Por João d´Espiney, in Público on-line
A atitude profissional e comunicação dos médicos nomeadamente perante os doentes vai ser um dos parâmetros obrigatórios na avaliação de desempenho da classe, que só terá efeitos práticos em 2012, de acordo com a portaria que procede à adaptação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) aos trabalhadores integrados na carreira especial médica.
O diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que no conjunto dos objectivos individuais que vão ser contratualizados anualmente “devem, obrigatoriamente, ser abrangidos” os “assistenciais ou produtividade”, a “atitude profissional e comunicação” e ser “estabelecidos objectivos de qualidade da actividade desenvolvida e de quantificação de actos médicos”.
A definição de “atitude profissional e comunicação” não consta na portaria, que se limita a referir que são as “atitudes desenvolvidas” pelo médico “relativamente aos membros da equipa em que se integre, em relação aos superiores hierárquicos e em relação aos doentes ou utentes”. Em relação ao parâmetro “assistencial ou produtividade”, o diploma aponta para o “conjunto de actividades desenvolvidas pelos trabalhadores médicos nos estabelecimentos ou serviços de saúde e em outros organismos públicos e ajustadas pelos respectivos graus, podendo ser repartidas por um ou mais serviços internos de acordo com o respectivo exercício profissional”.
A “formação”, a “investigação” e “organização” são outros parâmetros que podem contar para a avaliação de desempenho dos médicos. O primeiro abrange as acções de formação, quer as realizadas quer as frequentadas pelos médicos, incluindo as acções de orientação de internos e a formação específica decorrente de projectos dos serviços, bem como actividades na área da garantia da qualidade dos serviços.
O segundo tem que ver com a participação em actividades de investigação realizadas no estabelecimento ou serviço de saúde em que o médico está integrado, “com exclusão das actividades exercidas em contexto exclusivamente académico ou em outro não reconhecidas ou participadas por protocolo celebrado com o estabelecimento ou serviço”.
A fixação dos objectivos individuais, dos seus indicadores de medida e dos respectivos critérios de superação será da competência conjunta da equipa de avaliação e de cada trabalhador médico a avaliar, mediante proposta do superior hierárquico e tendo em consideração as orientações do conselho coordenador de avaliação.
A portaria determina ainda que os objectivos “devem enquadrar-se nos objectivos da respectiva unidade orgânica e da equipa médica onde o avaliado se integre”. A ponderação a atribuir a cada um dos objectivos será fixado pelo conselho coordenador de avaliação. No entanto, a ponderação dos objectivos inseridos no âmbito “assistencial ou produtividade” não “pode ser inferior a 60 por cento nem superior a 80 por cento”.
Por outro lado, “a ponderação a atribuir aos objectivos de quantificação de actos médicos não pode ser inferior a 50 por cento da avaliação final do parâmetro ‘objectivos individuais’”, lê-se na portaria, que refere ainda que por cada objectivo devem ser estabelecidos “no mínimo dois e no máximo cinco indicadores de medida”.
Competência de desempenho vale 40 por cento
Além do parâmetro “objectivos individuais”, que irá contar com uma ponderação mínima de 60 por cento na avaliação final, os médicos vão ser avaliados também pelo parâmetro “competências de desempenho”, que terá uma ponderação máxima de 40 por cento.
As competências de desempenho assentam, segundo a portaria, “em padrões de actividade observáveis, previamente escolhidas para cada médico em número não inferior a cinco” pelo conselho coordenador da avaliação.
Este conselho é presidido pelo director clínico e integra, além do responsável pela gestão de recursos humanos, três a cinco dirigentes por ele designados, “todos integrados na carreira especial médica e detentores de categoria igual ou superior a assistente graduado”.
Já as equipas de avaliação são constituídas por quatro médicos: o superior hierárquico directo do avaliado, que preside; dois médicos com o grau de consultor, designados pelo dirigente ou órgão máximo do estabelecimento ou serviço; e um médico eleito, por votação secreta, de entre e pelos médicos da mesma equipa.A avaliação dos funcionários públicos e também dos médicos está sujeita a quotas de desempenho, que limitam o número de trabalhadores que podem aceder às notas mais elevadas e que lhes permitem progredir na carreira de forma mais rápida. De acordo com a lei do SIADAP, só 25 por cento dos trabalhadores de um serviço podem ter avaliação “relevante” e, entre estes, cinco por cento podem ver o seu desempenho classificado como “excelente”.