9.8.17

INE. Desemprego em sentido lato é o dobro do oficial

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Renovação do Rendimento Social de Inserção passa a ser feita de forma oficiosa.

O acesso e renovação do Rendimento Social de Inserção tem novas regras, que vêm juntar-se à recente alteração legislativa que deixou de travar o acesso a esta prestação social por parte de quem tem carros, embarcações ou aeronaves de valor superior a 25 mil euros. Entre as alterações agora publicadas – e cujos efeitos produzem efeitos de 28 de julho de 2017 em diante – está a data de início do pagamento da prestação. Até agora, o RSI começava a ser pago a partir da data de celebração do contrato de inserção. Daqui em diante, a entrada do requerimento por parte do beneficiários é que passa a ser relevante para a determinação da data de início do pagamento do RSI, quando o candidato reúne as condições para ser abrangido por este apoio social. A portaria agora publicada, também introduz alterações ao nível da verificação dos rendimentos. Ou seja, até agora os serviços da Segurança Social procediam a uma verificação oficiosa dos rendimentos “no momento da atribuição da prestação” e no “momento da renovação anual de direitos”.

Esta prova de rendimentos anual e pedido de renovação deixa de ser necessária, passando a verificação de rendimentos a ser feita de forma oficiosa pelos serviços da segurança social. O diploma mantém, contudo, que “a verificação oficiosa de rendimentos (…) pode ainda ser desencadeada com uma periodicidade semestral após a data da atribuição ou da renovação do direito da prestação ou sempre que existam indícios objetivos e seguros de que o requerente ou algum dos membros do seu agregado familiar dispõem de rendimentos”. Um decreto-lei publicado a 28 de julho de 2017 acabou, por outro lado, com as restrições que impediam ou acesso ou a manutenção do RSI quando o beneficiário é proprietário de um automóvel, barco ou aeronave de valor superior a 25 mil euros. Mas este continua a ser o montante máximo em valores mobiliários (contas de depósito, ações ou obrigações) para uma pessoa ser elegível. Nas restantes prestações sociais que exigem prova de condição de recursos, o limite está fixado em 100 mil euros. Em junho, a segurança social fazia chegar o RSI a 211.538 pessoas, que recebiam uma prestação média da ordem dos 112 euros.