Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
O prazo de atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores vai manter-se mas estes ficam impedidos de acumular novos direitos assim que entrarem em vigor as novas regras.
Os direitos adquiridos estão salvaguardados até à data de publicação das novas regras, mas o Governo vai impedir que estas pessoas acumulem novos direitos (mais tempo de atribuição) a partir desse momento.
O Ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, deu um exemplo: "Um trabalhador de 40 anos que tenha direito a dois anos de subsídio de desemprego vai manter esse direito. Mas o que vai acontecer é que, com a nova lei, já não vai poder acumular novos direitos a esses que já tem".
Ou seja, se esse mesmo trabalhador viesse a ficar desempregado aos 50 anos, já só teria direito a dois anos de subsídio, o período correspondente ao da idade que tinha quando entrou em vigor a lei (40 anos), e não mais.
No fundo, este esquema segue a lógica que já existe na proposta das indemnizações.
Mota Soares está a ouvir as confederações patronais sobre esta nova proposta que vai levar à Concertação Social no próximo dia 22.
O ministro garantiu que estas alterações protegem as pessoas mais fragilizadas, designadamente "os casais desempregados com filhos" e os "trabalhadores independentes que apenas prestem serviço a um empregador".