in Diário de Notícias
A ministra do Trabalho disse hoje à agência Lusa que a aplicação dos limites às indemnizações por despedimento, resultantes do acordo entre o Governo e 'troika', será feita através de um "sistema de transição" para "salvaguardar os direitos adquiridos".
Em entrevista à Lusa, Helena André explicou que o limite mínimo de um mês de indemnização por cada ano trabalhado "é uma desvantagem competitiva em relação aos parceiros europeus" e afirmou que Portugal "vai aplicar aos novos contratos, mas há o compromisso de o fazer em relação aos contratos já em curso, e essa é uma matéria que me custa bastante".
Preferia "não ter de tratar já da aplicação aos contratos atuais da norma sobre o limite às indemnizações por despedimento", acrescenta a governante, quando questionada sobre qual a medida do acordo que mais lhe custa aplicar, revelando que o objetivo é "alinhar pela média da União Europeia".
Helena André explica, no entanto, que esta não será uma matéria pacífica: "Teremos grandes discussões sobre qual é a média da UE, e haverá mecanismos de transição porque não podemos atingir direitos adquiridos. Teremos de imaginar um sistema de transição, é preciso inovação, mas não quero lançar propostas antes de falar com os parceiros sociais".
Ainda assim, a ministra levantou o véu relativamente ao objetivo, afirmando que "temos de fazer um tampão em termos de timing, [ou seja], até determinado momento são sempre direitos adquiridos, e depois entra em vigor o novo regime". Há, garante, "várias possibilidades".
Certo é que "o mundo mudou e o mercado laboral tem de mudar também", rematou a ministra do Trabalho.
Na semana passada, o Jornal de Negócios noticiou, citando uma fonte oficial da Comissão Europeia, que o limite às indemnizações por despedimentos vão descer dos 30 para os 10 dias.
Lembrando que a redução está prevista no acordo assinado entre o Governo, o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o jornal escreveu que a fonte de Bruxelas, questionada sobre o limite às indemnizações, responde que "a compensação total por despedimento não deve ser mais do que dez dias".