20.9.11

10 coisas que vão mudar para quem perde o emprego

in Dinheiro Vivo

O Governo conta apresentar ainda este ano um plano para reformar o regime do subsídio de desemprego e as compensações devidas para quem perde o posto de trabalho. Os cortes impostos pela austeridade invocada para colocar as contas públicas em ordem vão trazer alterações profundas ao actual sistema.

A ideia, diz o Governo, é reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social. Aqui ficam as dez mudanças mais significativas.

1. Redução da duração do subsídio de desemprego para um máximo de 18 meses

2. Limitar a prestação devida a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

3. O período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego reduz-se de 15 para 12 meses.

4. Alargamento do subsídio de desemprego a categorias claramente definidas de trabalhadores independentes, que prestam serviços regularmente a uma única empresa.

5. Melhorar a eficácia dos serviços de emprego, de modo a reforçar a empregabilidade dos desempregados e a captação de ofertas de emprego. Para isso pretende-se reestruturar os centros de emprego, simplificar as medidas activas de emprego e modernizar o sistema de informação do IEFP.

6. Promover a existência de um fundo de compensação que garanta parcialmente o valor a pagar aos trabalhadores.

7. O empregador fica obrigado a aderir ao fundo em relação a todos os novos contratos de trabalho celebrados a partir da entrada em vigor da proposta de lei aprovada no Parlamento a 8 de Setembro

8. Apesar de o fundo se destinar apenas aos novos contratos de trabalho, a proposta do Governo abre também a porta para que os contratos já existentes poderem também ser incluídos no Fundo, desde que haja acordo entre o trabalhador e o empregador.

9. Criar um novo sistema de compensações na cessação de contrato de trabalho reduzindo dos actuais 30 para 20 dias. Os trabalhadores cujos contratos cessem recebam o equivalente a 10 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, mais 10 dias adicionais suportados por um fundo, de base empresarial, financiado pelos empregadores.

10. Os contratados a prazo dispensados tinham direito ao pagamento de três dias de salário base e diuturnidades por cada mês trabalhado, até aos seis meses de contrato. Após os seis meses de contrato, a compensação passa para os dois dias por mês trabalhado. Com a proposta do Governo, a compensação passar a ser idêntica à dos despedidos: 20 dias por cada ano trabalhado, ou 1,67 dias por mês.