Luís Reis Ribeiro, in Dinheiro Vivo
Os proprietários que arrendam casas, mas que não passam recibo, vão ficar fora do regime transitório favorável que as Finanças desenharam que tem em conta o valor das rendas cobradas, muitas delas baixas.
Isto é, os senhorios sem contratos de arrendamento vão sentir mais o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o efeito da reavaliação das casas. Até 31 de Agosto do próximo ano, chegará a hora da verdade para estas pessoas.
O Governo estima que existam 420 mil imóveis com rendas congeladas em Portugal, mas “existem imensas situações fora deste universo, e sobretudo fora das regiões de Lisboa e Porto”, diz o presidente da Associação Nacional dos Proprietários (ANP), em declarações ao DN/Dinheiro Vivo.
António Frias Marques explica “que se tratam de senhorios que nunca passaram recibo porque os contratos foram estabelecidos verbalmente, sendo que estamos a falar de casos mesmo muito antigos e de rendas baixas”.
Quantos são ao certo, não se sabe, mas a dimensão desse mercado, que as Finanças classificam de “clandestino”, deve ser bastante relevante e promete causar um choque na vida de milhares de proprietários.
Durante o próximo ano, as Finanças vão proceder à reavaliação de cinco milhões de casas para apurar os valores patrimoniais actualizados dessas casas e aplicar depois o IMI. A iniciativa já está prevista há alguns anos, mas o acordo com a troika insiste neste ponto. Para amortecer o choque que este reenquadramento irá provocar, as Finanças desenharam um regime de “salvaguarda” para os proprietários que cobram rendas mais antigas e/ou congeladas.
Fonte oficial no ministério garante, por exemplo, que “o aumento do IMI ficará sempre abaixo do valor da renda” nessas situações. Sendo que a subida para a maioria dos proprietários (80% dos imóveis urbanos a reavaliar) não dará um aumento de IMI superior a 75 euros.
Ou seja, um proprietário que não passe recibo ficará automaticamente fora desta excepção, embora possa beneficiar de uma outra salvaguarda que tem a ver com o valor do IRS. As famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4.898 euros) terão de mais IMI devido à reavaliação, mas o agravamento fiscal fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da avaliação.
As Finanças explicam que existem 2,6 milhões de pessoas nesse primeiro escalão do IRS, mas reconhecem que “dificilmente encontraremos aí muitos proprietários de imóveis”.
Em todo o caso, garante fonte oficial, “cerca de 20% dos imóveis urbanos a reavaliar [perto de um milhão de andares ou casas] não deverá sofrer um agravamento no IMI, pelo contrário”. O mesmo não acontecerá com 80% dos imóveis (quatro milhões de casas) que, esses sim, ficarão expostos ao aumento do valor das casas.
Ainda assim, o Governo garante que “metade das famílias não terá aumentos de IMI superiores a 75 euros”.
Aumento de IMI ficará abaixo do valor das rendas
As Finanças garantem que “o aumento previsto para o IMI ficará sempre abaixo do valor da renda”. A medida visa proteger os senhorios que, por causa do regime que perpetuou o congelamento das rendas mais antigas, ficaram privados de uma fonte de rendimento importante e que, de outra forma, sofreriam agora um impacto brutal com a actualização dos valores a realizar em 2012.
O Fisco está prestes a lançar uma mega-operação de reavaliação de casas, alcançando aquelas que até hoje nunca fora sujeitas a tal procedimento. Os proprietários que usam a casa para habitação própria também serão confrontados com a medida, mas devem beneficiar de uma suavização no pagamento do adicional de IMI que resultará da avaliação.
Segundo o novo regime, o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, não poderá ultrapassar o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento previsto quando se trate da primeira reavaliação. Sempre que o aumento seja superior a 75 euros, a pessoa pode pedir para fraccioná-lo em três anos.
Fisco irá "salvaguardar" situações relativas a rendas congeladas e tentará proteger os senhorios de menores rendimentos


