Por Romana Borja-Santos, in Público on-line
Qualquer cuidado de saúde prestado por um enfermeiro no âmbito dos cuidados de saúde primários terá um custo de quatro euros para os utentes que não estão isentos. Este é apenas um dos aumentos introduzidos pela revisão das taxas moderadoras, cujas alterações foram publicadas numa portaria conjunta dos ministérios da Saúde e das Finanças.
A portaria, publicada ontem em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de Janeiro, introduz ainda outros aumentos no âmbito dos centros de saúde. A taxa moderadora das consultas de medicina geral e familiar mais do que duplica, passando de 2,25 euros para cinco euros. Já pedidos como a renovação de receituário, que se incluem na chamada “consulta médica sem a presença do utente”, passam a custar três euros.
No que diz respeito ao valor que o Executivo pretende arrecadar com a revisão das taxas moderadoras – que o ministro Paulo Macedo assegura que vão deixar isentos quase sete milhões de portugueses – não há sintonia entre os números do Ministério da Saúde inscritos no Orçamento do Estado para 2012 e os avançados pela troika (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).
Em Novembro o ministro da Saúde explicou que a receita arrecadada com as taxas moderadoras, um valor na ordem dos 100 milhões de euros por ano, é equivalente a cerca de 1% da despesa do Ministério da Saúde. O objectivo, agora, seria o de arrecadar mais cerca de 100 milhões de euros. Mas o memorando revisto da troika ontem conhecido prevê que o novo regime jurídico e o aumento das taxas moderadoras permita uma receita adicional de 150 milhões de euros em 2012 e mais 50 milhões em 2013. Valores que contrariam a estimativa avançada pelo próprio ministro da Saúde.
As consultas de enfermagem – que o Governo define como uma “intervenção visando a realização de uma avaliação, ou estabelecimento de plano de cuidados de enfermagem, no sentido de ajudar o indivíduo a atingir a máxima capacidade de autocuidado” – passam a ter taxa moderadora e a custar quatro euros nos centros de saúde e cinco nos hospitais. A portaria das taxas moderadoras fixa ainda para o Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) um valor de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20.
Urgências entre 15 e 20 euros
Já as consultas de especialidade passam a ter uma taxa moderadora de 7,5 euros e de dez euros no caso de ser uma consulta ao domicílio (antes era de 4,80 euros). Ainda no campo hospitalar, as urgências também sofrem aumentos pesados, como tinha vindo a ser anunciado pelo Governo. Um serviço de urgência polivalente passa de 9,60 para 20 euros, as urgências básicas e a urgências médico-cirúrgicas passam de uma taxa moderadora de 8,60 euros para 15 euros e 17,5 euros, respectivamente.
No entanto, de acordo com a portaria, o “montante total devido pela aplicação das taxas moderadoras em cada atendimento na urgência, acrescido do valor das taxas moderadoras aplicáveis aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso do mesmo não pode exceder o valor de 50 euros”.
As taxas devem, contudo, “ser pagas no momento da apresentação do utente na consulta, da admissão na urgência ou da realização das sessões de hospital de dia e, ainda, no momento da realização de actos complementares de diagnóstico e terapêutica”. “Nos casos excepcionais em que as taxas moderadoras não sejam cobradas no momento da realização do acto, as entidades, com a obrigação de cobrança respectiva, devem proceder à identificação e notificação do utente logo de imediato no momento em que a taxa é devida, considerando-se o utente interpelado, desde esse momento, para efectuar o pagamento no prazo máximo de 10 dias”, lê-se na portaria.
Uma sessão de hospital de dia terá um custo de taxa moderadora correspondente ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos actos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso da sessão, neste caso até um valor máximo de 25 euros. O Governo define ainda uma tabela de valores para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, que vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.
A par com as mudanças nas taxas moderadoras, a tutela fez também alterações às isenções, mas a lista continua a ser longa. As crianças com menos de 12 anos, as grávidas e parturientes, algumas patologias crónicas e utentes encaminhados para as urgências pelo médico de família são alguns dos exemplos das isenções que o Ministério da Saúde contempla. Pessoas cujo rendimento familiar médio seja igual ou inferior a 628 euros por mês também estão isentas. Agora, entra para o cálculo de direito ou não direito a isenção todo o rendimento do agregado familiar.