24.1.23

Governo descongela Rendimento Social de Inserção, que sobe para 198 mil beneficiários

Raquel Martins, in Publico

Valor de referência sobe 10,3% para 209,11 euros. Pagamento dos novos valores começa a ser feito em Março. Medida vai ter um custo estimado de 30 milhões de euros.

A medida, adiantou ao PÚBLICO a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, permite cumprir um dos compromissos assumidos na Estratégia Nacional contra a Pobreza e custará 30 milhões de euros.

O RSI é uma prestação diferencial pensada para garantir a subsistência das pessoas em situação de pobreza extrema e o acesso está dependente de um conjunto de critérios, nomeadamente o nível de rendimentos dos beneficiários e das suas famílias.

No caso de uma pessoa a viver sozinha, os seus rendimentos não podem ser iguais ou superiores a 209,11 euros por mês. Se se tratar de uma família, o limite máximo é o que resultar da soma de cada um dos membros do agregado que têm pesos diferentes: o titular vale 209,11 euros, cada adulto 146,38 euros (70% do valor de referência) e cada criança 104,56 euros (50% do valor de referência).

Para se ter uma ideia do impacto da actualização agora feita, olhemos para uma família constituída por dois adultos e uma criança e que tem um rendimento mensal de 200 euros. Tendo em conta a composição deste agregado, o valor de referência para efeitos de RSI será de 460,05 euros (resultado da soma de 209,11 euros do titular, de 146,38 euros do outro adulto e de 104,56 euros correspondente à criança) e o valor da prestação a pagar pela Segurança Social será a diferença entre este valor e o rendimento da família, ou seja, 260,05 euros.

Comparando com os valores que estavam em vigor até aqui, esta família receberá por mês mais 42,8 euros em 2023.

Já no caso de uma família constituída por um adulto e uma criança (em média, as famílias beneficiárias de RSI têm 2,1 pessoas), sem qualquer rendimento, terá direito a receber os valores máximos de RSI. Ou seja, 209,11 euros relativos ao adulto titular e 104,56 euros pela criança, num total de 313,67 euros.

Trata-se de um aumento de 29,18 euros face à actual prestação.

Em Novembro do ano passado, o RSI chegava a 198.306 pessoas e o valor médio por beneficiário era de 121,45 euros e é este universo que irá beneficiar da medida.

Entre 2016 e 2019, o Governo actualizou sempre o valor de referência do RSI, fazendo-o corresponder a 43,5% do Indexante de Apoios Sociais (que em 2023 é 480,43 euros). Mas em 2020, 2021 e 2022 o valor ficou congelado.

“Durante a pandemia tivemos muitos apoios extraordinários que, no fundo, completaram o RSI e estivemos muito focados nas medidas de emergência”, justifica Ana Mendes Godinho, acrescentando que muitas dessas medidas tiveram como destinatários os beneficiários de RSI.

Em 2023, sublinhou, voltamos a “garantir a proporção de 43,5% em relação ao IAS”.

“Estamos a fazer um aumento estrutural para chegar às famílias mais vulneráveis, garantindo que estamos a cumprir um dos compromissos que assumimos na Estratégia Nacional contra a Pobreza que é reforçar as prestações sociais direccionadas ao público em risco de pobreza. É o que estamos a fazer com o RSI e com o Complemento Solidário para Idosos”, disse.

Complemento para idosos sobe 50 euros

Nesta quinta-feira foram publicadas as portarias que actualizam os valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e da Prestação Social para a Inclusão (PSI), concretizando a promessa do Governo que, no Orçamento do Estado para 2023, assumiu uma convergência faseada destas prestações com o limiar de pobreza.

O valor de referência do CSI, que também estava congelado desde 2019, foi actualizado em 600 euros, passando de 5258,63 para 5858,63 euros anuais. Esta alteração vai permitir que os 152 mil beneficiários que recebem esta prestação tenham um aumento mensal de 50 euros e que mais 20 mil pessoas possam aceder ao apoio.

De acordo com a portaria publicada nesta quinta-feira, os valores em pagamento serão alvo de reapreciação oficiosa e serão pagos com a actualização em Abril, com efeitos retroactivos a Janeiro.

Tem direito a CSI qualquer pessoa com 66 anos e 7 meses e com um rendimento anual inferior ao valor de referência. Os interessados têm de o requerer, fazendo uma prova de recurso que exige a entrega de vários documentos.

O valor a receber corresponde à diferença entre o rendimento anual do idoso e o valor de referência. Com a alteração deste valor, alarga-se o universo de pessoas abrangidas e o valor da prestação mensal sobe 50 euros.

Foi também publicada a portaria que actualiza os valores de referência da Prestação Social para a Inclusão (PSI).

O valor de referência anual da componente base da prestação aumenta de 3303,58 para 3581,08 euros e o valor de referência anual do complemento é fixado em 5858,63 euros, mais 600 euros do que actualmente.

O diploma estabelece ainda o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho que passa de 9215,01 para 10.640 euros.

Em Novembro de 2022, havia 130.547 beneficiários da PSI e o valor médio do subsídio era de 309,67 euros.