26.4.11

Proposta de reduzir pensões em caso de desemprego é "imoral" e "ilegítima"

in Jornal de Notícias

A CGTP classificou, esta terça-feira, de "imoral e "ilegítima" a proposta do grupo de reflexão 'Mais Sociedade', segundo a qual o recurso ao subsídio de desemprego deverá implicar uma redução de direitos na pensão de reforma.

"É uma proposta imoral e demonstra uma grande insensibilidade social porque quando falamos de subsídio de desemprego não estamos a falar de uma esmola, mas de um direito que os trabalhadores adquiriram considerando as contribuição que fizeram para a segurança social", disse à Lusa o membro da comissão executiva da CGTP, Arménio Carlos.

As declarações de Arménio Carlos surgem no dia em que o jornal de negócios apresenta algumas propostas para o programa eleitoral do PSD, elaboradas pelo movimento da sociedade civil 'Mais Sociedade', composto por várias personalidades, entre as quais, o presidente não executivo da Vodafone, António Carrapatoso.

Uma das propostas, que será discutida no final desta semana, prende-se com a redução do subsídio de desemprego que deverá ser "progressivamente reduzido em função da redução", escreve o jornal.

A este propósito, Arménio Carlos, considerou "ilegítimo que qualquer entidade, nomeadamente esta que se denomina 'Mais Sociedade', avance com uma proposta de, por um lado, reduzir progressivamente o subsídio de desemprego àqueles que são desempregados de longa duração e, por outro lado, penalizá-los no período da reforma".

No entender do membro da CGTP, trata-se de algo "imoral", pois "a solução não passa por reduzir o subsídio de desemprego, mas em criar políticas que promovam o crescimento económico".

Ainda de acordo com a proposta, o primeiro ano de subsídio de desemprego deve implicar uma redução do valor da reforma e é sugerida a criação de um fundo próprio, activado em situações de desemprego voluntário ou involuntário. Caso este não seja activado, pode garantir um montante complementar à pensão de reforma.

A proposta é justificada com a criação de medidas de integração que passam, nomeadamente, por critérios mais exigentes para a aceitação de emprego (com maior flexibilidade funcional e geográfica) e obrigatoriedade de prestação de trabalho público e privado.

Poderão ainda ser introduzidos "elementos de penalização" a empresas que recorram mais frequentemente a despedimentos.