Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
O número de processos de despedimento colectivo aumentou 26,6% até Agosto. Mas o número de trabalhadores que as empresas querem dispensar está este ano abaixo de 2010. Mais do que ver nestes dados algum sinal positivo, quem analisa o fenómeno do mercado de trabalho, sublinha há mais empresas de menor dimensão a fazer este tipo de despedimentos.
Os dados de Janeiro a Agosto sobre o despedimento colectivo em Portugal mostram que o número de pessoas por empresa a dispensar por esta via está a reduzir-se face a 2010. Há um ano, a Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho registou a entrada de 346 processos que visavam despedir 4378 trabalhadores.
Tendo em conta o número de empregados total das empresas em causa, conclui-se que o objectivo era despedir 25% dos trabalhadores. Este ano, o cruzamento dos vários dados (438 processos visando 4292 pessoas num universo global de 19592) baixa para 21% a "quota" de empregos extintos por aquela via.
Para Luís Bento, especialista em questões laborais, esta aparente contradição não indicia nenhuma folga, nem é uma luz ao fundo do túnel no panorama da evolução do desemprego. Explica-se, refere, de outras formas. Por um lado, porque são empresas de menor dimensão a fazer despedimentos colectivo, por outro, porque o despedimento colectivo "muitas vezes é uma forma de a empresa se salvaguardar de credores".
A evolução dos processos iniciados (e portanto que ainda decorrem) não tem paralelo nos que já foram concluídos. Nestes, os números mostram os trabalhadores que ficaram se emprego através de despedimentos colectivos subiram este ano 48% em termos homólogos.
Traduzindo em dados: entre Janeiro e Agosto a DGERT contou 3171 pessoas que foram despedidas colectivamente, enquanto no mesmo período de 2010 foram 2130.
Recuando até 2006, verifica-se contudo que o "pico" dos despedimentos colectivos aconteceu em 2009, ano em que perderam o emprego 5522 trabalhadores. De então para cá, a média tem rondado os 3200 casos por ano.
Ainda assim Luís Bento assinala que os casos de despedimento colectivo são uma "minoria" no valor total do desemprego. E porque é que isto acontece? "Porque o despedimento colectivo é burocrático, moroso e tem muitas regras que impedem as empresas de dispensar por esta via os trabalhadores que realmente queriam despedir".
Este surge assim, "como a terceira alternativa", depois de esgotada a via das rescisões amigáveis e a não renovação dos contratos.
Um processo de redução de trabalhadores só pode ser considerado um despedimento colectivo quando abranja pelo menos dois ou cinco trabalhadores, consoante se trate de uma micro, pequeno, média ou grande empresa. A decisão para o despedimento colectivo tem de ser fundamentada no encerramento de uma ou várias secções ou redução do pessoal por motivos de mercado (redução da procura), mudança de actividade ou alteração de processos de fabrico.
A intenção tem de ser comunicada por escrito aos trabalhadores e estes têm direito a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade.
Traduzindo em dados: entre Janeiro e Agosto a DGERT contou 3171 pessoas que foram despedidas colectivamente, enquanto no mesmo período de 2010 foram 2130.
Recuando até 2006, verifica-se contudo que o "pico" dos despedimentos colectivos aconteceu em 2009, ano em que perderam o emprego 5522 trabalhadores. De então para cá, a média tem rondado os 3200 casos por ano.
Ainda assim Luís Bento assinala que os casos de despedimento colectivo são uma "minoria" no valor total do desemprego. E porque é que isto acontece? "Porque o despedimento colectivo é burocrático, moroso e tem muitas regras que impedem as empresas de dispensar por esta via os trabalhadores que realmente queriam despedir".
Este surge assim, "como a terceira alternativa", depois de esgotada a via das rescisões amigáveis e a não renovação dos contratos.
Um processo de redução de trabalhadores só pode ser considerado um despedimento colectivo quando abranja pelo menos dois ou cinco trabalhadores, consoante se trate de uma micro, pequeno, média ou grande empresa. A decisão para o despedimento colectivo tem de ser fundamentada no encerramento de uma ou várias secções ou redução do pessoal por motivos de mercado (redução da procura), mudança de actividade ou alteração de processos de fabrico.
A intenção tem de ser comunicada por escrito aos trabalhadores e estes têm direito a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade.
A carga burocrática e as exigências associadas ao despedimento colectivo fazem com que tenham um peso reduzido no total dos despedimentos