Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
A proposta do Governo para a alteração das regras do subsídio de desemprego vai ser discutida na próxima reunião da Concertação Social, no dia 22. Conheça as mudanças que ai vêm:
Prazo:
Quando forem aprovadas as novas regras, o tempo máximo de atribuição passa a ser de 18 meses. Mas o Governo vai criar um regime de transição para os trabalhadores mais velhos ou com carreiras contributivas mais longas que salvaguarde os direitos adquiridos. Desta forma, quem já tenha direito a receber subsídio de desemprego por dois, três anos ou quatro anos vai mantê-lo, mas vê este direito congelado assim que a nova lei entrar em vigor. Actualmente os períodos de concessão do subsídio de desemprego variam consoante a idade e o número de meses com registo de remuneração, oscilando entre um mínimo de 270 dias (nove meses) para quem tem menos de 30 anos e um máximo de 900 dias (30 meses) para quem tem mais de 46 anos. A este prazo mais elevado acrescem mais 60 dias por cada cinco anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos. A estes prazos acresce depois o subsídio social de desemprego.
Valor:
Na proposta do Governo o valor máximo do subsídio para para o equivalente a 2,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1048,05 euros. Actualmente valor do subsídio não pode exceder os 75% do salário líquido até limite de 3 IAS (1257,66 euros). Penalização: A proposta preliminar do Governo previa uma penalização de 10% no valor do subsídio de desemprego depois de decorridos os primeiros seis meses. Esta medida visa incentivar o regresso ao trabalho.
Majoração:
Os casais em que ambos os elementos se encontrem no desemprego e tenham filhos menores a cargo terão o subsídio de desemprego majorado em 10%. Actualmente esta majoração não existe.
Trabalhadores independentes:
Com a nova lei do subsídio de desemprego os trabalhadores independentes que concentrem num único empregador 80% da sua actividade vão passar a receber subsídio de desemprego. Os prazos de atribuição e o valor a receber será idêntico aos do regime que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem. Actualmente os trabalhadores independentes, muitas vezes referidos como falsos recibos verdes não têm direito a subsídio de desemprego.
Emprego conveniente:
Nesta primeira ronda de contactos com os parceiros sociais o ministro da Solidariedade e segurança Social manifestou abertura para alterar os critérios actuais de emprego conveniente. Mais uma vez o objectivo é promover o reingresso no mercado de trabalho reduzindo ao beneficiário do subsídio de desemprego as hipóteses de recusa de oferta de emprego. Nas regras actualmente em vigor (que foram apertadas em 2010), quem estiver desempregado e receber uma oferta de emprego que lhe garanta uma salário bruto 10% superior ao valor do subsídio nos primeiros 12 meses tem de aceitar o trabalho.
Prazo de descontos:
O período mínimo de descontos para a Segurança Social para se ter acesso a subsídio de desemprego vai voltar a baixar para os 12 meses. Actualmente o regime em vigor estabelece um patamar mínimo de 15 meses. Pequenos empresários: O Governo pretende criar um esquema de protecção social para os pequenos empresários cujos negócios entrem em falência. Esta medida terá ainda de ser estudada e avança à margem das mudanças da lei do subsídio de desemprego porque a definição de desemprego involuntário prevista na lei abrange apenas trabalhadores e não os empregadores. Actualmente os empresários não têm direito a subsídio de desemprego.