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Alfredo José de Sousa enviou um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, alertando parao problema.
O Provedor de Justiça sugeriu ao Governo a alteração "urgente" do critério de atribuição de abono de família. Alerta para o facto deste subsídio ser definido com base nos rendimentos do ano anterior, ignorando quem fica subitamente desempregado.
Alfredo José de Sousa enviou, em meados de Novembro, um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, alertando para um problema que nos últimos tempos levou "muitos reclamantes" a pedir a intervenção do Provedor: as regras de atribuição do abono de família são baseadas nos rendimentos auferidos no ano anterior, "ignorando" alterações recentes no rendimento das famílias.
Cerca de uma semana após ter enviado o ofício, o Provedor recebeu a resposta do secretário de Estado da Segurança Social "informando que tinha sido pedido um parecer à Direcção-Geral com responsabilidade na matéria", informou a provedoria.
Reconhecendo a "celeridade da resposta intermédia", o Provedor de Justiça lembra que tal facto "não contribuiu para diminuir as preocupações": "Só uma rápida alteração das regras de atribuição do abono de família pode aliviar em tempo útil a situação de quem perdeu o direito a esta prestação com base em rendimentos que já não aufere actualmente".
No documento, Alfredo José de Sousa "expressa a sua preocupação" pelo facto de as actuais regras de atribuição do abono "ignorarem alterações recentes no rendimento" das famílias como, por exemplo, uma situação de desemprego.
Nas cartas enviadas para a provedoria, os beneficiários deste subsistema de protecção familiar de segurança social lembram que o rendimento das famílias para determinar o escalão e montante a receber é apurado com base nos rendimentos do ano civil anterior àquele em que é apresentado o requerimento.
Este critério levou a quem "muitos reclamantes" tenham solicitado a intervenção do Provedor de Justiça, por alegadamente se encontrarem numa "situação económico-financeira de extrema gravidade, regra geral motivada pelo desemprego de um, ou mesmo dos dois elementos do agregado familiar, com uma diminuição drástica do rendimento disponível, que a redução ou cessação do abono de família agrava consideravelmente".
Sem esquecer a "situação de contenção orçamental" e os "compromissos assumidos para a redução da despesa pública", o Provedor de Justiça sugeriu ao secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social que, "com urgência", reequacione o critério adoptado para o apuramento dos rendimentos dos agregados familiares com vista à atribuição e cálculo do abono de família.