in Jornal de Notícias
A Comissão Europeia intentou uma acção judicial contra Portugal por a legislação nacional não prever o reembolso de cuidados médicos não hospitalares prestados noutro Estado-Membro, atentando assim contra a "livre prestação de serviços".
De acordo com um comunicado do Tribunal de Justiça da União Europeia, divulgado esta quinta-feira, "a regulamentação portuguesa em matéria de reembolso de cuidados médicos não hospitalares dispensados noutro Estado Membro é contrária ao direito da União".
Segundo explica a nota, a legislação europeia determina que os Estados-membros devem prever a possibilidade de obter o reembolso, de acordo com as suas próprias tabelas, de cuidados médicos não hospitalares quando estes tenham sido dispensados noutro Estado-membro sem autorização prévia, desde que esses tratamentos não impliquem o recurso a equipamentos materiais pesados.
A regulamentação portuguesa prevê o reembolso das despesas médicas com cuidados não hospitalares "de grande especialização" e que não podem ser dispensados em Portugal, mediante uma "tripla autorização prévia": um relatório médico favorável, a confirmação desse relatório pelo director do serviço hospitalar e a decisão favorável do director geral dos Hospitais.
Para os restantes cuidados médicos não hospitalares, o direito português não prevê nenhuma possibilidade de reembolso.
"Por considerar que este regime português de reembolso das despesas médicas não hospitalares efectuadas noutro Estado-membro é incompatível com a livre prestação de serviços, a Comissão intentou a presente acção por incumprimento", indica o comunicado.
"No acórdão que hoje proferiu, o Tribunal de Justiça recorda, a título preliminar, que as prestações médicas fornecidas mediante remuneração estão abrangidas pelo âmbito de aplicação das disposições relativas à livre prestação de serviços".
Assim, este regime opõe-se à aplicação de qualquer legislação nacional que torne mais difícil a prestação de serviços entre Estados-membros, do que dentro de cada país.