in Voz de Trás-os-Montes (A) - Concelhos
O "Programa Rede Social" visa combater a pobreza e a exclusão social, a nível local, atribuindo uma maior responsabilidade às autarquias locais na implementação de políticas sociais ativas capazes de intervirem na atual situação.
Este programa foi criado com o objetivo de "fomentar uma consciência coletiva e responsável dos diferentes problemas sociais e incentivar redes de apoio social integrado de âmbito local". Baseia-se numa estratégia de abordagem da intervenção social focada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial. Tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social.
A Câmara Municipal de Mondim de Basto disponibiliza uma série de apoios sociais, com vista a garantir uma melhor qualidade de vida dos seus munícipes, entre eles, a recuperação de habitações, que permite melhorar as condições de habitabilidade de algumas famílias carenciadas do concelho. Podem solicitar apoios os agregados familiares em situação de comprovada carência económica e que residam em permanência e em exclusivo, na habitação objeto do pedido, sita no concelho de Mondim de Basto; sejam titulares do direito de propriedade da habitação a que se destina o apoio; não possuam ou sejam arrendatários de qualquer outro imóvel destinado à habitação; e os que nunca tenham beneficiado de outros apoios para a habitação.
Para além desta medida, a Câmara tem também implementado o projeto "Oficina Móvel", que tem como objetivo efetuar pequenas reparações, entregas domiciliárias e colaboração na organização doméstica, a levar a cabo nas habitações de beneficiários devidamente identificados. Podem beneficiar dos serviços todos os habitantes de concelho que reúnam os seguintes requisitos: tenham idade igual ou superior a 65 anos; sejam portadoras de deficiência; agregados familiares em situação de comprovada carência económica.
O município de Mondim de Basto, reconhecendo a inexistência de uma estrutura que facilite e potencialize a mobilização e sensibilização da prática dc voluntariado, tomou a iniciativa de se tornar entidade enquadradora do Banco Local .de Voluntariado de Mondim de Basto.
Além de se promover o encontro entre a oferta e a procura de Voluntários, também tem como finalidade sensibilizar os munícipes e as organizações para a prática do trabalho voluntário.
O Banco de Voluntariado é o local de encontro entre voluntários, que prestam um conjunto de ações inerentes à condição~ de cidadania ativa e solidária, e as organizações promotoras, que disponibilizam oportunidades de enquadramento em diferentes atividades e áreas de interesse social e comunitário. Podem ser voluntários todos os munícipes com vontade de participar em projetos ou programas de cariz social e comunitário. O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. As organizações promotoras de voluntariado são as entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício das suas atividades. Podem-se inscrever ao enquadramento de voluntários entidades e instituições do concelho, tais como IPSS's, Serviços de Saúde, Escolas, Associações, Juntas de Freguesia, entre outras.
Outra das medidas é o apoio às crianças nascidas em agregados familiares carenciados do concelho de Mondim de Basto. Trata-se de uma medida social de apoio direto ao recém-nascido, que visa o seu hem-estar na alimentação e higiene, através da garantia de disponibilização aos progenitores de um conjunto básico essencial de bens. Os munícipes progenitores devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos: o nascimento tenha ocorrido a partir 1 de janeiro de. 2010, até perfazerem 2 anos de idade; os progenitores estejam recenseados e sejam residentes no concelho: a criança detenha o escalão 1 ou 2 de abono dc família atribuído pela Segurança Social; e não tenham usufruído de apoio similar no concelho de origem, quando o nascimento não tenha ocorrido no concelho.
A "Loja Social" apresentar-se como um recurso complementar às intervenções de caráter social, dirigidas a agregados carenciados do concelho. Tem como objetivo suprir necessidades imediatas desses agregados, mediante recolha de diferentes géneros, nomeadamente, alimentos, vestuário, mobiliário e eletrodomésticos, doados por particulares ou empresas; potenciar a responsabilidade cívica e comunitária das pessoas beneficiadas, mediante compromisso assumido das mesmas para a integração em programas de Serviço Comunitário em entidades concelhias.