14.12.11

Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

in Diário de Notícias

Os trabalhadores independentes que trabalham "exclusivamente ou quase exclusivamente" para uma única entidade patronal vão passar a ter direito a subsídio de desemprego, anunciou esta tarde o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares.

À saída de uma reunião com os parceiros sociais, Mota Soares disse aos jornalistas ter comunicado as "balizas" para as novas regras do subsídio de desemprego, que serão alteradas por tal ser uma "obrigação relativa ao acordo com a troika".

Além da criação de um "esquema de protecção social" para os chamados 'recibos verdes', o ministro afirmou ainda que o período de contribuições para dar direito ao subsídio de desemprego "passa de 15 para 12 meses".

O objectivo desta medida é, segundo o governante, dar garantias aos mais jovens, assegurando "uma maior rotatividade dentro do mercado de trabalho".

O ministro referiu ainda que "os casais com filhos em que pai e mãe estão no desemprego" passarão a ter "uma majoração de 10%", medida que já era conhecida.

Pedro Mota Soares fez ainda questão de dizer que as novas regras não se aplicarão "ao actuais desempregados nem às pessoas que estão actualmente empregadas", sendo que estas últimas "mantêm os direitos que têm actualmente, não verão é acrescidos novos direitos".

Também os "trabalhadores com carreiras contributivas mais longas" não serão prejudicados, afiançou Pedro Mota Soares - já têm direito a 18 meses de subsídio de desemprego vão mantê-lo.

O Executivo quer ainda criar esquemas de protecção social para uma categoria específica de trabalhadores, os pequenos e médios comerciantes, pequenos e médios agricultores e pequenos e médios empresários.

Também o tecto máximo de atribuição do subsídio será revisto em baixa, passando dos actuais 1.257,66 euros para os 1.048,05 euros.

O valor desta prestação será igualmente reduzido uma vez que, prevê o Executivo, caso um desempregado esteja sem trabalho seis meses depois de começar a receber subsídio, terá um corte de 10 por cento no valor da prestação mensal.