Sara Dias Oliveira, in Público on-line
Ministério Público pede condenação de marido, mãe, padrasto e sogros de jovem mãe de dois filhos que, segundo a acusação, terá casado aos 12 anos.
O julgamento começou à porta fechada na quinta-feira da semana passada e na tarde desta terça-feira foram feitas as alegações finais do caso que envolve uma família cigana de Vagos, Aveiro. O marido que é primo direito, a mãe, o padrasto e os sogros que também são tios de uma jovem, menor à altura dos factos, estão acusados, em co-autoria, de dois crimes de abuso sexual.
Segundo a acusação, a união dos dois ciganos aconteceu quando ela tinha 12 anos e ele 17 e o casamento foi consentido. O Ministério Público (MP) do Tribunal de Aveiro pede a condenação do jovem e da família, alegando que todos os arguidos sabiam a idade da menina e, mesmo assim, permitiram que o casal vivesse em “comunhão de cama, mesa e habitação”. E acusa o rapaz de manter “relações sexuais de cópula completa com a menor, assim satisfazendo os seus instintos libidinosos” e de limitar “a liberdade de autodeterminação sexual” da menina – que, recorde-se, engravidou com 13 anos, foi mãe aos 14, voltou a engravidar aos 14 e foi mãe pela segunda vez aos 15.
A defesa pede a absolvição das famílias. Para o rapaz, agora com 20 anos, pede a atenuação do primeiro crime e a absolvição do segundo. Para Ricardo Couceiro, advogado de defesa, as famílias não devem ser condenadas por, objectivamente, não terem praticado qualquer crime. “Nas declarações para memória futura, a ofendida nega a intervenção dos pais”, recorda.
Quanto ao jovem, no primeiro crime, a pena, na sua opinião, deverá ser “especialmente atenuada atendendo ao seu comportamento antes e depois da prática do crime”. O arguido casou-se pelo civil com a mãe dos seus filhos, vive com ela e os bebés numa casa arrendada em Vagos, está inscrito no centro de emprego e à procura do primeiro emprego. Quanto ao segundo crime, o defensor pede a absolvição uma vez que a rapariga já tinha 14 anos e não foi apresentada qualquer queixa.
Nas declarações para memória futura, a jovem terá negado o casamento aos 12 anos no acampamento onde vivia com a sua família e contado, ao juiz de instrução criminal, que fugira com o seu namorado, porque as famílias não consentiam o relacionamento, e quando voltaram já estava grávida. Acrescentaria que as famílias os acolheram, fizeram uma cerimónia simples de união e não um casamento segundo os usos da comunidade cigana, como refere o MP na acusação. Uma versão que confirmou, de viva voz, no início do julgamento, quando foi chamada a depor pela defesa.
Os arguidos foram detidos em Fevereiro do ano passado, ouvidos em tribunal e proibidos de contactarem a menina, que já era mãe de dois filhos. A mãe da menor perderia o exercício do poder paternal. As medidas foram entretanto extintas por ter caducado o prazo previsto por lei. Nessa altura, a menor, foi institucionalizada. Em Março deste ano, quando fez 16 anos, saiu da instituição, casou-se com o pai dos seus filhos, com a autorização da mãe, e não voltou ao acampamento de Sosa, Vagos.