por Ana Maia, in Diário de Notícias
Menina terá sido violada pelo padrasto e está grávida de cinco meses. Presidente da Comissão de Proteção de Menores já pediu informações. Questões que se colocam são muitas
Uma menina de 12 anos está internada no hospital de Santa Maria, grávida de cinco meses alegadamente fruto de uma violação do padrasto. A interrupção voluntária da gravidez pode ser uma opção, se se considerar que há perigo de morte ou risco grave e irreversível de dano psíquico. Se o bebé nascer, será o tribunal de menores a decidir se fica com a jovem mãe e a família ou se será encaminhado para uma instituição. As decisões são dos adultos mas esta menina pode ter uma palavra a dizer.
A descoberta da gravidez terá sido feita por funcionários da escola onde a menina estuda, de acordo com o Correio da Manhã, terão sido eles a levar a jovem à urgência de obstetrícia do hospital de Santa Maria, onde permanece internada. Ao DN, o presidente da Comissão de Proteção de Menores, Armando Leandro, apenas adiantou que já foram pedidos dados sobre o caso.
Mas a situação deixa em aberto muitas questões. O artigo 142 do código penal define em as circunstância em que o aborto é possível sem ser punido por decisão da mulher para lá das dez semanas de gestação. A primeira alínea estabelece, sem definir prazo, que sempre que este for o "único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida". É possível ainda até às 12 semanas de gestação de houver risco de morte ou de grave e duradoura lesão física ou mental, até às 16 semanas se a gravidez for na sequência de uma violação, até às 24 quando há mal formação do feto e a qualquer altura se se provar que o feto é inviável. Em todas elas têm de haver um certificado médico que ateste o motivo.