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O custo da tarifa social para o gás natural, cujo desconto foi fixado em 13 por cento, vai ser suportado por todos os clientes, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
A tarifa social do gás natural pode ser requerida pelos consumidores “economicamente vulneráveis”, entre os quais: beneficiários do complemento solidário para idosos, do Rendimento Social de Inserção (RSI), do subsídio social de desemprego, do 1.º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Os beneficiários terão, além disso, de ser titulares de um contrato de fornecimento de gás natural com um consumo anual igual ou inferior a 500 metros cúbicos.
A tarifa social é calculada através da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de baixa pressão fixado anualmente. Para 2011/12, este desconto foi fixado em 13 por cento.
Segundo o decreto-lei 101/2011, o financiamento dos custos com a aplicação desta tarifa social vai ser suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida, ao contrário do que acontece com a tarifa social da eletricidade que é financiada pelos prestadores do serviço.
O diploma não esclarece, no entanto, qual será o peso destes custos para os consumidores do gás natural.
Foi hoje também publicado no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 102/2011, que regula o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), anunciado em meados de setembro pelo ministro da Solidariedade, com o objetivo de absorver a subida do IVA de seis para 23 por cento na fatura energética.
Este ano, os beneficiários desta medida, que é cumulativa com outros descontos, terão as suas contas da luz e do gás reduzidas em 13,8 por cento.
Os custos do ASECE serão incluídos no Orçamento do Estado e estão estimados em 30 milhões de euros.