13.5.15

Subsídio de desemprego no estrangeiro?

Sónia Peres Pinto, in iOnline

É possível um desempregado que esteja a receber o subsídio de desemprego continuar a receber essa prestação social no estrangeiro enquanto procura outro emprego.

Mas esta possibilidade só é válida para quem for para um país da União Europeia ou para a Noruega, a Islândia, a Suíça ou o Liechtenstein.

Antes da partida deve ter estado inscrito pelo menos quatro semanas no centro de emprego e deve informar o mesmo de que vai ausentar-se do país para procurar trabalho. Ao mesmo tempo, ainda antes da partida, o desempregado deverá requerer junto dos serviços da Segurança Social o documento portátil U2.


Só poderá receber o subsídio de desemprego por um período de três meses

Quando chegar ao país de destino deverá apresentar, no prazo de sete dias, esse documento e inscrever-se como candidato a emprego. Só depois é que as prestações do subsídio de desemprego começarão a ser pagas. O montante a receber será igual ao que recebia cá. Só tem direito a esta verba durante três meses, mas se no final desse período não conseguir emprego poderá pedir uma prorrogação por mais três meses.

E quer saber o que acontece ao reembolso se tiver dívidas ao fisco? Amanhã respondo.