22.9.11

Bolsas de estudo calculadas com base em escalões de rendimento do património mobiliário

Por João d´Espiney, in Jornal Público

O Ministério da Educação introduziu escalões de rendimento do património mobiliário para efeitos de atribuição das bolsas de estudo.

Esta é uma das novidades do novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior, que vai entrar em vigor ainda neste ano lectivo.

Os estudantes cujos agregados familiares possuem um património mobiliário (contas bancárias) superior a 100 mil euros não poderão, como até agora, ser elegíveis. A novidade está nos escalões de rendimento. E quanto mais alto for, maior será a percentagem para efeitos de cálculo da pensão. Até 10 mil euros irá contar cinco por cento; entre os 10 mil e os 40.245, 10 por cento; e acima dos 40.245 até aos 100 mil euros, 20 por cento.

Tal como o ministro Nuno Crato já tinha anunciado no Parlamento, e ao contrário do regulamento anterior, na nova fórmula de cálculo do rendimento do agregado familiar “cada membro conta como uma unidade para o cálculo do rendimento per capita”, beneficiando assim as famílias mais numerosas. O Ministério garante que “são salvaguardados os agregados familiares menos numerosos”.

“As bolsas de estudo atribuídas a estudantes do ensino superior deixam de ser contabilizadas no cálculo do rendimento do agregado familiar”, o que fará com que “as famílias com mais de um filho não sejam prejudicadas”, lê-se numa nota enviada às redacções.

O Ministério assegura ainda que a verba do Orçamento de Estado para as bolsas “será mantido” e que o valor da bolsa mais alta paga “é idêntico ao do ano anterior” e o valor mínimo “igual à propina paga pelo estudante”.

A partir do ano lectivo 2012/2013 será reforçada “a exigência de aproveitamento escolar dos estudantes”, que passará dos actuais 50% para 60%”, e o número mínimo de créditos [cadeiras] necessários para concluir um semestre de estudos passará de 30 para 36.