in Diário de Notícias
As reformas antecipadas correspondem a 4,6 por cento do total da despesa com pensões pagas pela Segurança Social, existindo actualmente cerca de 160 mil pessoas nestas condições, segundo dados oficiais.
De acordo com Ministério do Trabalho e da Segurança Social, em termos orçamentais a despesa associada a pensões antecipadas por desemprego ascendeu, em 2010, a 651 milhões de euros.
Numa entrevista ao Diário Económico, o ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Bagão Félix defendeu que as reformas antecipadas em vez de serem penalizadas -- como prevê o actual regime -, deveriam ser proibidas e que mesmo assim "não será suficiente para compensar os encargos que o Estado Social terá no futuro".
Questionado pela Lusa sobre esta questão, o ministério do Trabalho explicou que o número de reformas antecipadas têm vindo a reduzir desde 2005, ano de suspensão de regimes mais favoráveis, nomeadamente do PEPS -- Programa de Emprego e Protecção Social, da autoria do ex-ministro Bagão Félix. Em resultado das medidas implementadas a partir de 2005, explica o ministério, o número de novos beneficiários de pensão antecipada, passou de 38.516 em 2005 para 32.301 em 2009. Ainda segundo o ministério, no seguimento do Acordo para a Reforma da Segurança Social, foi aumentada em 2 anos a idade de acesso à pensão antecipada por desemprego assim como a penalização anual por cada ano de antecipação, passando de 4,5 por cento para 6 por cento.
Já no âmbito do incentivo ao envelhecimento activo, adianta o MTSS, as medidas apontam para um alargamento das bonificações a todos os beneficiários que prolonguem a vida activa - um pensionista com carreira contributiva superior a 40 anos que prolongue a vida activa para além dos 65 anos, beneficiará, por cada ano de trabalho adicional, de uma bonificação na sua pensão de 12 por cento.
Estas bonificações aplicam-se também a pensionistas com carreiras mais curtas, assim como a pensionistas que com idade inferior a 65 anos que já reúnam as condições de acesso à pensão sem penalização. Neste caso último caso, a bonificação mensal será de 0,65 por cento, ou seja, 7,8 por cento anuais.