in Dinheiro Vivo
A recessão e os problemas de liquidez estão a afectar a tesouraria das empresas. Muitas atrasam o pagamento de salário, outras deixam simplesmente de pagar. Conheça um caso enviado por um dos nossos leitores e saiba quais são as suas opções legais
"A empresa onde trabalho, com a qual tenho um contrato sem termo, está em falta para comigo na questão de pagamentos de vencimento."
"À data de hoje ainda não recebi subsidio de férias - que veio discriminado no recibo de vencimento de Julho e Vencimento de Setembro. Esta não é uma situação geral na empresa. Apenas os "chefes de departamento" como eu, têm o vencimento de Setembro em atraso e apenas alguns desses mesmos chefes tem o subsidio de férias em atraso."
"Ao longo destes últimos meses os atrasos no pagamento de ordenados tem sido uma constante na empresa para todos os funcionários o que já provocou a saída de diversas pessoas havendo agora bastantes a saírem com acordo para o fundo de desemprego".
"Gostaria de saber com base no que acima expliquei se existe justificação para requerer a resolução de contrato com justa causa, eu se tenho direito a usufruir de subsidio de desemprego?"
A falta culposa de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. Considera-se culposa, nos termos do n.º 5 do artigo 394.º do Código de Trabalho, a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo. O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos. No caso a que se refere o n.º 5 do artigo 394.º, o prazo para resolução conta-se a partir do termo do período de 60 dias ou da declaração do empregador.
"E se tiver justa causa sou considerado junto do IEFP como um desempregado involuntário?"
A cessação do contrato de trabalho que decorra de resolução por justa causa por iniciativa do trabalhador com base em salários em atraso é considerada uma situação de desemprego involuntário, conferindo o direito ao subsídio de desemprego.
As respostas são da responsabilidade do sócio Tiago Cortes, da Área de Prática Fiscal da sociedade de advogados PLMJ
Leia todas as respostas sobre Direito do Trabalho no nosso Guru.