14.12.11

Desemprego: Tempo do subsídio congelado

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

O prazo de atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores vai manter-se mas estes ficam impedidos de acumular novos direitos assim que entrarem em vigor as novas regras.

Os direitos adquiridos estão salvaguardados até à data de publicação das novas regras, mas o Governo vai impedir que estas pessoas acumulem novos direitos (mais tempo de atribuição) a partir desse momento.

O Ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, deu um exemplo: "Um trabalhador de 40 anos que tenha direito a dois anos de subsídio de desemprego vai manter esse direito. Mas o que vai acontecer é que, com a nova lei, já não vai poder acumular novos direitos a esses que já tem".

Ou seja, se esse mesmo trabalhador viesse a ficar desempregado aos 50 anos, já só teria direito a dois anos de subsídio, o período correspondente ao da idade que tinha quando entrou em vigor a lei (40 anos), e não mais.

No fundo, este esquema segue a lógica que já existe na proposta das indemnizações.

Mota Soares está a ouvir as confederações patronais sobre esta nova proposta que vai levar à Concertação Social no próximo dia 22.

O ministro garantiu que estas alterações protegem as pessoas mais fragilizadas, designadamente "os casais desempregados com filhos" e os "trabalhadores independentes que apenas prestem serviço a um empregador".