in Diário de Notícias
A Associação Portuguesa de Apoio à Vitima revelou hoje resultados do barómetro sobre a perceção da população portuguesa sobre os direitos das vítimas de crime.
Mais de metade dos portugueses não sabe avaliar quem é a vítima numa situação de crime, segundo os dados do barómetro "Perceção da População Portuguesa sobre os Direitos das Vítima de Crime", da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
O barómetro, que vai ser apresentado hoje, foi realizado pela INTERCAMPUS para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) com base em entrevistas pessoais e diretas feitas a 1.038 pessoas, 52,8% das quais mulheres.
Segundo o estudo, a que a Lusa teve acesso, quando confrontados com uma situação de assalto, em que Luísa é assassinada e o vizinho Bruno é o primeiro a chegar ao local, mas já não a consegue socorrer, 58,2% dos inquiridos afirmaram que Luísa é a única vítima deste crime, por oposição a 20,7% que defenderam que tanto Luísa, como os seus familiares, amigos e o vizinho Bruno são vítimas.
"A recente diretiva da União Europeia relativa aos direitos das vítimas de crime no processo penal preconiza uma definição alargada do conceito de vítima, que abranja, designadamente, os familiares das vítimas de homicídio. Em Portugal, alguns dos direitos que caberiam ao ofendido podem, em caso de morte deste, ser exercidos pelos seus familiares", lê-se no estudo.
Já no que diz respeito à perceção dos direitos das vítimas de crimes, "mais de 90% dos inquiridos reconhecem praticamente todos os itens indicados como direitos das vítimas", nomeadamente apresentar queixa ou denuncia (98,3%), ser tratada com respeito e dignidade (99,4%) ou ser ouvida no âmbito do processo (97,3%).
Para os inquiridos, a vítima tem direito, por exemplo, a receber um certificado do registo da denúncia (94,4%), a ter acesso a serviços de apoio judiciário quando não reúne meios económicos para suportar as despesas (94,7%), ter acesso a um intérprete quando domine a língua portuguesa ou seja deficiente auditiva (96,8%) ou ser indemnizada por danos morais e patrimoniais (93,6%).
Valores que descem ligeiramente para 86,3% quanto ao direito a não se encontrar ou contactar com o autor do crime durante o processo, nomeadamente no tribunal ou na esquadra, e para 85,4% quanto a dever ser reembolsada pelas despesas em que incorra para participar no processo judicial.
No entanto, apesar de 93,6% entender que as vítimas têm direito a ser indemnizadas, há 29,4% dos inquiridos que acham que essa indemnização só diz respeito aos danos materiais e quase 40% desconhece que pode ser um juiz a determinar oficiosamente essa indemnização.
Dados que mostram que "uma coisa é saber que, em geral, o direito existe e outra é conhecer o seu efetivo conteúdo e extensão".
Por outro lado, quando questionados sobre o que conhecem ou já ouviram falar sobre a situação atual das vítimas em Portugal, apenas 40% acredita que "existem medidas de proteção suficientes para que a vítima seja efetivamente protegida".
"Em suma, existe uma tendência para o reconhecimento generalizado dos direitos das vítimas de crime, mas uma perceção um pouco menos elevada sobre a aplicação, na prática, desses mesmos direitos", conclui o estudo.
A 22 de fevereiro assinala-se o Dia Europeu das Vítimas de Crime.