in Jornal de Notícias
Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.
É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.
Leia mais: Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não http://www.jn.pt/nacional/interior/violada-na-rua-paga-taxa-de-justica-mas-agredida-pelo-marido-nao-5290612.html#ixzz4Em2eOH00
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