24.2.15

Tempo de desemprego passa a contar para efeitos de pensão na função pública

Raquel Martins, in Público on-line

“Incumprimento da lei” tinha também implicações no acesso dos trabalhadores às prestações sociais, alerta a Provedoria de Justiça.
CGA passa a tratar o tempo de desemprego como a Segurança Social.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai passar a reconhecer o período de desemprego dos funcionários públicos como sendo equivalente à entrada de descontos, resolvendo um problema que tinha efeito nas pensões e no acesso a algumas prestações sociais por parte de trabalhadores que viam os seus contratos cessar involuntariamente.

A notícia foi avançada na segunda-feira por uma nota publicada no site da Provedoria de Justiça, que se congratula com a resolução deste problema, para o qual o provedor José de Faria Costa já tinha alertado por diversas vezes.

“O incumprimento da lei por parte da CGA tinha sérias implicações na carreira contributiva dos subscritores para efeitos de aposentação ou reforma e, ainda, no que diz respeito às prestações imediatas (designadamente, as da parentalidade)”, lê-se na nota.

Na sequência das recomendações, a CGA fixou um conjunto de orientações para os seus serviços que a Provedoria transcreve “pelo interesse que reveste para a generalidade dos subscritores que venham a confrontar-se com períodos de desemprego involuntário”.

A CGA lembra que a lei 4/2009 alargou aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo regime de protecção social convergente (gerido pela CGA), a protecção na eventualidade de desemprego, prevendo que o período de tempo naquela situação seja registado como equivalente à entrada de contribuições.

Nesse sentido, dá instruções aos serviços para que registem e contem o tempo de desemprego do trabalhador em funções públicas, “ainda que não corresponda a efectiva prestação de serviço”, para efeitos de aposentação.

“Em qualquer caso, porém, o desemprego implicará sempre a perda de qualidade de subscritor inerente à cessação definitiva de funções, pelo que o utente naquela situação apenas poderá aposentar-se como ex-subscritor, caso reúna as condições legalmente exigidas”, lembra a CGA.

A Provedoria concluiu que “os períodos de desemprego passam, deste modo, a ser contabilizados como tempo de serviço para efeito do cálculo das pensões de aposentação, tal como, aliás, há muito já se verifica no regime geral da Segurança Social”.

O Jornal de Negócios que avançou com a notícia na noite de segunda-feira, adianta que o processo teve origem na queixa de um cidadão inscrito na CGA que foi despedido por extinção de posto de trabalho.

Citando fonte da Provedoria acrescenta que a mudança agora efectuada pode também facilitar o acesso aos apoios sociais por parte dos docentes que fiquem sem colocação.

Desde 1 de Janeiro, a CGA passou a estar integrada no Ministério da Segurança Social. O diploma que concretiza essa transferência foi publicado a 10 de Fevereiro e refere que ela “é efectuada apenas para efeitos orgânicos e de superintendência e tutela, não sendo as suas receitas e despesas incluídas no Orçamento da Segurança Social”.

A transferência da CGA para as mãos de Pedro Mota Soares foi aprovada pelo Governo a 11 de Dezembro. Na altura, o ministro garantiu que o que se pretendia era obter ganhos operacionais e que não haveria uma fusão dos sistemas de pensões.