in Jornal de Notícias
As taxas moderadoras das urgências hospitalares vão passar a custar a cada utente entre 15 e 20 euros e as dos centros de saúde aumentam de 3,80 euros para 10 euros, segundo uma portaria a ser publicada esta quarta-feira em "Diário da República".
De acordo com a portaria, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro, acrescem a estes valores as taxas moderadoras por cada meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) efetuado no âmbito da urgência, podendo o total chegar aos 50 euros, mas nunca ultrapassá-lo.
Assim, o documento estipula para o serviço de urgência polivalente um aumento de 9,60 para 20 euros de taxa moderadora.
A urgência básica e a urgência médico-cirurgica, que custavam 8,60 euros, passam a custar 15 euros e 17,5 euros, respectivamente.
A portaria das taxas moderadoras fixa ainda para o Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) um valor de 10 euros, o que representa um acréscimo de 6,20 euros.
No âmbito das consultas, as de medicina geral e familiar, ou outra médica que não a de especialidade, os valores passam de 2,25 euros para 5 euros.
As consultas de enfermagem, ou de outros profissionais de saúde, vão custar no próximo ano 4 euros nos cuidados de saúde primários e 5 euros nos hospitais, ao passo que as consultas de especialidade passam a ter um custo de 7,5 euros.
A taxa moderadora para a consulta no domicílio (que inclui lares e instituições afins) passa de 4,80 euros para 10 euros.
A consulta médica sem a presença do utente, que o documento salvaguarda ter de ser realizada sempre com o "consentimento informado" do doente, custará 3 euros.
Uma sessão de hospital de dia terá um custo de taxa moderadora correspondente ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso da sessão, neste caso até um valor máximo de 25 euros.
O governo define ainda uma tabela de valores para os MCDT, que vai desde um taxa moderadora de 0,35 euros para exames entre 1,10 e 1,49 euros até aos 50 euros para exames de valor igual ou superior a 500 euros.