É só esperar mais um ano.” Depois mais um ano. E mais outro. E outro. Visitavam as filhas a 50 quilómetros de distância, levando o filho mais pequeno que entretanto nascera para conhecer as irmãs. As meninas não percebiam por que é que ele estava com os pais e elas ali.
Até que, em 2012, apareceu a decisão do Tribunal de Montemor-o-Novo de retirada para adopção. “Foi aí que o meu mundo acabou.”
Na sentença encontra-se a referência constante às questões financeiras da família como motivo para a institucionalização das filhas. Apesar de reconhecer os laços afectivos fortes entre ambos, este tribunal português acusa a família: “não revelam capacidade de trabalho nem vontade de trabalhar, persistindo em subsistir exclusivamente à conta de subsídios
Na sentença encontra-se a referência constante às questões financeiras da família como motivo para a institucionalização das filhas. Apesar de reconhecer os laços afectivos fortes entre ambos, este tribunal português acusa a família: “Não revelam capacidade de trabalho nem vontade de trabalhar, persistindo em subsistir exclusivamente à conta de subsídios”, “interiorizaram um modo de vida subsídio-dependente” ou “não lograram desenvolver competências para assegurar o regresso à família das suas filhas, mantendo hábitos antigos, nomeadamente, desinteresse por desenvolver profissão ou actividade”.
A juíza critica ainda o casal por ter tido mais um filho, N., hoje com 13 anos. N. sempre viveu com os pais, apesar de nos primeiros seis anos de vida ter tido a ameaça da institucionalização.
Isso causou perplexidade na família: por que é que, tendo reconhecida capacidade para educar o filho, não lhes foi reconhecida a mesma para as três meninas? “Se eu soube dar educação a este menino, não podia dar às outras também?”, questiona a mãe que, ainda na maternidade, se amedrontava com a hipótese de lhe levarem o filho como fizeram com as filhas.
O tribunal acusa mesmo estes pais de usar “em seu favor a circunstância de, ao seu filho mais novo, ter sido aplicada medida de apoio junto dos pais”.
Depois da sentença do Supremo em 2014, Piedade pensava: “'Onde me vou agarrar?’ Telefonei para tudo o que era sítio. Liguei para o Papa Francisco, para França, para a União Europeia, liguei para a Procuradoria-Geral da República. Liguei para advogados. Ninguém queria aceitar o meu caso.” Chegou à advogada Elsa Maria Ferreira, porque o marido tinha tratado da guarda do filho mais novo. “Disse-lhe que não tinha dinheiro. E andámos as duas nisto estes anos.” Recorreram ao TEDH em 2015.
A instituição rejeitou o pedido do pai de visitar as meninas ao domingo uma vez que no dia estipulado, terça-feira, estava a trabalhar: à família acusada de não querer integrar-se profissionalmente é recusada a visita no dia de descanso.
"Vamos tirar os filhos todos aos pobres?”
Quando leu a decisão do tribunal, a advogada ficou “logo com vontade de a ajudar”. “É uma crueldade muito grande. Constatei o que nos diz o acórdão do TEDH: não há violência, maus tratos, abusos, a única coisa que se aponta é o aspecto económico. Existe debilidade financeira. E o Estado faz o quê? Retira as filhas. Então vamos tirar os filhos todos aos pobres? O Estado financia as instituições, mas não ajuda os pais para manter as famílias?”
Mesmo que houvesse falhas na família, questiona, por que é que não foi aplicada uma medida de acompanhamento?
Tentativas de contacto com as crianças boicotadas pela instituição, técnicas da Segurança Social que escrevem relatórios onde deturpam a realidade e têm uma conduta persecutória, criando nos pais sentimentos de revolta, medo, ansiedade, ausência de direito ao contraditório: estas são algumas das críticas da advogada feitas ao processo. “Esta família ficou à mercê das ingerências arbitrárias dos poderes públicos”, comenta.
Dá exemplos, como os sucessivos pedidos da família para passar épocas festivas com as filhas – negadas pela instituição – e a forma como rejeitaram o pedido do pai de visitar as meninas ao domingo numa altura em que no dia estipulado, terça-feira, estava a trabalhar: à família acusada de não querer integrar-se profissionalmente é recusada a visita no dia de descanso.
Sobre este pedido feito em Dezembro de 2009, apesar da intervenção do tribunal, a Chão dos Meninos recusou aceder deixando um intervalo de meses entre a primeira solicitação dos pais e a efectivação da visita. A instituição queria que se restringisse ao primeiro domingo de cada mês (mas o Ministério Público opôs-se). Com poucos rendimentos, gastavam 50 euros a cada domingo em que tinham de percorrer 50 quilómetros de transportes. “Esta família nunca teve um único dia com as filhas.”
Durante este período, Piedade pediu várias vezes para ver as filhas e não deixavam. Enviou cartas ao tribunal, sem resposta. “Nunca pude levar as minhas filhas a um café, a um parque”, lamenta. “Nas reuniões era horrível, humilhavam a gente.” Repete: “Não fiz nada, eu simplesmente sou pobre. Posso ter errado, mas nunca criámos confiança porque eles ameaçavam sempre com as crianças, então a gente não reage muito bem. Chegavam aqui as técnicas a casa e diziam para tirar as fotografias das minhas filhas porque elas já não eram minhas!”
Paula Deus, actual responsável da Chão dos Meninos, responde ao PÚBLICO que as crianças são supervisionadas por equipas multidisciplinares e que, apesar de reconhecer que “nunca estão bem numa instituição”, há “factores de risco e de perigo” nas famílias que fazem com que isso seja necessário. Opta por não explicar quais foram esses factores neste caso concreto – diz que está em causa a privacidade das crianças –, nem quer justificar as acusações feitas pelo lado da família sobre o processo. Afirma: “As famílias têm direito a recorrer das decisões tomadas e é fundamental existir esse princípio.”
Também não posso agora ser a rainha disto tudo e fazer o que me apetece: vamos fazer tudo como manda a lei. Vamos fazer tudo com muita cautela.
A decisão do TEDH foi uma vitória, mas não total. Mexendo nas mãos, com o rosto para baixo, Piedade não sabe nada da filha mais nova. A filha do meio está numa instituição no Norte: como atingiu os 15 anos sem ser adoptada, em Dezembro de 2020 a família foi notificada para se pronunciar sobre as medidas de promoção e protecção; aguarda que seja reposta a legalidade e seja possível a reunificação familiar.
A menina precisa de acompanhamento devido a problemas do foro mental. “Porque é que foi uma criança normal até aos oito anos e vão-me entregar uma criança doente, o que é que se passou aqui?”, questiona, com a voz mais forte de indignação.
Têm tido contacto telefónico com esta filha. Relatam um processo de aproximação lento, acompanhado pelos técnicos “excelentes” da instituição. Primeiro enviaram fotos para ver se ela se recordava dos pais. Depois perguntaram se queria falar ao telefone.
“Ligava e ela não estava preparada. Um dia liguei e a enfermeira disse: ‘Espere lá um bocadinho’. Esperei e ouço assim: ‘Mãe’. E eu disse:’ Filha, és tu?’”, conta emocionada, fazendo uma pausa e engolindo em seco. “Já não a ouvia há oito anos. Ao fim de oito anos ouvir uma filha a dizer ‘mãe’... é complicado.” Também Piedade sente que precisa de se preparar para ir ver a filha. “Tenho que ir muito forte.”
Quanto à mais velha, tem informação de que está bem tratada, que “a família é de excelentes pessoas”. “Faço questão que a família contacte comigo para agradecer o que fizeram. Imagino aquela família com isto, foi uma bomba que lhes caiu... Estou-me a pôr no lugar deles, devem estar em pânico. Mas eu não vou fazer nada. Vou dizer: ‘Estás bem, não peço que saias daí, só quero que nos venhas visitar.’”
No armário onde estão as fotografias das filhas e do filho há umas com os rostos mais próximos, outras em molduras onde estão a pousar de um lugar mais distante. Da mais nova há várias com sorriso largo. Piedade vai ao seu quarto em tons rosa, e traz um quadro cheio de mais fotos das filhas. Os dois rapazes perguntam várias vezes pelas irmãs, conta. O mais novo ficou tão feliz com este desfecho – só quer ver as irmãs ao fim de oito anos de silêncio. “Penso que não vai levar 15 anos!”, comenta Piedade, já com sorriso. “Mas também não posso agora ser a rainha disto tudo e fazer o que me apetece: vamos fazer tudo como manda a lei. Vamos fazer tudo com muita cautela.”
Da Segurança Social queria um pedido de desculpas, especialmente das técnicas. “Sabe quem me vai dar a indemnização? Pessoas que trabalham anos como você, vão pagar o erro deles. É uma injustiça.”
Para o dinheiro da indemnização – “que não é meu, é das filhas e não é nada para aquilo que sofreram” – tem um plano: guardar para estudarem. “Para serem alguém na vida e não como os pais, que não estudaram e não tiveram um emprego estável”, comenta.
Supervisão e formação
Esta é a segunda vez num espaço de sete meses que o TEDH condena Portugal por retirar crianças a uma mãe. Em Julho, condenou o Estado por retirar há quase dez anos
os filhos gémeos de uma mãe, criticando a forma limitada como a mãe podia visitar os filhos. Também em 2016, o TEDH condenou Portugal a pagar 15 mil euros a
Liliana Melo, a quem foram retirados sete filhos. E há o caso de Ana Maximiano, que ficou seis anos sem ver as filhas e colocou as técnicas da Segurança Social em julgamento.
Rita Lobo Xavier, professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e especialista na área da família, desconhece os pormenores deste caso mas recorda isso mesmo, que “já não é a primeira vez que os juízes do TEDH ficam com a convicção de que os nossos tribunais e serviços da Segurança Social desistem das famílias das crianças por razões económicas, chegando a mencionar discriminação”. Sublinha: “Parece ser necessária formação dos profissionais que trabalham nestas áreas para o facto de as carências materiais não serem fundamento, por si só, para a separação dos filhos dos seus pais.”
A especialista diz que o problema não está na lei portuguesa, que “prevê que as medidas a aplicar respeitem o princípio da prevalência da família (princípio que traduz a prioridade que é atribuída ao desenvolvimento da criança no seio da família, devendo apoiar-se a família para que reúnam as condições necessárias para o cumprimento das suas funções)” e consagra “o princípio da intervenção mínima”, ou seja, implica que “seja apenas a necessária para garantir a promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em perigo”.
Também Guilherme de Oliveira, fundador do inactivo Observatório Permanente de Adopção do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra, refere a questão dos meios e de pessoal, e a falta de supervisão dos envolvidos no processo, dos técnicos no terreno. “Também não se pode pedir ao Ministério Público ou aos juízes que vão às casas”, comenta. “Mas essa supervisão está a falhar e não vejo maneira de resolver.” Reconhece que a pobreza é “uma velha questão nestes casos”, e que “compromete tudo”: “Sempre ouvi dizer que é mais caro pôr uma criança numa instituição do que subsidiar uma família. Há famílias que não sabem fazer uma sopa. Retira-se quando há afecto, só não há competências?”
O PÚBLICO enviou na quinta-feira ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) várias questões sobre este caso: foi aberto algum inquérito às técnicas que tomaram decisões? De que forma o sistema fiscaliza este tipo de situações? Que procedimentos pode adoptar para que não se repitam? O MTSSS responde apenas que não lhe compete pronunciar-se sobre o caso em questão, que se encontra em sigilo. “O Instituto de Segurança Social (ISS) apenas realiza assessoria técnica de um processo judicial. O ISS é dotado de mecanismos de supervisão e fiscalização para este tipo de processos”, afirma, sem explicar nem especificar quais são.