Por Susana Almeida Ribeiro, in Público on-line
A União Europeia alargou os direitos normalmente consagrados apenas às pessoas com estatuto de refugiadas. Estes direitos estendem-se agora a outras pessoas que, não sendo oficialmente refugiadas, também não podem regressar aos seus países de origem porque poderão ser vítimas de actos de violência indiscriminada, como por exemplo mutilação genital feminina. A directiva foi hoje aprovada pelo Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
A eurodeputada espanhola Carmen Romero-Lopez, relatora deste projecto e membro da família partidária dos socialistas e democratas europeus, indicou que este é um “importante passo em frente no estabelecimento de um Sistema Europeu Comum de Asilo”, que deverá entrar em vigor no ano que vem.
“O estatuto de refugiado é convencionalmente apenas garantido às pessoas que estão em risco de violência dirigida especificamente contra elas próprias, tal como activistas políticos e membros de minorias étnicas. Porém, há pessoas que não cabem nesta definição de refugiado, tal como o termo foi definido pela Convenção das Nações Unidas de 1951 mas que precisam da protecção internacional uma vez que estão em risco de serem vítimas de violência indiscriminada. Entre elas incluem-se, por exemplo, as pessoas que sofrem discriminação pelo seu género e orientação sexual, ou que estejam em risco de sofrerem práticas desumanas como a mutilação genital feminina, abortos forçados ou esterilização”, frisou Carmen Romero-Lopez, em comunicado emitido hoje pelo Grupo da Aliança Progressiva dos Socialistas e Democratas do Parlamento Europeu.
“Mais: introduzimos uma definição mais abrangente do termo ‘familiar’ de forma a incluirmos não apenas os dependentes mas também os pais [das pessoas que pedirem asilo]”, acrescentou ainda a mesma eurodeputada.