26.1.23

Desempregados de longa duração podem acumular 65% do subsídio com salário

Raquel Martins, in Público online

Medida visa incentivar os desempregados a regressar ao mercado de trabalho, podendo acumular o salário com uma parte do subsídio de forma regressiva. Começa em 65% e vai até 25%.

A medida para incentivar o regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração vai permitir a acumulação de 65% do subsídio com salário. O incentivo vai ser discutido com os parceiros sociais na reunião da comissão permanente de concertação social desta quarta-feira e tem como principais destinatários os 42 mil desempregados de longa duração subsidiados.

Fonte do Ministério do Trabalho adiantou ao PÚBLICO que a percentagem de subsídio que pode ser acumulada com o salário será mais elevada numa fase inicial e vai-se reduzindo à medida que o tempo passa.

Assim, entre o 13.º e o 18.º mês de desemprego, a pessoa pode acumular o salário com 65% do subsídio de desemprego; entre o 19.º e 24º mês, essa percentagem baixa para 45%, e, entre o 25.º mês e o final do período de concessão do subsídio, passa a ser de 25%.

Tomemos como exemplo um desempregado que está a receber um subsídio de 1000 euros e que, a partir do 13.º mês de desemprego, aceita uma proposta de trabalho por um salário de 800 euros. De acordo com a medida, numa fase inicial poderá acumular o salário com 650 euros do subsídio, valor que, depois, baixa para 450 euros e, na fase final, para 250 euros.

O acesso à medida, acrescentou fonte o Ministério do Trabalho, será automático e o valor máximo de remuneração que permite a elegibilidade para o apoio será de 3040 euros (quatro vezes o valor do salário mínimo nacional). Além disso, cada desempregado só poderá beneficiar do incentivo uma única vez.

A criação de um “incentivo de regresso ao mercado de trabalho, direccionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora” está prevista no Acordo de Rendimentos, assinado a 9 de Outubro.

A intenção do Governo é que a medida fique operacional no segundo semestre de 2023 e se estenda até ao final de 2026, período de vigência do acordo.

No terceiro trimestre de 2022, e de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, 42,1% do total de desempregados estavam nessa situação há 12 ou mais meses. Em termos absolutos, isso significa que 128.600 pessoas estavam classificadas como desempregadas de longa duração, das quais cerca de 42 mil recebiam prestações de desemprego. Este será, de acordo com o Governo, o universo potencial de beneficiários da nova medida.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem, desde 2012, uma medida que permite acumular subsídio com salário, mas apenas nas situações em que o desempregado esteja disposto a aceitar um salário mais baixo do que a prestação de desemprego. Nesses casos, recebe um complemento para que não haja perda de rendimento.

Esta medida, como adiantou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, numa reunião da concertação social, teve pouca utilização.

O PÚBLICO procurou saber quantos desempregados foram abrangidos, mas não teve resposta.
Fundo pode continuar a pagar compensações

Na reunião desta quarta-feira, Governo e parceiros sociais vão voltar a discutir o destino a dar às verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Ao que o PÚBLICO apurou, o Ministério do Trabalho aceitou uma proposta das confederações patronais que permite mobilizar as verbas não só para formação e apoios à habitação dos trabalhadores jovens, mas também para o pagamento das compensações por despedimento.

Na prática, trata-se de manter o fim original deste fundo, que tem neste momento 603 milhões de euros, resultado do desconto de cerca de 263 mil empresas. Uma parte deste valor, 31,5 milhões de euros, passa para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e os restantes 571 milhões de euros poderão ser mobilizados pelas empresas a partir de Julho.

De acordo com a proposta apresentada na última reunião, o destino a dar às verbas do FCT terá de ser discutida com os trabalhadores e a sua mobilização depende do valor que cada empresa colocou no fundo.

As empresas que têm até 10 mil euros no fundo podem começar a utilizar integralmente a verba “no segundo semestre de 2023”. Já as empresas com capital entre 10 mil e 400 mil euros podem mobilizar até 50% em 2023 e o restante nos anos seguintes (até 2026). Acima de 400 mil, podem mobilizar 25% da verba em 2023 e nos anos seguintes (25% por ano).

O Acordo de Rendimentos prevê o fim das contribuições das empresas para o FCT (logo que as alterações à lei laboral entrem em vigor, o que deverá acontecer no primeiro trimestre de 2023) e a sua reconversão em apoios à formação e à habitação de jovens.