in o Observador
O ministro de Estado e das Finanças anunciou que o novo valor do subsídio para assistência a filhos deverá entrar em vigor no dia 1 de abril, uma vez que o OE2020 foi esta segunda-feira promulgado.
▲O subsídio para assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar "assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente"
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O subsídio para assistência a filhos deverá passar de 65% para 100% da remuneração de referência a partir de abril, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), esta segunda-feira promulgado pelo Presidente da República.
O aumento do valor do subsídio para assistência a filhos está previsto numa lei de 4 de setembro de 2019, que prevê várias medidas de reforço da proteção na parentalidade.
O diploma estabelece que o novo valor do subsídio entra em vigor “com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação”, tendo esta segunda-feira o ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, afirmado que a lei orçamental deverá entrar em vigor em 1 de abril.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o OE2020, diploma que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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O subsídio para assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”, segundo informação na página da Segurança Social.
Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais. Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.
A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.
As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.