in Jornal Público
As vítimas de crimes estão suficientemente protegidas?Suficientemente talvez, mas não bem protegidas. A relevância da problemática da vítima de crime é uma realidade historicamente recente. Portugal tem seguido, ainda que lentamente, a evolução verificada internacionalmente. As alterações legislativas propostas pelos projectos de reforma dos códigos penal e de processo penal e, também, a legislação relativa à mediação penal, vão no sentido de uma melhor definição e importância do estatuto de vítima. Mas ainda temos um caminho longo a percorrer, não só quanto à sensibilização das comunidades, mas também na concretização das leis já existentes.
Como interpreta o facto de apenas uma minoria das vítimas que recorrem à APAV apresentar queixa às polícias? Existem vítimas de crime especialmente vulneráveis como as crianças, os idosos, as pessoas portadoras de deficiência. Muitos destes crimes são praticados no âmbito de relações criadoras de dependências afectivas e económicas, que colocando as vítimas numa situação de fragilidade, de vergonha, de medo e de falta de capacidade para verem uma saída, as inibe de apresentarem queixa.
Mas contribuirá para isso também a ideia, ainda não muito positiva, que se tem da intervenção policial e dos tribunais. Por um lado, tem-se receio do modo como se vai ser atendido. Por outro, acredita-se pouco na capacidade dessas entidades para garantirem a segurança e para resolverem, de facto, o seu problema. O que nos chama a atenção para o facto de, efectivamente, a protecção da vítima não passar somente pela acção sancionatória das polícias e dos tribunais.
Como comenta o aumento dos casos de violência doméstica? Embora se venha verificando um esforço, designadamente por parte das entidades policiais, na formação dos agentes e na criação de estruturas adequadas, temos que reconhecer o muito que falta fazer, para que a dignidade das vítimas seja, de facto, completamente respeitada. Se viajarmos pelos tribunais, pelas polícias e pelos diferentes serviços que lidam com vítimas de crimes verificamos que direitos como o do respeito e reconhecimento, o da protecção, o da justa indemnização e o de informação ainda não são acautelados. O mesmo, aliás, se deve dizer, no que respeita à intervenção de outras entidades, como as da saúde, por exemplo, e até mesmo a de muitas instituições de solidariedade.