Por Paula Torres de Carvalho, in Público on-line
Todos os cidadãos suspeitos de crimes dentro dos países da União Europeia devem ter acesso a um advogado, desde a sua detenção pela polícia até ao final do processo, propôs hoje a Comissão Europeia.
"O direito a um processo equitativo é essencial para que os cidadãos tenham confiança no sistema judicial", declarou a vice-presidente Viviane Reading, Comissária da UE responsável pela Justiça. "Em caso de detenção, os cidadãos devem ter a garantia de poder consultar um advogado em qualquer lugar onde se encontrem na União Europeia. Se estiverem detidos fora do seu país, devem ter a assistência do seu consulado ou embaixada”.
Esta medida, nota Viviane Reading, "reforçará a confiança mútua entre os nossos sistemas judiciais, assegurando que os suspeitos beneficiem do mesmo tratamento graças a normas mínimas equitativas em toda a União Europeia."
Uma nota distribuída hoje aos órgãos de comunicação social refere o exemplo do caso de um homem de 22 anos que se deslocou a outro país para assistir a um jogo de futebol. Depois do jogo, foi a um bar com amigos onde se viu envolvido em distúrbios, tendo sido detido. A polícia interrogou-o durante várias horas sem que estivesse presente um advogado.
A Comissária europeia sublinha a importância do acesso a um advogado para criar confiança no espaço único europeu de justiça, especialmente quando os suspeitos são detidos em execução de um mandado de detenção europeu
Este direito é a terceira directiva de uma série de propostas que visam assegurar os direitos mínimos a um processo equitativo em qualquer lugar da União Europeia. As outras propostas são relativas ao direito de tradução e interpretação e ao direito de informação em processos penais
Estas propostas têm, no entanto, de ser adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros para se converterem em leis.
Na União Europeia, são instaurados todos os anos mais de oito milhões de processos penais. Embora o direito de defesa seja amplamente reconhecido como um elemento básico de um processo equitativo, as condições em que os suspeitos podem consultar um advogado variam em função dos Estados Membros, salienta a mesma nota, observando que “uma pessoa acusada de um crime pode não conseguir ter acesso a um advogado durante o interrogatório policial”.
Também os elementos de prova obtidos sem a presença de um advogado têm uma valoração diferente consoante os Estados Membros e, por outro lado, as pessoas procuradas em execução de um mandado de detenção europeu podem não ter acesso a um advogado no país de emissão do mandado até à sua entrega a esse país.
Não existe também consenso quanto ao direito dos suspeitos informarem os familiares ou a entidade patronal da sua detenção. Tal direito pode não ser automático, ou ser concedido já numa fase tardia do processo, ou o detido pode não ser informado de que a sua família foi contactada.
A proposta da Comissão tem em vista assegurar a aplicação efectiva de todos estes direitos ao garantir o acesso a um advogado desde a primeira fase do interrogatório policial e durante toda a tramitação processual.