in Jornal de Notícias
O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de eletricidade vai aumentar 10% a partir de 1 de agosto, passando dos atuais 4800 euros/ano para 5280 euros/ano, o que permite abranger um maior número de famílias.
Em comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anuncia que "uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade se encontrava, no final do primeiro semestre, muito abaixo do objetivo estipulado em 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, procede-se à atualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo que passará a ser de 5280 euros/ano, com efeitos a partir de 1 de agosto".
O Governo tinha definido como meta chegar ao final de junho com 500 mil consumidores com este benefício social, que representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade, mas o número de beneficiários era então cerca de 60 mil. Ainda assim, registou-se um acréscimo de cerca de 23% no número de beneficiários face ao final de março.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento, esclarece o regulador do mercado.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5280 euros anuais para uma família com um só elemento, 7920 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 10560 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 13200 euros por ano para uma família com quatro elementos.
O facto do limiar do rendimento anual máximo subir 10%, tal como estabelecido na lei, permite alargar a base dos consumidores elegíveis à tarifa social de eletricidade, pretendendo-se que um maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder a este benefício social.
A tarifa social de eletricidade é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, que tenham um rendimento inferior ao rendimento anual máximo, ou sejam beneficiários de uma prestação social - complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.