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28.6.23

Há mais mulheres e crianças na situação de sem-abrigo

Diana Morais Ferreira, in JN

O perfil das pessoas em situação de sem-abrigo está a mudar: há mais mulheres, mais casais e mais crianças na rua, além de imigrantes que têm dificuldade em aceder a apoios. A classe média baixa tem sido afetada pela crise, levando a que muitas pessoas não consigam pagar todas as despesas e percam a habitação.

"Toda e qualquer pessoa que esteja sem teto é uma pessoa em situação de sem-abrigo", afirma Henrique Joaquim, coordenador da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA), que participou esta terça-feira num seminário em Gondomar.

Embora admita que o número de pessoas em situação de sem-abrigo está a crescer em Portugal, Henrique Joaquim garante que este crescimento também se deve ao facto de as instituições estarem mais atentas e a abranger pessoas que até aqui não incluíam nos levantamentos que fazem da situação. "Estamos efetivamente a olhar melhor", assume.

Na apresentação do trabalho realizado no âmbito do projeto “Acolher, Proteger, Incluir", da Câmara Municipal de Gondomar, esta terça-feira, no pavilhão multiusos da cidade, foram vários os pontos debatidos no que toca à situação de pessoas em situação de sem-abrigo.
 
Seminário: "Acolher, Proteger e Incluir - Pessoas em Situação de Sem Abrigo"

Há mais mulheres, mais casais e mais casais com filhos a viverem na rua. Segundo Maria José Vicente, da Rede Europeia Anti Pobreza, apesar de a maioria das pessoas em situação de sem-abrigo ser do sexo masculino, tem-se verificado, tanto a nível nacional como europeu, uma maior visibilidade de mulheres.

Além disto, explica que há cada vez mais casais e pessoas com crianças nesta situação e alerta para a falta de respostas para esta população. "Muitas vezes os maridos são colocados numa resposta e as mulheres noutra. E isto leva a que, passados uns dias, voltem à rua porque não existem respostas adequadas a estas situações", afirma.

Classe média baixa

O perfil da pessoa sem-abrigo tem mudado ao longo dos últimos tempos, tendo a classe média baixa ganho algum destaque. Segundo os vários oradores, há muitas pessoas que não estão a conseguir pagar rendas e créditos à habitação. No fundo, que não estão a conseguir fazer face a todas as despesas, o que leva a que, muitas vezes, percam a habitação e acabem a viver na rua.

No entanto, a maioria destas pessoas consegue reintegrar-se com facilidade porque têm mais competências, explica Emília Monteiro, do Centro Distrital da Segurança Social do Porto.

"Estamos perante um conjunto de situações que vêm agravar o panorama. Tivemos a pandemia de covid, em que muitas pessoas ficaram em situação de desemprego, depois tivemos o problema da inflação. O custo dos produtos, dos bens alimentares, das rendas de casa, o aumento das taxas de juros, tudo isto contribui para que haja um panorama em que as famílias têm muita dificuldade em suportar os custos básicos de vida", garante Sara Valente, diretora geral da Cruz Vermelha Portuguesa.

Apostar na prevenção

"Acho que temos que apostar na prevenção: mapear, conhecer bem os territórios e detetar as situações antes de elas acontecerem. Acho que a prevenção é a maior arma que podemos ter para melhorar estas situações", afirma a diretora geral da Cruz Vermelha Portuguesa.

A prevenção é um dos principais objetivos das instituições, uma vez que quanto mais rápido as situações forem identificadas, mais fácil é ajudar a pessoa em situação de sem-abrigo. "Quanto mais tempo a pessoa passa na rua, mais difícil é reverter a situação", alerta Henrique Joaquim.

Para o coordenador da ENIPSSA é "fundamental que a abordagem seja integral e cada vez mais centrada na pessoa" e que cada pessoa em situação de sem-abrigo tenha um técnico responsável pelo seu processo.

Quanto às respostas sociais, a Segurança Social reconhece que nem sempre são suficientes. Segundo Emília Monteiro, do Centro Distrital da Segurança Social do Porto, há muita dificuldade em reintegrar as pessoas em habitações individuais e coletivas. Por muito que consigam acompanhar e abrigá-los em albergues ou abrigos temporários, depois não conseguem reencaminhar as pessoas para outras habitações.

10.5.23

Igualdade nos lugares de decisão. Portugal está acima da média da OCDE

Ana Cristina Pereira, in Público


Para combater a disparidade, alguns países avançaram para sistemas de quotas e/ou para esquemas de recrutamento activo.


Os sistemas de quotas estão a produzir mudança nos lugares de liderança. É por isso que, em matéria de decisão, Portugal está mais perto da igualdade entre homens e mulheres do que a média dos países que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).


O relatório Unir Forças pela Igualdade de Género — O que é que nos está a travar?, apresentado esta terça-feira, com transmissão pela Internet, dá conta de avanços em várias áreas, incluindo licenças parentais, transparência salarial, trabalho flexível, liderança. E sintetiza alguns fossos persistentes num quadro.

Em Portugal, as mulheres ocupam 36,1% dos lugares no Parlamento, somam 60,7% dos trabalhadores da função pública e 41,5% dos gestores da administração pública central. As médias da OCDE eram 33,8% para a representação parlamentar, 57,6% para a função pública e 37,2% para a gestão da administração pública central.

Diversos países têm tomado medidas para reduzir a disparidade entre homens e mulheres nos lugares de liderança. Alguns avançaram para sistemas de quotas e/ou para esquemas de recrutamento activo. Portugal é um exemplo: não só subiu as quotas nas listas eleitorais, como definiu uma quota para as empresas cotadas em bolsa e outra para os órgãos dirigentes da administração pública.

O relatório deixa claro que não é por falta de preparação que as mulheres ficam com mais frequência arredadas dos lugares de liderança. Há toda uma conjugação de factores que se prendem, por exemplo, com estereótipos de género e sobrecarga de trabalho não pago relacionado com a família e a casa.

“Embora meninas e mulheres jovens tenham maior nível educacional, os homens continuam a ter maior probabilidade de estar inseridos no mercado de trabalho, de ter salário mais elevado, de ocupar cargos de liderança nos sectores público e privado e de se envolver em actividades empreendedoras”, disse o secretário da OCDE, Mathias Cormann, na sessão que teve lugar em Paris, França. Taxas de emprego mais baixas, menos horas de trabalho por semana, segregação no mercado de trabalho e tectos de vidro levam a salários mais baixo.

Não escondeu a sua apreensão face ao futuro. “As crises em curso – a pandemia do covid-19 e seus efeitos prolongados, o impacto da guerra da Rússia contra a Ucrânia –, bem como os aumentos acentuados no custo de vida ameaçam corroer parte do progresso feito em matéria de igualdade de género”, disse. “Precisamos de intensificar os nossos esforços para abordar as lacunas de género existentes e emergentes, o que ajudará a impulsionar o crescimento, a produtividade, a competitividade e a força, a resiliência e a sustentabilidade das nossas economias.”

Não é só uma questão ética. “Ultrapassar as distâncias de género na participação da força de trabalho e no tempo de trabalho levaria a um aumento médio de 9,2% no PIB (produto interno bruto) nos países da OCDE até 2060, o que aumentaria em cerca de 0,23 pontos percentuais o crescimento médio anual”, lê-se no relatório.

A igualdade de género estendeu-se a novas esferas da vida colectiva, como o ambiente, a energia ou os transportes. No relatório, os países da OCDE são instados a investir na recolha de dados segregados por género, a combater os estereótipos de género, a apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho, a procurar uma distribuição mais igualitária de trabalho remunerado e não remunerado entre homens e mulheres e a promover uma melhor representação das mulheres nos lugares de decisão. E a melhorar a resposta à violência doméstica e de género.

Portugal mereceu várias referências por mudanças introduzidas nos últimos anos: a licença parental, a indicação para tratar dados desagregados por sexo, a adopção de orçamentos sensíveis ao género, a criação de ferramentas de transparência salarial com vista à redução da disparidade salarial, os esforços para tornar mais integrada a resposta a vítimas de violência doméstica e de género.


9.5.23

Quota do pai. Portugal tem uma das maiores licenças pagas a 100% da OCDE

Ana Cristina Pereira, in Público



“As políticas públicas precisam de quebrar estereótipos de género relacionadas com a prestação de cuidados, apoiando mais as licenças paternas”, recomenda OCDE.

Quase todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) atribuem algum tipo de licença parental. A licença exclusiva do pai é comum, mas pouco usada. Portugal está entre os países com mais longo período exclusivo do segundo progenitor pago a 100%.


A igualdade de género foi declarada uma prioridade da OCDE, que na manhã desta terça-feira lança um relatório intitulado Joining forces for gender equality – what is holding us back, no qual chama a atenção para a persistência de um fosso em várias esferas da vida pública e privada. “Embora as raparigas e as mulheres tenham percursos escolares mais prolongados, os homens têm mais probabilidade de estar empregados, de ganhar mais, de ocupar mais lugares de liderança.”

Os países foram, em 2021, questionados sobre o que priorizam em matéria de combate à desigualdade entre homens e mulheres. E 33 governos indicaram a violência contra as mulheres, 25 a disparidade salarial, 18 a sub-representação das mulheres na política e nos negócios e 15 os estereótipos de género.

Os resultados desse inquérito também mostram que há visões tradicionais que prevalecem, apesar de todas as mudanças. Ainda é forte a oposição à ideia de “pai como principal cuidador” (28%) e a concordância com a ideia de que “a vida familiar sofre quando uma mulher trabalha a tempo inteiro” (34%) ou que é inaceitável uma mulher ganhar mais do que o marido (25%).

“As políticas públicas precisam de quebrar estereótipos de género relacionadas com a prestação de cuidados, apoiando mais as licenças paternas e assegurando que as mães têm acesso a licenças (bem) remuneradas e com protecção do emprego, ao mesmo tempo que evitam desencorajar o seu regresso ao mercado de trabalho”, lê-se no documento. A sobrecarga relacionada com o trabalho não pago está na base da desigualdade.

A parentalidade não é um exclusivo dos casais heterossexuais. A licença está disponível para casais do mesmo sexo em 25 países da OCDE. Alguns até se esforçaram por criar licenças parentais, isto é, por usar uma linguagem mais neutra – é o caso de Bélgica, França, Islândia, Portugal, Espanha e Suécia.

Nessa busca de igualdade, há um imperativo físico. Como lembram os autores do extenso relatório, que se desdobra em 33 capítulos, por razões de saúde e segurança, quando em causa estão famílias biológicas, a licença de maternidade é inevitável, pelo menos a seguir ao parto. Já a licença de paternidade é opcional.
Licença parental inicial de 120 dias pagos a 100%

Na OCDE, as licenças de maternidade pagas têm uma duração média de 18,5 semanas, oscilando entre 43 previstas na Grécia a zero nos Estados Unidos (alguns Estados garantem direito a licença remunerada e/ou auxílio à renda).

Em Portugal, há uma licença parental inicial de 120 dias pagos a 100% – ou 150 pagos a 80%. Nesse contexto, a mãe tem até 30 dias (4,2 semanas) facultativos antes do parto e 42 dias (6 semanas) obrigatórios após o parto. É costume ficar com o resto da licença, mas não tem de ser assim.

Entre 2013 e 2022, Áustria, Bélgica, Colômbia, República Checa, França, Grécia, Itália, Coreia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Suíça “introduziram ou ampliaram o direito à licença de paternidade remunerada”. Já “Canadá, Dinamarca, Estónia, a Finlândia, a Islândia, a Holanda, Coreia e Noruega introduziram licenças intransferíveis para os pais ou aumentaram os incentivos para a partilha de licença” que pode ser usufruída por ambos. Entretanto, já houve novas reformas em vários países.

As mudanças são mais evidentes nos Estados-membros da União Europeia, onde foi estabelecido um mínimo de quatro meses de licença parental remunerada (dois forçosamente da mãe) e uma licença obrigatória mínima de dez dias para o pai. No relatório surge, a título de exemplo, a Áustria, que criou uma licença de paternidade de um mês, e os Países Baixos, que introduziram uma de cinco semanas. Itália alargou de quatro para dez dias; a França de 11 dias para 25; a República Checa, de uma semana para duas; a Grécia, de dois dias para duas semanas; a Espanha, de quatro semanas para 16.

Na OCDE, em Abril de 2022, a "licença de paternidade remunerada com substituição total do rendimento para o trabalhador médio" durava, em média, 1,4 semanas. Quatro países só concediam uma semana e nove nem uma. A maioria contemplava duas a três semanas. Espanha liderava (16). Portugal vinha a seguir. Em Portugal, os pais tinham direito a 20 dias úteis (que passaram agora a ser 28 dias corridos ou interpolados) gozadas nas seis semanas a seguir ao nascimento do bebé, em simultâneo com a mãe, e outros 30 dias facultativos, exclusivos, como se explicará abaixo. Quando em causa estão licenças que cobrem menos de 100% do rendimento, emergem outros países.

Conforme se pode ler no relatório, “para incentivar o aumento da utilização da licença parental pelos homens, alguns países reservaram períodos intransferíveis de licença”. Tais práticas são usuais nos países escandinavos, como Suécia, país pioneiro a estabelecer a quota do pai, onde cada progenitor pode tirar até 240 dias, 90 dos quais não transferíveis.

Outros países, como Áustria, Canadá e Alemanha, introduziram bónus. Quer isto dizer que “oferecem semanas adicionais se ambos os pais usarem uma parte da licença”. Esse é também o caso de Portugal: se uma família deseja maximizar a licença, o pai tem de assumir as responsabilidades pelo bebé em exclusivo durante 30 dias. Nesse caso, a licença parental inicial paga a 100% sobe para 150 dias (120+30). Se for paga a 83% sobe para 180 (150+30). Com a nova alteração legal aprovada já este ano, a cobertura dos 180 dias sobe de 83% para 90% se o homem participar mais (120+60).

Na senda de encorajar os homens a avançar neste domínio, há países que começam a conceder o mesmo tempo de licença aos dois progenitores. Na Islândia, são três meses do pai, três da mãe e três partilháveis. A Noruega tem uma quota igual de 15 semanas para cada um, tendo reduzido o tempo partilhável para 16 semanas.

O relatório não deixa de explicar a importância de tais medidas. As licenças de paternidade podem beneficiar as taxas de emprego das mães. Também podem levar os pais a envolver-se mais no trabalho doméstico e de prestação de cuidados. Ao mesmo tempo, pode tornar a sua relação com as crianças mais próxima. Tudo indica que também aumenta o grau de satisfação com a vida deles e delas.

Para prolongar o acompanhamento, muitos países atribuem licenças parentais alargadas, com uma remuneração inferior. Em Portugal, por exemplo, essa pode ser gozada por qualquer progenitor e dura três meses, tendo o subsídio pago pela Segurança Social agora passado de 25% para 30% do salário bruto.


Proxenetismo regressa ao Tribunal Constitucional. Lucrar não é crime, dizem juízes

ANA Henriques, in Público


Quando se pensava que os conselheiros tinham decidido de uma vez por todas a questão do lenocínio, situação sofre uma reviravolta.


Depois de ter decidido, há menos de dois anos, que o proxenetismo deve continuar a ser crime, o Tribunal Constitucional abriu no mês passado caminho para a despenalização desta prática. Quatro dos 13 juízes do Palácio Ratton, entre eles o seu novo vice-presidente, consideram que “a decisão de uma pessoa se prostituir pode constituir uma expressão plena da sua liberdade sexual”. E defendem ser inconstitucional punir com cadeia quem lucra com a prostituição alheia praticada de livre vontade.

Em causa está a associação recorrente entre proxenetismo e violação da liberdade sexual: a lei presume que quem vende o corpo o faz sob alguma forma de coacção, razão pela qual a melhor forma de evitar esse risco é punir à partida quem gere este tipo de negócio — independentemente de esta actividade ser ou não exercida de forma livre e esclarecida. Nem sempre foi assim: a redacção legal do crime que existia até 1998 fazia depender a condenação dos proxenetas de ficar provado estarem a explorar situações de abandono ou necessidade económica das suas vítimas.

O caso sobre o qual os conselheiros do Constitucional agora se pronunciaram diz respeito a um bar de alterne com quartos no primeiro andar que funcionava numa localidade do concelho de Valpaços em 2016, e que foi alvo de uma rusga do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. As dez mulheres que trabalhavam no Dancing Show explicariam mais tarde, no Tribunal de Vila Real, que ganhavam à comissão pelas bebidas que os clientes pediam. Quanto aos serviços sexuais, custavam 40 euros cada, dez dos quais revertiam para o casal que geria a casa.

Apesar de nesta altura, no Verão de 2022, o plenário do Tribunal Constitucional já se ter pronunciado pela manutenção do crime no Código Penal — com cinco dos conselheiros a votarem porém vencidos —, a juíza de Vila Real encarregada de analisar o caso recusou-se a condenar o casal, tendo invocado na sua sentença a posição de um antigo presidente do Palácio Ratton, Costa Andrade, segundo o qual incriminar proxenetas que não violaram a liberdade sexual de ninguém constitui “um exercício de moralismo atávico”, impensável numa sociedade secularizada e democrática.

“A incriminação é que pode, ela própria, configurar um atentado perverso à dignidade ou autonomia das pessoas. Que, sendo adultas, esclarecidas e livres devem poder escolher conduzir a sua vida tanto à sombra da ‘virtude’ como do ‘pecado’”, defendeu o jurista.

É impossível dizer neste momento se o crime irá deixar de existir. Caso surjam mais duas decisões de inconstitucionalidade no Palácio Ratton, o plenário terá de se reunir para apreciar outra vez o assunto


Porém, até hoje esta sempre foi uma posição minoritária no Constitucional. E quando em 2021 os juízes decidiram, em plenário, que iam manter em vigor o crime de lenocínio mesmo nos casos em que não se verificava coacção de nenhum tipo, não era expectável que, menos de dois anos depois, os conselheiros que na altura votaram vencidos tentassem inflectir a posição do tribunal.

O que agora sucedeu é aliás considerado inédito, uma vez que a estabilidade jurisprudencial costuma ser um princípio caro aos magistrados. Ciente desse facto, o relator do mais recente acórdão sobre o assunto, Lino Ribeiro, deixa uma explicação no texto que redigiu, e contra o qual votou o então presidente do Constitucional, entretanto substituído por ter terminado o mandato.


Alega Lino Ribeiro que, por um lado, vários dos juízes que se pronunciaram a favor da punição do proxenetismo em 2021 já se foram embora do Palácio Ratton; e, por outro, que não estando os tribunais de primeira instância a seguir todos o entendimento do Constitucional — não são obrigados a fazê-lo —, se chegou a uma situação de “jurisprudência com força suficientemente mitigada” que dá legitimidade a estes quatro conselheiros para contrariarem aquilo que o plenário decidiu há menos de dois anos.

É impossível dizer neste momento se o crime irá deixar de existir. Caso surjam mais duas decisões de inconstitucionalidade no Palácio Ratton, o plenário terá de se reunir para apreciar outra vez o assunto. E se a posição dos juízes mais antigos é conhecida, o mesmo não sucede com a dos três novos conselheiros que tomaram posse há menos de um mês.

A advogada de um dos arguidos do processo, Alexandra Vagaroso, mostra-se satisfeita: “Afinal, só subiam ao andar de cima as mulheres que queriam fazê-lo. Ninguém era obrigado.”

Também para a penalista Inês Ferreira Leite, esta recente deliberação do Constitucional é positiva — muito embora entenda ser necessária uma nova redacção do Código Penal que, mantendo incólume a liberdade dos trabalhadores sexuais, permita penalizar métodos de coacção e constrangimento como a retirada de documentação às vítimas ou a sua obrigação de permanecerem no local de trabalho noite e dia, sem poderem sair. E que impeça que a repartição de lucros seja desigual.

“Em casos como o de Valpaços, não há razão para o Estado intervir”, considera, chamando a atenção para a necessidade de regulamentar este tipo de actividade.

“A Juventude Socialista tem uma proposta nesse sentido inspirada no modelo neo-zelandês em que só é permitido gerir esta actividade a quem também a pratique. É uma boa opção”, diz.

Num artigo que escreveu em 2011, já Inês Ferreira Leite dava conta das especificidades da prostituição: “Tratando-se do exercício de uma actividade económica que se prende com uma das esferas mais sensíveis da intimidade humana e que mais consequências pode ter ao nível do saudável desenvolvimento da personalidade e de uma plena integração na sociedade, não será absurdo que o Estado tenha o dever de promover — activamente, positivamente — a garantia de que a decisão de se prostituir é tomada livremente e com toda a autonomia."

4.5.23

Número de despedimentos coletivos cresce 20%, a maioria são mulheres

Por Lusa, in Expresso



Perderam o emprego, através de despedimento coletivo, 746 trabalhadores nos três primeiros meses do ano. A maioria foram mulheres

As empresas com processos de despedimento coletivo concluídos no primeiro trimestre aumentaram 20% em termos homólogos, para 84, mas o número de trabalhadores despedidos caiu 10,3% totalizando 746, segundo dados da DGERT.

De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no primeiro trimestre, a maioria dos processos de despedimento coletivo ocorreu na região de Lisboa e Vale do Tejo (42) e no Norte (32), seguindo-se o Algarve e o Centro, ambas com cinco processos.

O número de trabalhadores a despedir nos primeiros três meses do ano totalizava 784, mas foram efetivamente despedidos 746, a maioria dos quais mulheres (416).


Sete trabalhadores viram o seu processo revogado e 31 foram abrangidos por outras medidas, não especificadas pela DGERT.

No ano passado, o número de despedimentos coletivos totalizou 330 e foram despedidos 3.033 trabalhadores.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).

As recentes alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor este mês, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da lei.

Já as empresas que efetuarem despedimentos coletivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa ('outsourcing') durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

Portugal e Itália são excepção ao não darem à violação o estatuto de crime público

Ana Dias Cordeiro, in Público online

Várias iniciativas da oposição para que a violação seja investigada sem que haja queixa deverão ser votadas em breve na especialidade. Maioria dos deputados posiciona-se contra.

Entrevista com Helena Leitão: “A violação é matéria de interesse público” e não apenas do “domínio da vida privada das vítimas”

Quase 40 Estados do Conselho da Europa ratificaram a Convenção de Istambul, comprometendo-se a que o crime de violação seja público, e assim a investigação deixe de depender de uma queixa da vítima. Mas destes apenas três não o cumpriram: Portugal, Itália e São Marino, um enclave de apenas 33 mil habitantes no centro de Itália.


“A violação é matéria de interesse público” e não apenas do “domínio da vida privada das vítimas”

Ana Dias Cordeiro (texto) e Matilde Fieschi (fotografia), in Público online

Helena Leitão defende que o crime de violação passe a ser de natureza pública. “A sociedade deve assumir a responsabilidade pelo processo e pela punição do crime”, diz a magistrada.

Leia também: Portugal e Itália são excepção ao não darem à violação o estatuto de crime público

No fim deste mês a procuradora da República Helena Leitão termina o seu segundo mandato como membro do Grupo de Peritos sobre o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Grévio) do Conselho da Europa. A magistrada e docente no Centro de Estudos Judiciários não será reconduzida por já ter cumprido o máximo de dois mandatos (de quatro anos cada) desde que o Grévio foi constituído em 2015. São membros do Grévio 15 peritos eleitos num universo de 33 países, para fiscalizarem o cumprimento da Convenção de Istambul para combate à violência doméstica e contra as mulheres nos Estados-membros. Ao fazer depender um inquérito-crime de uma queixa por parte da vítima de violação, mantendo a natureza semipública deste crime, Portugal continua “a desrespeitar uma das obrigações a que se vincularam” todos os países que ratificaram este tratado, salienta Helena Leitão

Vê apenas vantagens em que o crime de violação seja de natureza pública?
A posição do Grévio é clara: a Convenção de Istambul, no seu artigo 55.º, ao referir que a investigação e o julgamento pelo crime de violação, entre outros, não depende inteiramente de queixa, e sobretudo quando diz que o processo pode prosseguir mesmo que a vítima retire a sua declaração ou queixa, não deixa dúvidas sobre a natureza pública que o crime de violação deve ter.

Por um lado, tendo em atenção o carácter particularmente traumatizante do crime de violação, pretendeu-se aliviar o ónus que recai sobre a vítima se o procedimento criminal por este crime depender exclusivamente de uma queixa por parte dela. Por outro lado, porque a violação não pertence tão-somente ao domínio da vida privada das vítimas. É uma matéria de interesse público, que compete ao Estado investigar, julgar e punir, no interesse de todos. Nesta perspectiva, é a sociedade que assume a responsabilidade pelo processo e pela punição do crime.

Não a convencem os argumentos de alguns partidos políticos de que tornar o crime público comprometeria a autonomia da vítima e evidenciaria um papel paternalista do Estado?
São argumentos quase de princípio, que defendem que a mulher tem vontade de entender e de querer. Foi exactamente o mesmo argumento utilizado no passado em relação à violência doméstica. O argumento era o de que estávamos a menorizar a mulher, ao presumir que ela não tinha capacidade para se manifestar sozinha e decidir avançar ou não com o procedimento criminal. Dizia-se ainda que o que íamos conseguir com esse regime era vitimizar duplamente as mulheres porque, não querendo apresentar queixa, estas tinham de enfrentar a oposição, muitas vezes da própria família, que via a situação como um estigma para a mulher.

Os grandes argumentos então apresentados era o paternalismo do Estado, no sentido de querer tomar conta das pessoas e não as deixar decidir pela sua própria cabeça, a autonomia das vítimas que deixavam de poder decidir sobre a sua vida, e depois o facto de a sociedade não estar preparada para compreender as vítimas, que rapidamente se tornavam culpadas de o crime ter acontecido.

Não podemos esquecer-nos de que a vítima fica normalmente a sofrer de stress pós-traumático, depressão e sintomatologias várias que podem persistir para o resto da sua vida. Exigir a essas mulheres, fragilizadas e inseguras, que sejam capazes de decidir se querem apresentar queixa num determinado lapso de tempo – seja ele de seis meses, um ano ou de vários anos –, é onerá-las com o peso desmedido de uma decisão, a pretexto de respeitar a autonomia da vontade da vítima e de evitar o paternalismo do Estado.

No seu entender, os argumentos de quem se opõe a que seja crime público não colhem de todo?
Apesar da minha posição, entendo que não podemos ignorar vários argumentos a favor da manutenção do carácter semipúblico do crime de violação. Falo, por exemplo, daqueles que apontam que a estratégia deve ser a de protecção das vítimas e que os serviços públicos e os tribunais não estão preparados para intervir, apoiar e compreender as vítimas de violação. Seja como for, o reconhecimento da natureza pública da violação implica a existência de uma rede de apoio a funcionar cabalmente, bem como a formação adequada de todos os profissionais envolvidos no seu acompanhamento.

Os Estados que não converteram a violação em crime público estão a incumprir os compromissos assumidos perante o Conselho da Europa?
Estão a desrespeitar uma das obrigações a que se vincularam ao ratificar a Convenção de Istambul: no caso, a de garantir que o inquérito e as investigações pelo crime de violação não dependem de queixa apresentada pela vítima. Estarão também a desrespeitar a obrigação de prosseguir com o procedimento criminal por violação caso a vítima tenha apresentado queixa e queira desistir da mesma.

Isso mesmo consta das avaliações do Grévio, a primeira em 2019 e a segunda em 2022.
Portugal foi avaliado pelo Grévio e o relatório final e respectivas recomendações são públicos desde 21 de Janeiro de 2019. Após análise cuidada da realidade portuguesa, o Grévio entendeu instar as autoridades portuguesas a alterarem a sua legislação, no que diz respeito, em particular aos crimes de violência física e sexual. Dito de outro modo, foi recomendado ao Estado português, com importância máxima revelada através da forma verbal "instar" que alterasse a sua legislação no sentido de converter o crime de violação, entre outros, em crime público. A força política desta recomendação formulada pelo Grévio, conjugada com os princípios da boa-fé e de que os acordos são para cumprir – ​pacta sunt servanda –,​ regula as relações entre os Estados do Conselho da Europa e deviam já ter sido levados em conta pelo legislador português. As convenções internacionais, por norma, são vinculativas.
Foi recomendado ao Estado português, com importância máxima revelada através da forma verbal ‘instar’ que alterasse a sua legislação

E quais são as consequências se não forem cumpridas?
Não existe um tribunal internacional, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por exemplo, para apreciar directamente queixas apresentadas pelos Estados-Parte, organizações ou pessoas por violações dos direitos consagrados na Convenção de Istambul ou por desobediência às recomendações do Grévio. Porém, e entendendo que os direitos das mulheres são obviamente direitos humanos, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está a começar sistematicamente a mencionar nos seus acórdãos de condenação dos Estados não só a Convenção Europeu dos Direitos Humanos, mas também a própria Convenção de Istambul.

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação com os seus leitores. Quanto maior for o apoio dos leitores, maior será a nossa legitimidade e a relevância do nosso jornalismo. Apoiar o PÚBLICO é também um acto cívico, um sinal de empenho na defesa de uma sociedade aberta, baseada na lei e na razão em favor de todos ou, por outras palavras, na recusa do populismo e da manipulação para privilégio de alguns.

2.5.23

Mulheres que mataram companheiros dizem que foram vítimas de violência doméstica

Ana Cristina Pereira, in Público online

Investigadora entrevistou 14 das 16 mulheres nas cadeias por homicídio em contexto de intimidade. Metade aponta violência doméstica como a causa, as restantes não, mas também alegam ter sido vítimas.

Ao fazer doutoramento em Ciências Forenses na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Mafalda Ferreira propôs-se entrevistar as mulheres em prisão efectiva por terem matado o companheiro ou o ex-companheiro. Quis “perceber se havia alguma motivação associada a um historial prévio de violência doméstica”.

A criminóloga, que é vice-presidente da Associação Plano i e coordenadora executiva do Centro Gis – Centro de Respostas para as Populações LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexuais), reparou que em Portugal já “muito se tinham estudado os homens que matam as companheiras ou ex-companheiras”. E que “o contrário não era verdade”.

Realidade desproporcional

É uma realidade altamente desproporcional em termos de género. No ano da investigação (2019), nas prisões portuguesas, 724 homens e 70 mulheres respondiam pelo crime de homicídio. Nas três prisões femininas, 16 expiavam penas por homicídio dos (ex-)companheiros. Catorze aceitaram falar com Mafalda Ferreira.

Nas longas entrevistas que fez, sobressaíram diversas motivações para aquele crime. Episódios de violência doméstica foram referidos como causa por metade das mulheres entrevistadas, mas a outra metade também tinha a sua narrativa de violência doméstica.

“Naquele dia, não sei o que poderia ter acontecido”, contou, por exemplo, uma mulher que o tribunal considerou ter matado também por ciúme e vingança. “Acho que ele estava possesso. Ele saiu de casa e voltou e eu era o alvo. Naquele dia, eu não lhe podia dizer nada. Ele voltou a casa três vezes e três vezes me bateu. Na última vez, deu-me com uma garrafa na cabeça e eu tive de ser assistida no hospital”, continuou, citada na tese defendida por Mafalda Ferreira em Março. “Quando voltei para casa, ele estava lá e disse: ‘Sai daqui; se não eu mato-te!’ Eu tirei o telefone do bolso e senti a navalha, e quando ele me veio bater… Tive um impulso. Não o queria matar, queria assustá-lo, fazer com que não me batesse...”

“Estávamos casados há cerca de dez anos e fui para casa da minha mãe porque não aguentava mais”, narrou outra mulher, cujo processo judicial indica como motivação o facto de o casal já estar separado, mas continuar a partilhar a casa, pelo que experienciava desacordos, conflitos. “Ele foi lá e apontou-me uma arma. ‘Só não te mato porque tens o miúdo no colo!’ No dia seguinte, fui à polícia. Tiraram-lhe a arma, mas devolveram-lha. Vinte anos depois, mais de vinte… As coisas foram piorando, piorando.”
Risco para homicídio

Não se limitou a entrevistar as 14 mulheres que se encontravam a cumprir pena em Santa Cruz do Bispo (Matosinhos), Tires (Cascais) e Odemira, e a analisar os processos judiciais que as conduziram até ali. A investigadora também procurou avaliar o prévio risco de violência doméstica e o actual risco de reincidência criminal.

Nessa análise, deparou-se com diversos factores de risco para a ocorrência de homicídio conjugal. Violência física, consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, escalada de violência, por exemplo.

Todas reportaram ter sofrido violência física por parte dos parceiros (14) e algumas afiançaram que o mesmo ocorrera com filhos ou outros familiares (três) e animais domésticos (duas). A maior parte (oito) disse que a pessoa que mataram já a tentara estrangular, sufocar ou afogar ou a um familiar. Quase todas (12) contaram que o número de episódios de violência e a sua severidade aumentava de dia para dia nos meses que antecederam o crime. A maior parte (10) julgava estar numa situação de matar ou morrer.

“Quantas vezes tive uma pistola apontada à minha cabeça, quantas vezes”, comentou uma mulher. “Quantas vezes a minha filha viu isso! Ele deixou-me com este olho todo inchado. Ele arrancou pele do meu nariz. Ele deixou-me com a cara arruinada e eu andei anos com manchas na cara. Nem sei se ainda as tenho. Das unhas dele! Ele agarrou-me o pescoço e pôs-me negra e azul e a minha filha ouviu o barulho, levantou-se a ver se conseguia parar o pai, mas ele tem uma força que não passa pela cabeça de ninguém! Ele agarrou-a e mordeu-a. Até a mão da menina ele pôs na boca e mordeu.”
Quantas vezes tive uma pistola apontada à minha cabeça, quantas vezes. Quantas vezes, a minha filha viu isso! Reclusa entrevistada

“Grande parte das reclusas [85,7%] estava num risco elevado no contexto da violência doméstica até mesmo para a ocorrência de homicídio, ou seja, para elas próprias serem assassinadas às mãos dos seus companheiros”, sublinha a criminóloga. No seu entender, daqui se deve depreender “que há uma maior necessidade de se considerar o crime de violência doméstica como um factor de risco não só para a ocorrência do homicídio da vítima, mas também da pessoa agressora”.
Narrativas díspares

As suas narrativas nem sempre coincidem com o que consta da sentença. Analisados os processos, Mafalda Ferreira verificou que na maior parte dos casos os tribunais ou não aludem à existência de violência doméstica (quatro) ou não consideram que tenha ficado provada (seis). Em apenas três situações, a violência doméstica foi comprovada. E aí a pena foi atenuada 17%.

“Naquele dia, o meu ex viu um carro estranho, que era do meu namorado”, relatou uma das três mulheres que o tribunal reconheceu como sendo vítimas de violência doméstica. “Ele esperou pela manhã para que acordássemos. Eu acordei com imensas chamadas no telemóvel. Chamei a polícia às 6h30, mas a polícia não apareceu a tempo. Só apareceu às 8h. Ele disse que não saía porque me ia matar, ia matar o meu filho e o meu namorado.”

Os tribunais alegaram quase sempre razões de outra natureza para a ocorrência do homicídio. Em duas situações, por exemplo, consideram motivos financeiros – uma terá querido livrar-se do marido que dependia financeiramente dela e lhe gastava o dinheiro todo; outra terá querido ficar com os bens do marido e o dinheiro do seguro e manter o elevado nível de vida a que estava habituada.

A criminóloga não ficou surpreendida por haver discrepância entre o que consta do processo e o que é dito pelas mulheres nas entrevistas longas, sem pressão. “É difícil fazer prova [de que havia violência doméstica no contexto em que ocorreu o homicídio] até porque a maioria delas nunca chegou a realizar uma denúncia.”

Parece-lhe “importante reflectir sobre as elevadas cifras negras” deste tipo de crime. “Tenho conhecimento de várias situações de violência doméstica que não são reportadas por múltiplos factores. Sabemos que a própria denúncia é um factor de risco. Caberia a estes e estas profissionais [nos tribunais] pensar que elas podem efectivamente ter sido vítimas de violência doméstica e não terem reportado com receio das consequências desta denúncia.”

Também há a dificuldade de conseguir fazer prova. A violência doméstica tende a ocorrer em privado, apenas na presença dos envolvidos, num quadro de grande ambivalência. E há a hipótese de tais alegações serem desvalorizadas, na crença de que as arguidas estavam a tentar desculpar-se para obter uma atenuação de pena.

O facto é que, quando falaram com Mafalda Ferreira, todas já tinham sido condenadas. Nada do que lhe dissessem, sob anonimato, no decurso daquelas entrevistas, poderia prejudicá-las ou beneficiá-las em termos de tratamento penitenciário. “E o que elas contaram nas entrevistas foram episódios de extrema violência. Todas elas os referiram, independentemente de ter ficado provado em tribunal ou não.” E isso parece-lhe motivo de reflexão.

Mafalda Ferreira, coordenadora executiva do projecto (IN)MATES – Intimidade(s) e emoções – sensibilização e intervenção para a prevenção da violência de género, promoção da igualdade de género e diversidade social em contexto prisional, tratou ainda de avaliar atitudes e crenças de magistrados (37) e de técnicos de apoio à vítima (44). Fê-lo através de um inquérito digital divulgado pelo Conselho Superior de Magistratura e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

“A maioria dos profissionais de ambos os grupos discorda que as mulheres provoquem os seus agressores ou que mintam sobre a sua condição de vítimas de violência doméstica”, enfatiza. “A maioria concorda que há maior necessidade de segurança e prevenção.”

Concluiu que falta, nos tribunais, uma abordagem sensível ao género. “Eu diria que é essencial, não necessariamente no contexto de homicídios, mas no contexto de violência doméstica. Nós temos visto vários acórdãos que se vão tornando públicos, como o da juíza que sugere que a vítima vá jantar fora com companheiro.”

Parece-lhe evidente que “há uma grande necessidade não só de capacitar mais profissionais no sentido da formação, mas também no de uma maior sensibilização para as questões de género e para a forma como este crime deve ser analisado”. “Naturalmente que não podemos dizer que todas estas mulheres mataram porque foram vítimas de violência doméstica. Agora, tendo sido e podendo provar que o foram, isso deve ser considerado.”

8.3.23

“Não há justiça climática enquanto não houver justiça de género”

Aline Flor, in Público online

A acção climática precisa das mulheres para conseguir resultados? A igualdade de género tem de ter uma dimensão ambiental?

Nos últimos anos, cada vez mais, a dimensão de género é trazida para a mesa de todos os assuntos. Mas como é que se traça a ligação entre o combate às alterações climáticas e a igualdade de género? É possível falar dos problemas das mulheres actualmente sem incluir as questões relacionadas com o ambiente e o clima?

As mulheres são as primeiras a sofrer o impacto das crises - a crise climática não é excepção. “Diria que a ligação é quase natural”, responde de imediato Susana Viseu, que preside à associação Business as Nature, promotora do movimento Mulheres pelo Clima, e é conselheira do Presidente da República para as questões ambientais. “Em grande parte do planeta ainda temos um papel fundamental nas comunidades e somos responsáveis por assistir à família e assegurar alimentação e o acesso à água”, explica a empresária. Somando-se a isto as discriminações económicas e sociais que ainda são globais, as mulheres fazem parte dos grupos mais vulneráveis aos efeitos da crise climática, incluindo catástrofes naturais e fenómenos extremos que se estão a intensificar.

“As mulheres acabam por ser não só as mais afectadas, mas também quem está na linha da frente para a recuperação nas situações de emergência” Susana Viseu

Pela sua vulnerabilidade acrescida, a ONU reconhece que é preciso promover a igualdade de género nas acções de resposta à crise climática. Um dos grandes marcos deste reconhecimento aconteceu em 2014, quando os delegados da COP20 adoptaram o Programa de Trabalho de Lima sobre o Género (Lima Work Program on Gender), criado para promover o equilíbrio e integrar uma perspectiva de género no trabalho do secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e dos países que a integram, no sentido de conseguir políticas e acções climáticas mais responsivas às questões da igualdade.
Na linha da frente

Em vários contextos pelo mundo fora, as mulheres são muitas vezes as primeiras a arregaçar as mangas para reagir a catástrofes climáticas. No seu livro Climate Justice, a irlandesa Mary Robinson, antiga enviada especial das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, relata uma série de situações em que as mulheres estiveram na linha da frente das reivindicações, desde situações de seca extrema em países africanos até à reconstrução depois da passagem do furacão Katrina. “Elas acabam por ser não só as mais afectadas, mas também quem está na linha da frente para a recuperação nessas situações de emergência, ficando para trás para assistirem aos mais velhos e às crianças”, acrescenta Susana Viseu.

Historicamente, explica a activista Luísa Barateiro, estudante de saúde pública e activista da UMAR, o movimento ecofeminista começou precisamente por estar “ligado a problemas muito concretos”. Lutas contra a desflorestação, contra a poluição causada por resíduos tóxicos ou contra as ameaças do nuclear foram algumas das primeiras causas das mulheres na área ambiental.

Nos contextos rurais (onde ainda vive cerca de metade da população mundial), as mulheres acabam por ter um papel central nas comunidades locais - e é por isso essencial, explica Susana Viseu, “envolvê-las numa agricultura mais sustentável, numa gestão mais sustentável dos recursos, explicar como é que se faz, criar competências no âmbito da água potável, da autoprodução de energia renovável”. “É fundamental mobilizar as mulheres na acção climática, para catalisar ainda mais aquilo que é o seu papel de guardiãs e de gestoras dos recursos naturais em muitas geografias”, diz Susana Viseu.
Cuidado com a família e com a natureza

O que liga as mulheres à acção climática por todo o mundo? “As mulheres, pelo contexto social, estão mais associadas ao cuidado”, reconhece Luísa Barateiro. A nível global, esta associação entre várias questões - em particular o acesso à alimentação e à água - é ainda mais visível. “Nos países europeus isso já vai sendo mais dividido, mas em muitas realidades e na maioria do mundo as mulheres têm um papel na comunidade que ainda é de total assistência à família”, explica Susana Viseu.

No caso das muitas geografias onde não existe água canalizada, por exemplo, são as mulheres que vão buscar essa água, “pondo muitas vezes em risco a sua segurança e até limitando aquilo que podem fazer em termos da sua educação e do seu desenvolvimento profissional, que a maior parte das vezes não existe, porque elas têm abandonar a escola muito cedo para cuidar da família e para aceder a estes recursos e trabalhar na agricultura”.

“As mulheres, pelo contexto social, estão mais associadas ao cuidado” Luísa Barateiro

São as mulheres quem ainda mais cuida da casa, mas também dos quintais, jardins, ou mesmo terrenos e campos agrícolas familiares. Com esta “proximidade e conexão com a natureza”, explica Luísa, são por norma as primeiras a tomar consciência dos perigos e da escassez: quando falta água, quando as plantas deixam de crescer, quando existe contaminação dos terrenos.

Para importantes teóricas do ecofeminismo como a filósofa e física indiana Vandana Shiva, a defesa da segurança alimentar é um dos pilares fundamentais da defesa do planeta. Cruzando as questões de género, do clima e do colonialismo, Shiva tem tecido críticas à forma como, por exemplo, são comercializadas sementes geneticamente modificadas e pesticidas, ignorando os saberes dos povos locais.

Aliás, para Luísa Barateiro, o reconhecimento destas vozes (a que actualmente muito chamam do “Sul global”) é uma parte importante da “justiça climática”. Por exemplo, estão a ganhar força vozes de mulheres indígenas que têm levado “o conhecimento ancestral e indígena à academia”, cada vez mais validados por “evidência científica”. Valorizar essas vozes, explica a activista, “seria um progresso enorme”. “Não haverá justiça climática enquanto não houver justiça de género.”
E no “Norte global”?

Em países com maiores índices de desenvolvimento, onde a diferença entre os papéis de género foi perdendo algumas dimensões tradicionais, continua a fazer sentido fazer essa ligação entre género e clima?

Na esfera doméstica, também em países como Portugal as mulheres continuam a ser as principais cuidadoras e responsáveis pelas decisões da casa. “Seja no Norte ou Sul global, um ponto transversal é que as mulheres são responsáveis por cerca de 85% das decisões de compra”, nota Susana Viseu. São, por isso, uma peça indispensável do puzzle no que toca a um consumo mais sustentável e à adopção de estilos de vida mais sustentáveis.

As mulheres podem ter também um papel fundamental ao nível do desenho das políticas e dos próprios produtos. “Se não tivermos mulheres que estão em posições de liderança, tanto a nível político como a nível empresarial, muitas vezes aquilo que são as necessidades reais das mulheres são afastadas daquilo que acabam por ser os desenhos dessas políticas ou dessas estratégias empresariais.”

“Há várias camadas de opressão, problemáticas e discriminação que ligam as duas vertentes”, confirma Luísa Barateiro. E há ainda questões económicas prementes: por estarem numa posição estrutural de discriminação, com menos capacidade económica (ainda hoje as mulheres ganham, em média, menos do que os homens), são as primeiras a sentir o impacto das crises - e a ter que encontrar formas de solucionar a escassez de recursos. “Sentimos na pele a discriminação e precisamos de agir”, resume Luísa Barateiro.

Luísa Barateiro, que fez parte de diferentes colectivos ao longo dos últimos anos, foi observando que “a nível de activismo e de mobilizações, vê-se muito mais mulheres, incluindo sobre questões ambientais”. “A participação dos homens no movimento climático é fundamental”, sublinha, mas reconhece que se vê “claramente a maior participação de mulheres”. “Acredito que possa estar relacionada com a componente do cuidado”, explica. “Em algumas foi a maternidade que as despertou.”

Comunidades mais diversas

Para Luísa Barateiro, estudar biologia inspirou também uma outra forma de imaginar as relações humanas. “Perceber as interacções entre ecossistemas”, descreve, revela que as “relações entre seres vivos que não têm que ser com base na exploração”. “Às vezes vê-se mais humanidade na relação entre outros animais do que entre humanos”, brinca.

Também Susana Viseu, com formação de base em geologia, sublinha que a diversidade é importante - e é a própria natureza que nos ensina isso. “Nós somos um conjunto, somos uma comunidade, e quanto mais diversa, melhor. Aliás, na natureza, as comunidades mais resistentes são as mais biodiversas. A nossa biodiversidade, de homens e de mulheres, com as suas diferentes escolhas, com as suas diferentes culturas… É isso que nos enriquece.”
Representação política

Por fim, as mulheres continuam a ser sub-representadas nas decisões políticas, o que tem impacto também no apoio a medidas de protecção ambiental. “É muito importante trazer essa visão feminina aos vários níveis da governação e das empresas, mas ainda estamos muito longe”, lamenta Susana Viseu. E basta olhar para as representações dos países nas conferências multilaterais: na última COP, recorda a empresária, em 114 países que se fizeram representar, havia apenas oito mulheres nas declarações iniciais.

A sub-representação não é apenas de mulheres, mas também de jovens. “Quando olhamos para o friso das conferências internacionais, vemos homens com mais de 50, 60 anos”, descreve. São estes homens que negoceiam, definem os termos dos acordos e estabelecem estas políticas globais e estratégias de intervenção. “Em questões que são tão complexas como a questão climática, que mexe com mudanças profundas na sociedade, com a alteração do modelo económico, com coisas tão simples como aquilo que fazemos diariamente e temos que passar a fazer de maneira diferente... Se não há um envolvimento de quem, depois, na prática, vai ter que aplicar essas medidas, haverá seguramente um desfasamento entre as directrizes que vêm de cima e aquilo que depois tem que ser implementado no terreno”, conclui Susana Viseu.

A organização a que preside, Business as Nature, foi promotora do movimento “Mulheres pelo Clima - dos países de língua portuguesa para o mundo”. A apresentação oficial do movimento, apresentado em Setembro do ano passado, contou com a parceria do Ministério do Ambiente e Acção Climática, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da rede internacional Casa Comum da Humanidade.

Este movimento, que realça “a necessidade de um maior equilíbrio entre os direitos humanos e a acção climática”, tem reunido mulheres de diferentes países de língua portuguesa já desde a Cimeira dos Oceanos, em Lisboa, passando pela COP27, no Egipto, a 67.ª reunião anual da Comissão sobre a Situação das Mulheres (CSW), que decorre até 17 de Março, ou a Conferência da ONU sobre Água, que terá lugar entre 22 a 24 de Março, em Nova Iorque.


20.2.23

Vítimas de violência doméstica têm mais comportamentos de risco e problemas de saúde

in Público online

Estudo divulgado esta sexta-feira aponta para uma baixa identificação por parte dos médicos de possíveis vítimas deste tipo de violência

As mulheres vítimas de violência doméstica pelo actual ou ex-parceiro têm mais comportamentos de risco e mais problemas de saúde, incluindo perturbações da saúde mental, indica um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), divulgado esta sexta-feira.

"As mulheres que nós estudámos revelam muito mais comportamentos de risco para a saúde do que a população em geral, revelam mais problemas de saúde mental e de saúde física, e revelam mais história de traumatismo e intoxicações", referiu Teresa Magalhães, professora de Medicina Legal e Ciências Forenses da FMUP.

No que diz respeito a problemas de saúde, além de perturbações da saúde mental, em causa podem estar problemas como diabetes, enfarte agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral e cancro.

O estudo da FMUP, publicado no International Journal Environmental Research and Public Health, revista internacional especializada em saúde pública, tem como base os registos clínicos electrónicos de 20 anos de funcionamento da Unidade de Saúde Local de Matosinhos (ULSM). O período estudado foi de 2001 a 2021 e, no total, foram analisados os registos de 1676 mulheres entre os 16 e os 60 anos de idade.

Estas mulheres foram identificadas pelos médicos como vítimas ou prováveis vítimas de violência física, emocional, psicológica e/ou sexual, perpetrada por parceiro íntimo, actual ou passado. O número de registos avaliados representa 2,3% do universo (mais de 72 mil) das mulheres que recorreu à unidade de saúde em estudo, no mesmo período, e sobre o qual não recaiu qualquer suspeita de vitimização.

Serviços telefónicos de apoio a vítimas de violência doméstica


APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

21 358 7900

UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta
218 873 005

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
800 202 148

De acordo com a FMUP, "estes resultados parecem indicar uma taxa de detecção da violência muito baixa por parte dos médicos, uma vez que se estima que a prevalência de mulheres vítimas deste tipo de violência seja de 18% em Portugal e 27% em todo o mundo".

À Lusa, Teresa Magalhães explicou que a publicação deste estudo serve, assim, de "alerta". "Os médicos podem ter percebido [que existia algum indício de violência], mas nós não acedemos ao que está nas informações confidenciais. E escrever nas informações confidenciais de pouco ou nada serve nestes casos que são crime público. Estas pessoas têm de ser encaminhadas para profissionais de saúde que saibam intervir para se poder travar esta escalada de danos na saúde à qual as pessoas estão sujeitas", disse a investigadora.

Sobre o desfasamento entre o número de vítimas identificadas pelos médicos e o número expectável, este dado pode ter que ver com o segredo médico ou as complexidades inerentes ao registo de factos que envolvem a prática de crime. "Nada que justifique a passividade dos clínicos", lê-se no resumo da FMUP.
Mais comportamentos aditivos

O estudo também destaca o stress traumático associado a experiências violentas, que pode causar distúrbios no normal funcionamento do organismo da mulher, interferindo em vários sistemas, designadamente o sistema nervoso, o sistema imunológico e o sistema endócrino.

Os dados apontam, ainda, que estas mulheres têm um risco 3,6 vezes superior de padecerem de problemas de sono e um risco 2,4 mais alto de terem dor crónica inespecífica. A probabilidade de sofrerem de ansiedade e doenças mentais também mais do que duplica, o que explica o maior consumo de ansiolíticos (1,7 vezes maior), bem como de outros fármacos prescritos para o tratamento de doenças psiquiátricas.

Do mesmo modo, constata-se que a ideação suicida (pensar no suicídio) é 8,6 vezes superior. Outra conclusão aponta para um risco aumentado de comportamentos de risco para a saúde, como o consumo de álcool, tabaco e outras substâncias aditivas. Neste último caso, o risco chega a ser 13 vezes maior do que na população de mulheres não-vítimas.

Este estudo junta os investigadores da FMUP Maria Clemente Teixeira, Teresa Magalhães, Ricardo Dinis-Oliveira e Tiago Taveira-Gomes, a Joana Barroca, médica da ULSM.

À Lusa, Tiago Taveira-Gomes, professor da FMUP e investigador do Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde, explicou a importância de elaborar os chamados "estudos do mundo real" em alternativa a estudos baseados em amostras.

"Trabalhar com amostras está sempre sujeito a um grau de viés se os métodos de selecção não forem amenizados. Atendendo a que hoje em dia, graças à forma como está organizado o Serviço Nacional de Saúde, em particular as ULS, há locais onde existe informação sistematizada, há fontes de informação muito completas. Torna-se possível gerar evidência com um grau de detalhe que antes não era possível", concluiu.

1.2.23

Mulheres em minoria, mas assumem “presença significativa” no crime organizado

Ana Cristina Pereira, in Público

Mulheres têm com frequência laços familiares com membros do grupo criminoso e essa é uma das razões pelas quais nele entram. “São muitas vezes utilizadas para camuflar a actividade criminosa.”

Embora o crime organizado seja um universo masculino, a participação feminina está em crescendo. Amiúde, as mulheres chegam ao crime através de uma relação afectiva com um homem. Esta são duas ideias centrais da tese de doutoramento em criminologia de Ana Guerreiro, professora assistente na Faculdade de Direito da Universidade do Porto e na Universidade da Maia.

Não é ciência que se ocupe muito das mulheres, a Criminologia. “As mulheres foram sistematicamente excluídas dos estudos sob pretexto de que tudo o que faziam, pensavam ou diziam não era relevante”, lê-se na tese O crime organizado segundo uma lente de género: estudo exploratório no contexto português, que Ana Guerreiro defendeu na Faculdade de Direito da Universidade do Porto em 2021.

Durante muito tempo, ditava o estereótipo que o crime em geral era coisa de homens, com virilidade, força física. Mais ainda o crime organizado, “fenómeno caracterizado pelas suas acções violentas”. E as estatísticas criminais iam mostrando a preponderância masculina e reforçando a tendência para subvalorizar o papel feminino.

Nas últimas décadas, contudo, a invisibilidade criminal feminina tem vindo a atenuar-se. Tendo em conta as condenações entre 2000 e 2018, as Estatísticas da Justiça indicam um aumento relativo. “O peso das mulheres no efectivo de acusados passou de 11,6% para 17,4% e no efectivo de condenados de 7,6% para 13,6%”, refere. Ao mesmo tempo, tem aumentado a proporção de mulheres presas.

O número de homens julgados e condenados diminuiu naquele período, mas isso não explica tudo. Será a emancipação feminina, com a diminuição da vigilância tradicionalmente exercida sobre as mulheres e a ampliação da sua autonomia? “Este aumento pode ter que ver com isso, mas elas continuam a estar muito ligadas aos homens”, responde Ana Guerreiro. Embora também se movam por lucro, poder e estatuto social, como os homens, há algo que as distingue: “Muitas entraram e mantêm-se nos grupos de crime organizado por uma ligação familiar prévia.”

Tráfico de droga e crimes contra o património

Ana Guerreiro não encontrou consenso na literatura científica sobre o papel das mulheres no crime organizado. A participação depende do tipo de crime e de factores de contexto, como pobreza, escolaridade, antecedentes familiares. Para desocultar essa realidade em Portugal, leu tudo o que se escreveu sobre o assunto, analisou as estatísticas oficiais e desenvolveu dois estudos empíricos.

Poucos estudos abordam o crime organizado em Portugal. A investigadora cita um internacional segundo o qual Portugal tem “um bom posicionamento estratégico, sendo considerado país de trânsito, nomeadamente para o tráfico de droga”. Está, todavia, “mais voltado para crimes tributários, de fraude e corrupção”.

Sobre mulheres apanhadas naquele contexto, em Portugal, apenas algumas referências. Todas muito associadas aos crimes de tráfico de droga (caso dos estudos feitos separadamente por Manuela Inove Cunha, Raquel Matos e Sílvia Gomes nas prisões).

Recolheu 45 decisões sobre associação criminosa proferidas por três tribunais de primeira instância (juízos centrais criminais de Lisboa, Porto e Porto Este). Excluiu oito, que não preenchiam os critérios, e analisou as restantes. Um quinto dos envolvidos era do género feminino.

A seguir, entrevistou 20 operacionais das diversas forças de segurança — PJ, PSP, GNR e SEF. Queria conversar com pessoas reclusas que tivessem integrado grupos de crime organizado, mas foi impedida pelas restrições impostas pela pandemia de covid-19.

Compreendeu que, “não obstante os homens representarem o maior efectivo dos grupos de crime organizado”, as mulheres já “assumem uma presença significativa”. Participam mais no tráfico de estupefacientes, nos crimes contra o património (sobretudo burlas) e nas redes de casamento de conveniência. É raro vê-las nas redes de auxílio à imigração ilegal e de tráfico de pessoas para exploração laboral. Quando aparecem nesses meandros, tendem a responder a uma necessidade concreta do grupo.

Usadas para camuflar crime

As mulheres podem ocupar lugares de liderança, em particular nas redes de tráfico de droga. Por direito próprio ou por delegação de poder. Neste último caso, assumem o lugar do pai ou do companheiro ou do irmão, que morreu, fugiu ou foi preso. O mais comum, quando assumem liderança, é partilharem-na com um homem.

Apesar de a investigação confirmar que o mais usual é as mulheres ficarem num plano secundário ou mesmo invisível, não as destitui de importância. “Ainda que possam estar posicionadas em lugares de menor destaque, ocupam um lugar determinante no grupo, designadamente na manutenção das actividades criminosas e nas dinâmicas que lhes estão subjacentes.”

Algumas apoiam a gestão da organização criminosa desempenhando funções administrativas. Outras ocupam-se de “funções de recrutamento, transporte, venda, compra e armazenamento de produtos ou bens”. Analisando as redes criminais, a investigadora compreendeu que “detêm graus de centralidade, intermediação e proximidade elevados, muitas vezes superiores aos homens”.

A imagem tradicional das mulheres inocentes e maternais não desapareceu. E há organizações que se aproveitam disso. “São elas que estão muitas vezes nos papéis de vigilância, exactamente porque não chamam tanto a atenção dos órgãos de polícia criminal”, diz Ana Guerreiro. “São muitas vezes utilizadas para camuflar a actividade criminosa do grupo. Os órgãos de polícia criminal têm mais dificuldade ou não conseguem identificar o grupo por isso. Houve um entrevistado que disse: ‘Pois, se calhar a culpa é nossa. Estamos sempre à procura de homens.’”

Relações familiares frequentes

Com efeito, o tradicional papel feminino subsiste nalgumas organizações criminosas. Isso é muito evidente em grupos mafiosos que assentam em estruturas familiares. “São elas que tratam da transmissão dos valores do grupo aos membros mais novos, à descendência.”

A presença das ligações familiares, tão comum nos grupos de crime organizado, tem uma razão de ser. “Estão fortemente relacionadas com a manutenção da actividade criminosa, como confiança, lealdade, anonimato, tornando os grupos mais coesos”. Acabam por ser “um preditor de envolvimento criminal de gerações futuras”.

Nos grupos que examinou em detalhe, a investigadora deu por uma elevada presença de relações dessa natureza. Sobressaem “as relações íntimas, as relações entre irmãos/irmãs e as relações de ascendência e descendência, designadamente em grupos que se dedicam ao tráfico de estupefacientes, ao furto qualificado e à fraude fiscal qualificada”.

Comparando, as mulheres têm com mais frequência laços familiares com o grupo criminoso do que os homens. E, como já foi referido, essa é uma das principais razões pelas quais nele entram e permanecem.

Ana Guerreiro não confirmou a teoria de que que as mulheres são mais castigadas pelos tribunais do que os homens, porque transgrediram duplamente (por terem cometido crimes e por serem mulheres). Tão-pouco confirmou a teoria de que são menos castigadas, porque têm de cuidar dos filhos ou dos pais. Simplesmente, não detectou diferenças nas sentenças atribuíveis ao género. A amostra é pequena. E o número de condenações por associação criminosa ainda mais. Os dados apontam, sim, para condenações mais altas entre arguidos mais jovens e com menos escolaridade.

Parece-lhe que ficou clara a necessidade de desenvolver um estudo a partir das próprias pessoas envolvidas. “Queria muito entrar no sistema prisional e desenvolver investigação qualitativa para perceber a perspectiva delas sobre a organização, porque entraram, porque se mantiveram”, diz.

Essa é uma possibilidade de investigação futura. “Gostava de perceber os percursos de mulheres e homens. Se calhar, o próprio contexto socioeconómico tem que ver com a entrada e manutenção no grupo.” Também lhe parece pertinente apurar eventuais experiências de vitimação íntima prévias.

No doutoramento, quis abranger a criminalidade organizada como um todo, não se fechar num tipo de crime. Agora acha “necessário olhar para o crime organizado de forma muito específica”, desenvolver estudos parcelares sobre as organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de estupefacientes, ao tráfico de pessoas, aos crimes contra o património, aos crimes fiscais e aduaneiros.

“São contextos diferentes”, sublinha a criminologista de 31 anos, natural de Caminha, residente no Porto. “No crime económico, sobre a presença das mulheres há mesmo muito poucos estudos. A própria visão da participação das mulheres nestes crimes é enviesada. Aliás, são-lhes dados nomes muito particulares, como Louis Vuitton”, uma conhecida marca de luxo. É para aí que Ana Guerreiro quer virar agora a sua atenção, para as “mulheres que participam em crimes fiscais e crimes económicos”.

2.1.23

Homossexualidade, prostituição e adultério deixaram de ser crime há 40 anos

 Ana Cristina Pereira, in Público online

Primeiro Código Penal da democracia foi tiro de partida para extirpar moral e normalizar actos sexuais praticados entre adultos, de livre vontade. O PÚBLICO preparou uma série especial.

Levou o seu tempo livrar a lei de valorações morais, como exigia o espírito do 25 de Abril de 1974. O novo Código Penal só entrou em vigor no primeiro dia de 1983, descriminalizando actos sexuais praticados entre adultos, em privado, de livre vontade, como a homossexualidade, a prostituição, o adultério ou o incesto.

O “Deus, pátria, família” não era apenas o slogan de um ideário político conservador, de expressão católica. A família, as autarquias e as corporações constituíam pilares do Estado definidos pela Constituição de 1933, que legitimou o regime político encabeçado por António de Oliveira Salazar.

Quando a ditadura caiu, não havia em Portugal movimento feminista, muito menos LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e outros). “O contexto internacional teve grande influência”, analisa a socióloga Sofia Aboim. “Houve uma agenda nacional, um feminismo de Estado, que proclamou a igualdade entre mulheres e homens e acabou por abranger outros segmentos.”

“Se é função do direito penal proteger os bens jurídicos fundamentais da comunidade e só eles, decorre daí o mandamento de banir do seu âmbito todas e quaisquer ‘excrescências moralistas’”, explicava o penalista Figueiredo Dias, num artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados em 1977. A conduta sexual parecia-lhe o “domínio de excelência”. Outro seria o da vadiagem, que colocava no mesmo plano o falso mendigo, o homossexual, a prostituta, o proxeneta, o reincidente.

O último governo provisório (1975/1976) criou uma comissão para estudar a reforma penal. O primeiro governo constitucional manteve o ímpeto, mas o Parlamento não chegou a avaliar a proposta. O IV governo remeteu-a, contudo, não houve consenso. Nova comissão foi nomeada pelo VIII. O Código Penal acabou por se basear no projecto elaborado pelo jurista, académico e político Eduardo Correia, em 1963 e 1966.

“Foi uma alteração de paradigma”, avalia o juiz José Mouraz Lopes. “Todas as condutas sexuais praticadas entre adultos, em privado e de livre vontade deixaram de ter relevância criminal, mesmo que não fossem bem vistas pela sociedade em geral.”

O PÚBLICO preparou uma série especial sobre uma das maiores transformações sociais que se seguiram: a protagonizada pelas pessoas com diversidade sexual e de género. Elaborou uma cronologia com imagens de época, recuperou testemunhos dos pioneiros da luta LGBT+, prestou atenção particular ao percurso das pessoas “trans”, debruçou-se sobre os desafios enfrentados pelos mais idosos e as lutas dos mais jovens hoje. O trabalho multimédia estará acessível a partir de dia 6 de Janeiro.
Homossexuais perseguidos pelas polícias

A antropóloga Raquel Afonso — que está a fazer doutoramento sobre homossexualidade nas ditaduras ibéricas — conta que antes “a polícia tinha um papel bastante activo na vigilância de locais públicos frequentados por homossexuais”, como urinóis, parques, jardins. “Havia agentes à paisana e a maior parte das detenções eram feitas em flagrante delito. A maioria dos detidos eram jovens, entre os 20 e os 30 anos, de classes baixas.”

Os actos homossexuais recebiam então a designação de “vícios contra a natureza”. Considerava-se que agrediam “o princípio básico da moral sexual" e “o primado da sexualidade genital e da reprodução”. Os prevaricadores incorriam em medidas que iam até três anos de internamento em manicómio criminal ou em casa de trabalho ou agrícola. Também podiam ficar sujeitos a liberdade vigiada e a interdição do exercício de profissão.

Ao analisar o que resta desses processos nos arquivos da Polícia Judiciária de Lisboa, Raquel Afonso nota que os visados eram quase todos homens, “iam maioritariamente para prisões comuns” e lá ficavam de “um a sete meses”. Não por acaso. “Existe uma diferença na forma de oprimir homens e mulheres. As mulheres eram mais vigiadas pela família e por outras instituições que não o Estado. Os homens tinham o domínio do espaço público.”

Antes de a homossexualidade ser descriminalizada, as autoridades já estavam a mudar a atitude. “No final da ditadura, já havia menos detenções”, diz Raquel Afonso. Com a democracia, praticamente deixaram de acontecer. É o que indicam os testemunhos que recolheu e os arquivos que analisou.

A revolução, lembra o investigador Nelson Ramalho, trouxe logo uma certa abertura: surgiu a primeira sex shop em Lisboa, nasceu a primeira revista pornográfica portuguesa, a Gina (1974-2005), exibiram-se os primeiros filmes eróticos e pornográficos nas salas de cinema, abriram-se os primeiros espaços nocturnos dedicados à prática do travestismo.

“Havia um grande interesse pelos espectáculos de travestismo, na linha dos freak shows muito populares no final do século XIX e início do século XX na Europa e nos Estados Unidos”, diz Ramalho. “As pessoas ficavam deslumbradas com aquela ambiguidade, procuravam descobrir o género dos artistas.”

O movimento LGBT+ despontara nos Estados Unidos e propagava-se, pouco a pouco. Vários países europeus tinham descriminalizado a homossexualidade. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declarara, em 1981, a criminalização dos actos entre pessoas do mesmo sexo como uma interferência na vida privada. Entre a descriminalização e qualquer outra alteração legal para pôr fim à discriminação decorreriam muitos anos.

Olhando para trás, aquele investigador identifica um factor que funcionou como travão: a epidemia de VIH/sida. A morte do cantor António Variações (1944-1984) trouxe o assunto para o plano nacional. Televisão, rádios, jornais falavam em “pneumonia gay”, “cancro gay”, “peste gay”. “Houve um sentimento de medo. Muita gente que frequentava estas casas afastou-se.” Foi na luta contra a sida que nasceu o movimento LGBT+ em Portugal, já nos anos 1990.
Muitas mulheres presas por prostituição

Não era uma mudança óbvia para todos. Lembra a investigadora Alexandra Oliveira que em Março de 1977 foi criada uma comissão para estudar novas possibilidades legislativas. Houve uma proposta para, cite-se, “punir com maior severidade o aviltante parasitismo que se traduz na actividade de proxenetas e rufiões, bem como prever comportamentos que a lei vigente omitiu, na perspectiva estreita de fazer coincidir na mulher o exclusivo da virtualidade e se prostituir e esquecendo ainda a punição de práticas homossexuais, de igual modo passíveis de censura”. Até dispensava “de intenção lucrativa as práticas homossexuais”. O diploma foi rejeitado, em Junho de 1977, com os votos contra do PSD e do PCP e favoráveis do PS e do CDS.

Portugal já tivera o modelo regulamentarista. Em 1949, tinham sido proibidas a atribuição de novas matrículas a prostitutas e a abertura de novas casas. No dia 1 de Janeiro de 1963, entrara em vigor o modelo proibicionista. As polícias começaram a reprimir quem se prostituía nas ruas. Quem trabalhava nas casas frequentadas pela classe alta ficava imune. Ao perigo de agressão e assalto juntava-se o de prisão. “A situação social era insustentável”, sublinha Alexandra Oliveira. “Havia muitas mulheres presas pelo crime de prostituição.”

O novo Código Penal não resolveu tudo. Como escreveram Isabel do Carmo e Fernanda Fráguas no livro Puta de Prisão, até 2001, em vários distritos, multiplicaram-se regulamentos policiais a imputar crimes de desobediência “a quem praticasse ‘gestos ou palavras’​ entendidos como convite sexual, a quem estacionasse ou circulasse em determinados locais públicos de forma prolongada; de caminho, englobava-se na mesma disposição ‘qualquer ajuntamento ou aglomeração que pudesse prejudicar o trânsito ou alterar a ordem pública’”.

Na lei criminal, ficou o lenocínio: quem “profissionalmente ou com intenção lucrativa fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição” incorre numa pena até cinco anos. “Ninguém é preso por se prostituir, se o fizer de forma individual, mas o crime de lenocínio continua a criminalizar pessoas que fazem prostituição”, torna Alexandra Oliveira. “Se três ou quatro se juntam para fazer trabalho sexual, a pessoa que assina o contrato de arrendamento pode ser acusada.”


De quando em vez, o tema regressa ao Parlamento, mas nunca mais houve alterações legais nesta área. “Existem forças conservadoras que têm bastante poder e acabam por conseguir impor uma visão enviesada, que equipara qualquer forma de prostituição a uma forma de vitimização sobre mulheres”, julga aquela académica, que há duas décadas estuda o fenómeno. Não é um debate impulsionado pela Igreja evangélica, como acontece noutros países. É alimentado por feministas com visões opostas. De um lado, as que defendem que a venda de serviços sexuais entre adultos, de livre vontade, é um trabalho. Do outro, as que consideram que é uma forma de violência.

“É um tema fracturante”, resume Mouraz Lopes. Nem no Tribunal Constitucional há consenso. Durante 16 anos, foi respondendo afirmativamente àqueles que o questionavam se, dentro do respeito pela lei fundamental, se pode criminalizar o lenocínio simples. Em 2020, decidiu que não. Em 2021, recuou.
Adultério penalizava mais as mulheres

O que ficou arrumado na esfera privada foi o adultério. Não de um momento para outro. Como explica Sofia Aboim, “foi preciso mudar muita coisa: tornar mais explicita a igualdade de género, flexibilizar os costumes, ser legítimo coabitar antes de casar e ter filhos fora do casamento. Consolida-se tudo nos anos dois mil, mas os anos 1980 foram importantes. As pessoas começaram a abrir-se através da música, das telenovelas, dos filmes. Houve uma influência muito grande da União Europeia. Hoje, o duplo padrão está atenuado, mas permanece.”

Naquele tempo, a distinção era total. O adultério da mulher era punido com pena de dois a oito anos de prisão. Já o do homem, só era sancionado se levasse a amante para a casa conjugal e na multa de três meses a três anos. Se um homem encontrasse a esposa com outro e matasse um deles ou ambos, era desterrado da comarca por seis meses. Tratando-se de ofensas corporais menores, nem sofria qualquer sanção. Se uma mulher cometesse o mesmo crime, só tinha semelhante destino se o acto ocorresse na casa da família. De outro modo, prisão.

A investigadora Isabel Ventura repara na falta de memória colectiva ao ler reacções a notícias sobre a situação das mulheres em países islâmicos. Afinal, há tão pouco tempo, em Portugal, o valor de uma mulher assentava na sua capacidade de se manter virgem até ao casamento e de ser fiel ao marido. Se fosse vítima de atentado ao pudor, estupro ou violação e o ofensor quisesse casar com ela, o procedimento penal cessava.

Um homem que, “por meio de sedução, estuprasse mulher virgem, maior de 12 e menor de 18 anos”, sujeitava-se a dois a oito anos de prisão. O mesmo acontecia a um que tivesse "cópula ilícita com uma mulher adulta, por meio de violência, intimidação ou fraude", cometendo nesse caso o crime de violação. Nesse domínio, Isabel Ventura não vê grandes mudanças no primeiro Código Penal da era democrática. Apenas o desaparecimento do conceito de cúpula ilícita, o que quer dizer que se começou a admitir a possibilidade de violação dentro do casamento.

Era como se as mulheres não pudessem cometer crimes sexuais e os homens não pudessem ser vítimas. O novo código salvaguardou os meninos, mas criando algo específico, “o crime de homossexualidade com menores”: “Quem, sendo maior, desencaminhar menor de 16 anos do mesmo sexo para a prática de acto contrário ao pudor, consigo ou com outrem do mesmo sexo, será punido com prisão até 3 anos.”

Torna-se claro que, como diz Mouraz Lopes, o Código Penal não ficou logo totalmente livre de valorações morais. Só em 1995 deixou de prever o atentado ao pudor e o ultraje público ao pudor, introduzindo o crime de importunação sexual. Só em 1998 deixou de diferenciar cópula de outras formas de penetração. Só em 2007 deixou de diferenciar a idade de consentimento consoante os actos são homossexuais (16 anos) ou heterossexuais (14 anos). Aqui chegados, ocupa-se apenas dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual.

O derradeiro tabu, conclui Sofia Aboim, é o incesto, conduta que também foi descriminalizada no primeiro dia de 1983. Só aparece associado aos crimes sexuais. Quando praticado entre adultos, de livre vontade, é o silêncio.

11.11.22

A igreja tem de dar mais poder às mulheres

Henrique Raposo, opinião, in RR 



É uma questão de justiça e até de sobrevivência. E um país mariano como Portugal devia estar na vanguarda dessa ideia.O Papa Francisco disse há dias que as mulheres fazem sempre tudo bem na igreja. A citação direta é esta: “sempre que uma mulher vem fazer uma coisa ao Vaticano, as coisas ficam melhores”. Se me permitem, este é um novo mote para uma velha obsessão aqui de casa: a igreja tem de dar mais poder e destaque às mulheres. É uma questão de justiça e até de sobrevivência.

Comecemos pela justiça.

As mulheres são a coluna da igreja. Sem o exército de mulheres, a igreja não funcionava, não havia catequese, não havia centros de dia para jovens e idosos, não havia missa, não havia voluntariado. O dia-a-dia da igreja é mantido por mulheres e raparigas. As mulheres são o proletariado da igreja que faz o trabalho de sapa para quem está em cima, os homens, o clero, padres e bispos. A injustiça é tão evidente e confrangedora que por vezes é mesmo difícil estarmos na igreja, é mesmo impossível, senão impossível, levar duas raparigas à igreja, isto é, para um espaço onde só os homens têm poder apesar do trabalho permanente de mulheres.

As mulheres têm de ter mais poder na igreja e um país mariano como Portugal devia estar na vanguarda dessa ideia. Maria e Madalena são apóstolos fundamentais, Maria é a luz no início perante Gabriel e, no fim, é ela quem arregimenta os apóstolos amedrontados. E quem é que vê pela primeira vez a Verdade ressuscitada para depois anunciá-la ao mundo? Madalena.

Sim, o clero devia estar aberto a mulheres.

Muitos vão dizer que este meu argumento é uma mera cedência ao ar do tempo. Em relação a isto, há que dizer três coisas. Primeira: às vezes o ar do tempo exterior à igreja está mais certo do que o ar que se respira na igreja. Querem um exemplo? Foi a cristandade não católica que liderou a luta contra o fim da escravatura no século XIX. Segunda, a igreja também cede ao ar do tempo. A ideia de que os padres não podem casar é uma imposição da idade média, não é uma imposição do Evangelho. Aliás, a partir do Evangelho, fica claro que os pastores da igreja devem ser homens com família. Terceira: qual é o salto mais arriscado? Dizer que os padres têm de ser celibatários quando não existe nada na Bíblia inteira que indique isso ou dizer que as mulheres podem aceder ao sacerdócio quando o texto sagrado está marcado pela presença marcante de mulheres, a começar em Maria?

Falta a questão da sobrevivência.

Sem mais poder e destaque feminino, parece-me impossível a sobrevivência da igreja no mundo ocidental deste século. A igreja não poderá ser a igreja de sempre se não mudar neste aspeto. Na idade média, fez sentido impor o celibato dos padres por uma série de razões. No século XXI, faz sentido abrir o sacerdócio às mulheres por uma série de razões que são auto-evidentes para quem vive aqui e agora e, já agora, para quem lê a Bíblia.

27.10.22

Violência doméstica: morreram mais mulheres nos primeiros nove meses deste ano do que em 2021

Ana Dias Cordeiro, in Público online

Em nove meses 20 mulheres foram mortas. Em todo o ano passado, foram 16 e ainda cinco homens e duas crianças. As queixas à PSP e GNR atingiram um novo máximo no terceiro trimestre deste ano?.

Nos primeiros nove meses deste ano, 20 mulheres e uma criança foram assassinadas em contexto de violência doméstica, de acordo com os dados do Governo publicados ontem. Ao contrário de anos anteriores, até ao final de Setembro deste ano não havia homens entre as vítimas de homicídio por violência no casal.

Este balanço provisório de 20 mulheres mortas significa que mais mulheres até Setembro foram assassinadas neste contexto do que em todo o ano de 2021. No ano passado, em 12 meses, foram 16 as mulheres mortas de um total de 23 pessoas; houve ainda cinco homens e duas crianças assassinados.

Ainda no que respeita a dados anuais, nos 12 meses de 2020 foram 32 as mortes em situações de violência doméstica, 27 das quais mulheres, duas crianças e três homens; já em 2019 houve 35 pessoas mortas, total que inclui 26 mulheres, uma criança e oito homens.

Em alta estão igualmente as queixas à PSP e GNR, que atingiram um novo máximo no terceiro trimestre deste ano​. Com um registo de 8867 ocorrências reportadas a estes dois orgãos de polícia criminal entre Julho e Setembro deste ano, aumenta para 23.230 o número de denúncias apresentadas entre Janeiro e Setembro, o que supera dados registados nos mesmos nove meses dos três últimos anos.

Nos primeiros nove meses de 2019, houve 22.362 queixas entregues, enquanto nos anos seguintes, 2020 e 2021, esses registos (de Janeiro a Setembro) chegaram aos 21.618 e 19.781 respectivamente.

O Relatório Anual da Segurança Interna de 2021, publicado em Maio, lembrava, uma vez mais, que o crime de violência doméstica contra cônjuge ou ex-cônjuge tem sido, de todos, aquele que motiva mais queixas às polícias.

Queixas por violência doméstica atingiram um novo máximo trimestral com mais de 8800 queixas entre Julho e Setembro

Mesmo assim, quando há dois meses as queixas já mostravam uma tendência ascendente, a investigadora Dalila Cerejo referia que “a leitura que vamos fazer destes dados será sempre parcial e incompleta porque na realidade sendo estas as denúncias que chegam às forças policiais são a ponta do icebergue”. Muitas situações não são denunciadas, acrescentava ao PÚBLICO a professora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e investigadora do Observatório Nacional de Violência e Género (CICS.NOVA).

E concluía: “Sabemos da dificuldade de romper o ciclo da violência, por vergonha, por receio da escalada de violência, ou por culpa. As mulheres têm muita dificuldade em denunciar a situação, até porque na realidade não sabem o que vai acontecer quando reportarem o crime de violência.”


24.10.22

Portugal mantém 15.º lugar no índice de igualdade de género, abaixo da média da UE

Ana Cristina Pereira, in Público online

Índice de Igualdade de Género é apresentado esta segunda-feira, em Bruxelas. Calculado com base em dados de 2020, primeiro ano da pandemia, mostra aumento de desigualdade em várias áreas.

Efeito da pandemia de covid-19: o Índice de Igualdade de Género registou descidas em diversas áreas dos domínios principais. É a primeira vez desde que foi concebido. Portugal manteve-se no 15.º lugar, com 62,8 pontos em 100, ficando ainda 5,8 abaixo da média da União Europeia.

O índice, elaborado pelo Instituto da Igualdade de Género (EIGE) desde 2010, é uma ferramenta que permite às instituições europeias e de cada Estado-membro analisar desempenhos nesta matéria. O de 2022, que é apresentado na manhã desta segunda-feira, em Bruxelas, tem por base dados de 2020.

Foi o domínio do poder, curiosamente o mais desigual, que segurou o índice global de igualdade. É que a covid-19 não impediu que continuasse a aumentar o número de mulheres em lugares de tomada de decisão quer no plano político, quer no económico, o que é indissociável da introdução de quotas em alguns Estados-membros, como é o caso de Portugal.

Com efeito, a melhoria que se tem observado no desempenho de Portugal prende-se muito com esse domínio (mais 20,6 pontos desde 2010, mais 1,9 desde 2019). Uma consequência das quotas na Assembleia da República, nas autarquias, nas empresas públicas e cotadas em bolsa, nos órgãos da administração pública, incluindo instituições do ensino superior, e nas associações públicas, como as ordens profissionais. Portugal soma 55,5 pontos na variável poder.

Aumenta desigualdade de género no emprego

Olhando para os dados disponíveis, ressalta o recuo na participação das mulheres no mercado de trabalho. Um espelho daquele momento ou um sinal de alerta para a possibilidade de as mulheres estarem mais propensas a interromper a carreira, o que tem consequência no salário e terá na pensão?

Estas segunda e terça-feira essas e outras questões mais críticas devem ser debatidas. O EIGE organizou um Fórum de Igualdade de Género. É que, pela primeira vez em dez anos, aumentou a desigualdade de género no emprego (a taxa de emprego equivalente em tempo integral e duração da vida profissional), na educação (educação superior e participação em educação e formação formal ou informal), no estado de saúde e acesso aos serviços.

Já se sabia que a pandemia e as rescrições decretadas para a controlar tinham provocado um aumento das responsabilidades associadas à casa e à família. Um inquérito complementar realizado pelo EIGE em toda a UE em 2021 mostrou o quão desigual foi a distribuição entre homens e mulheres.

Num dia de semana típico desse período, 40% das mulheres e 21% dos homens passaram pelo menos 4 horas a cuidar de uma ou mais crianças pequenas. Nesse mesmo dia típico, 20% das mulheres e 12% dos homens despenderam outras quatro horas a despachar tarefas domésticas.

Onde Portugal mais pontua desde sempre é no domínio do trabalho, com 73,4 pontos (+ 2,0 pontos desde 2010, + 0,2 desde 2019). O país tem o melhor desempenho no que diz respeito à participação no mercado de trabalho (87,8 pontos), embora agora esse tenha caído 0,4 pontos.

Fraco segue o domínio do tempo (47,5 pontos). As mulheres continuam a viver em passo de corrida, sobrecarregadas com o trabalho não pago relacionado com a casa e com os filhos ou os pais. E os homens a ter mais tempo para investir em actividades sociais, formação ou trabalho.

A média da União Europeia está nos 68.6 pontos, mas a realidade é muito diversa. Portugal mantém-se abaixo da média, mas está a convergir, tal como a Estónia, a Croácia, a Itália, o Chipre, a Letónia e Malta. No todo da lista permanecem a Suécia, a Dinamarca e a Holanda. No outro lado da barricada, a Grécia, a Hungria e a Roménia. Desta vez, as melhorias mais significativas foram registadas na Lituânia, na Bélgica, na Croácia e na Holanda.

6.10.22

Comunidade cigana: "Não está a evoluir como gostaria. Evoluir é tratar as mulheres"

Céu das Neves, in DN

Alcina Faneca derrubou estereótipos sobre a sua comunidade, provou que os ciganos chegam longe se tiverem os meios. Tirou Direito, tal como a irmã, o irmão segue-lhes os passos. Encontrou resistência, sobretudo de "alguns" dos seus. Falará disso na TEDxLisboa.

Alcina Faneca tem sido notícia por ser a primeira mulher cigana inscrita na Ordem dos Advogados, vai fazer um ano em outubro. Tem escritório em Torre de Moncorvo, Bragança, e trabalha em parceria com colegas de Esposende. Gostaria de deixar de ser notícia, sinal de que muitas ciganas seguiriam o seu exemplo, mas teme que as mentalidades ainda demorem muito tempo a mudar. "Não está a ir tão depressa como gostaria", lamenta.

Sempre soube o que queria, é decidida e diz sem rodeios o que pensa. Acredita que o seu testemunho pode fazer diferença. Tem falado em escolas, encontros da autarquia de Torre de Moncorvo e eventos similares. Desta vez, foi convidada a participar na TEDxLisboa, dia 18 de setembro, na Universidade Nova. Hesitou, mas decidiu agarrar mais este desafio. "É um acontecimento de grande dimensão e responsabilidade. Mas se alguém me convidou é porque tenho alguma coisa para oferecer, é porque faz sentido a minha participação".