4.2.11

Não deitar fora facturas de Janeiro

L.T., in Jornal de Notícias

O nome dos destinatários de despesas que possam ser usadas como dedução fiscal tem de passar a constar na respectiva factura.

Esta mudança foi introduzida no Orçamento do Estado de 2011 e quem ainda não começou a pedir (na farmácia, escola ou consultório médico) esta identificação deve começar a fazê-lo.

Nesta identificação das facturas deve constar o nome do beneficiário (não é obrigatório o NIF nem a morada) e, apesar de esta medida estar em vigor desde o início do ano, espera-se alguma condescendência da Administração Fiscal para os títulos de despesa emitidos durante o mês de Janeiro, quando a nova regra não era ainda do conhecimento geral. É, de resto, também esta a expectativa do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que, em declarações ao JN, manifestou a sua concordância com a medida, ressalvando, contudo, que terá de haver alguma "condescendência nesta fase inicial".

Factor determinante é que, em 2012, quando chegar o momento de preencher a declaração de IRS relativa a 2011, todos os recibos dos gastos com educação, lares, medicamentos ou consultas estejam identificados, sendo que esta identificação não pode ser feita manualmente nas facturas emitidas por meio electrónico.

Já na declarações de IRS a entregar em 2011, passa a ser obrigatório colocar o número de identificação fiscal de todos os dependentes do agregado. Este NIF é atribuído na hora e pode ser obtido em qualquer repartição de Finanças, não sendo necessário tirar o Cartão do Cidadão.

Mudanças no IRS

Agregado

Todas os elementos de um agregado (descendentes, ascendentes, colaterais e beneficiários) reportados na declaração do IRS devem estar identificados com o seu número de contribuinte. Esta regra, aplica-se já nas declarações que começam a ser entregues em Março e abrangem os descendentes que nasçam nos períodos de entrega da declaração do imposto.

Nome

A partir de agora todas as facturas de gastos que podem ser usados como deduções ou benefícios fiscais têm obrigatoriamente de ostentar o nome do destinatário dessa despesa. Tal como prevê a lei, a identificação tem de ser feita pelo emitente (farmácia, escola ou consultório, por exemplo).

Limites

A partir deste ano, quem está nos dois últimos escalões do IRS, ou seja, quem ganha mais do que 66054 euros por ano, só poderá abater ao IRS o equivalente a 1100 euros de despesas com empréstimo ou renda de casa, escolas, medicamentos, consultas ou outros actos médicos.